DOMCE 09/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
Art. 1º - Designar os novos representantes para compor o Conselho Municipal de Educação de Aratuba - CMEA, de acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 686/2023, de 11/05/2023, para o mandato do quadriênio 2023 a 2027.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Aratuba - CMEA passa a ter a seguinte composição:
| NOME | FUNÇÃO | REPRESENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Jerlydos Santos Correia | Titulare Presidente | Representante Secretaria Municipal de Educação Básica |
| Francisco Eraldo Pereira da Silva | Suplente | Representante Secretaria Municipal de Educação Básica |
| Clara de Assis Cavalcante Silva | Titular | Representante Professores Educação Infantil |
| Raimunda Moreno Oliveira Melo | Suplente | Representante Professores Educação Infantil |
| Francisco Cleiton Medeiros de Souza |
Titular e 1º Secretário da Mesa Diretora |
Representante Professores Ensino Fundamental |
| Francisca Duarte Vieira | Suplente | Representante Professores Ensino Fundamental |
| Antônia Valdélia Gomes Silva | Titular | Representante Professores Escola Indígena |
| Antônia Leila Souza Costa Santos | Suplente | Representante Professores Escola Indígena |
| Eliverton Lima dos Santos | Titular | Representante Diretores Escolas da Rede Pública Municipal Ensino |
| Aline Cavalcante de Freitas Santana |
Suplente |
Representante Diretores Escolas Rede Pública Municipal Ensino |
| Erika Maria Oliveira dos Santos | Titular | Representante Escola Estadual em atuação no Município |
| Raimundo Jocélio Bezerra da Silva |
Suplente |
Representante Escola Estadual em atuação no Município |
| Erlene Bezerra Martins | Titular | Representante Escola Rede Privada em atuação no Município |
| Guilherme Marques da Paz Batista | Suplente | Representante Escola Rede Privada em atuação no Município |
| Francisco Miguel de Brito | Titular e Vice- Presidente | Representante dos Pais de Alunos |
| Raimunda Vianete Santiago Silva | Suplente | Representante dos Pais de alunos |
| Titl 2ª Stái d M | ||
| Kethillyane da Silva Martins | uar e ecrera a esa Diretora |
Representante dos Alunos |
| OlyRihanyGermano Cajado | Suplente | Representante dos Alunos |
| Tereza Niviane Freitas Gomes | Titular | Representante do CMDCA ou Conselho Tutelar |
| Ralvanyda Silva Morais | Suplente | Representante do CMDCA ou Conselho Tutelar |
| Camila Lima Santos | Titular | Representante dos Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA |
| Lúcia de Fátima Viana Souza | Suplente | Representante dos Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA |
Art. 3º - O mandato do atual Conselho Municipal de Alimentação Escolar se encerrará dia 27 de julho de 2027.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/07/2023 revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Do Município
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 7A366065
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Controladoria e Ouvidoria Geral
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS ROTINAS DA COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ- CE.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Nº 064/2017, bem como a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas competências auferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno incidentes sobre os Órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral do Município orientar os Gestores dos Órgãos da Administração quanto à prevenção de erros e irregularidades de natureza legal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO que as ações do Sistema de Controle Interno pelos Poderes Municipais consistem em obrigação constitucional e legal, a ser cumprida pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida por princípios Constitucionais, os quais são responsáveis pela organização e estruturação da administração, além de preceituar os requisitos básicos para uma administração de qualidade, sendo eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; CONSIDERANDO que a Administração Pública, regida por tais princípios, busca por meios de gerenciamento de ações e indicadores, atingir melhores resultados em prol da eficiência e eficácia da gestão;
CONSIDERANDO que normas de rotinas e de procedimentos de controle são mecanismos internos responsáveis por disciplinar as atribuições e responsabilidades do cotidiano de trabalho, principalmente aqueles que representam maiores vulnerabilidades e riscos à coisa pública, bem como definir os procedimentos de controle dos sistemas administrativos e os processos de trabalho da organização;
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