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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/08/2023 · pág. 69

DOMCE 09/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados e fortalecer os controles internos, possibilitando alcançar a eficiência desejada no desenvolvimento dos serviços prestados pelo Setor de Transporte do Município.

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A presente Instrução Normativa tem como finalidade normatizar, orientar e padronizar as atividades administrativas a serem desenvolvidas nos Setores de Transportes do Município de Icapuí.

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. Esta Instrução Normativa estabelece normas e diretrizes direcionadas a todos os Órgãos pertencentes à Estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal.

DOS CONCEITOS

Art. 3º. Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se:

I- Instrução normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados, objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho;

II- Administração Pública: contempla os órgãos que compõem tanto a Administração Pública Direta, a exemplo das secretarias municipais, quanto os que constituem a Administração Pública Indireta, como as Autarquias, Institutos e Serviços Autônomos;

III- Órgão: Unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, a exemplo de Secretarias, Controladoria ou Departamentos que configurem unidade orçamentária;

IV- Gestor: Todo aquele responsável por gerir determinado órgão, a exemplo do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores ou Presidentes de Autarquias e Institutos;

V- Condutor: Motorista habilitado e autorizado a dirigir veículo oficial ou a serviço da Administração Pública;

VI- Diário de Bordo: documento descritivo das viagens realizadas nos veículos oficiais e à serviço da Administração Pública, indispensável ao controle de seu uso, cujo modelo figura no Anexo I, desta Instrução Normativa;

VII- Veículos Oficiais: Todo veículo, seja próprio ou locado destinado ao uso exclusivo em serviço da administração Pública;

VIII- Manutenção: é a combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo supervisão, destinadas a manter ou recolocar um equipamento em estado no qual possa desempenhar sua função de destino;

IX- Manutenção Preventiva: é toda ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos.

X- Manutenção Corretiva: consiste em substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram o equipamento a uma parada, por falha ou pane em um ou mais componentes do mesmo.

XI- Setor de Transportes: Unidade com atribuições de gerenciar, controlar e fiscalizar toda e qualquer utilização dos equipamentos e serviços vinculados ao setor.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. O setor de transportes do Município terá a seguinte estrutura:

I- Coordenador de Frota;

II- Coordenador de Transportes da Saúde;

III- Coordenador de Transporte Escolar da Secretaria de Educação;

IV- Responsável pelo abastecimento da frota municipal;

V- Responsável pela alimentação do sistema de controle de frota e controle de combustível; VI- Motoristas.

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 5º. Compete ao Coordenador de Frota:

I- Planejar e acompanhar a execução das atividades de transporte e utilização de veículos, máquinas e equipamentos das Secretarias que compõem o Fundo Geral, da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos da Administração Pública Indireta que não disponham de pessoa designada para exercer essa função;

II- Promover meios adequados à conservação dos veículos sob sua responsabilidade, fiscalizando a utilização adequada, o zelo pelo patrimônio comum e a utilização restrita à prestação do serviço público;

III- Gerenciar, sempre que necessário, a execução dos serviços do setor, estabelecendo comunicação efetiva com os demais agentes que o integram, de modo a dirimir eventuais faltas na prestação do serviço;

IV- Gerenciar o controle de aquisição de peças e acessórios necessários a manutenção dos bens sob sua responsabilidade;

V- Gerenciar o controle dos serviços de conserto e correção preventiva de defeitos, danos e avarias apresentados nas máquinas e veículos sob sua supervisão;

VI- Manter os veículos em condições de uso para pronto funcionamento;

VII- Fiscalizar a guarda e conservação adequadas dos veículos e máquinas que gerencia;

VIII- Realizar inspeção periódica nos veículos da frota sob sua responsabilidade, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que forem necessários;

IX- Fiscalizar e providenciar a identificação adequada da frota de veículos oficiais, fazendo constar a logomarca oficial do Município em todos os veículos sob sua responsabilidade;

X- Informar a autoridade competente, por meio oficial, toda e qualquer incoerência nos serviços prestados no setor; XI- Realizar cadastro de todos os veículos e máquinas oficiais sob sua responsabilidade; XII- Fornecer as informações necessárias à atualização periódica dos controles de frota e combustível dos veículos sob sua jurisdição;

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