DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 114618
Nº Processo: 03631.000042/2023-15.
Dispensa Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 11.110.278/0001-38 - 3WLINK PROVEDOR DE INTERNET LTDA. Objeto: Contratação de serviço de acesso a internet para atender as agências do ibge em cataguases/mg e muriaé/mg.
Fundamento Legal: . Vigência: 24/07/2023 a 24/07/2024. Valor Total: R$ 2.626,80. Data de Assinatura: 21/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 114623
Nº Processo: 03641000415202321. Objeto: Contratação da prestação de serviços de vigilância eletrônica, com fornecimento de todo material pertinente, e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, em todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados, nas instalações da agência do IBGE em Guarapuava/PR, no período de 30/08/2023 a 30/08/2028. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/08/2023 das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Alameda Dr. Carlos de Carvalho 75, Centro - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/114623-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 09/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENAN MUNIZ FRANCO Gerente de Recursos Materiais Substituto
(SIASGnet - 08/08/2023) 114629-11301-2023NE800001
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 114612
Nº Processo: 03624.000045/2023-30.
Inexigibilidade Nº 2/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: A distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) contratante, obedecidas às determinações contidas no art. 74, caput, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do sistema de comunicação de governo do poder executivo federal - SICOM.
Fundamento Legal: Art. 74, I, Lei nº 14.133. Vigência: 03/08/2023 a 03/08/2028. Valor Total: R$ 23.387,70. Data de Assinatura: 03/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada JAMIL TUR LIMITADA, CNPJ nº 11.652.775/0001-68, comunicada da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que a empresa seja multada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar dentro do prazo estabelecido as informações solicitadas pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício nº 12/2021/SAO/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instada a se manifestar por meio de edital de intimação, publicado no DOU em 26/07/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.011547/2021-17; Auto de Infração nº 003146/2021; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 299, inciso VI.; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 674638221; Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-emdivida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/ptbr/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JONI ELVES DA SILVA, CPF nº *.495.379-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.054492/2022-10; Auto de Infração nº 002864.I/2022; Unidade Emissora GTVC; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "j"; c/c Lei nº 13.475/2017, art. 48. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
EXTRATO DE CONCESSÃO
CONCESSÃO USO DE ÁREA TC Nº 02.2023.024.0013 Concedente: INFRAERO/SBSP, 02.905.110/0001-28. Concessionário: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. CNPJ: 02.905.110/0001-28 Mod.: IL Nº 016/ADLI-2/SBSP/2023. Objeto: acesso de colaboradores para prestação de serviços de recepção, portaria e coordenação da sala vip do Banco do bradesco s.a, localizada no aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre. Preço fixo R$ 4.450,00. Valor Global: R$ 106.800,00. Vig. 24 meses. Dt. Ass. 01/08/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA Nº 26/033/2020 ao TC nº 02.2015.033.0004. Concedente SBMT - CNPJ: 00.352.294/0001-10, Concessionário: HELIFLY AVIAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 13.553.763/000101. Fund. Legal: Artigo 49, § 6º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, Nota Técnica SEDE-NTT-2020/00157. Objeto: Prorrogação de vigência por 4 meses, passando seu término de 01/07/2025 para 30/10/2025. Ass: 23/09/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA Nº 27/033/2020 ao TC nº 02.2018.033.0005. Concedente SBMT - CNPJ: 00.352.294/0001-10, Concessionário: ANCHIETA HANGARAGEM LTDA, CNPJ/MF nº 27.471.634/0001-89. Fund. Legal: Artigo 49, § 6º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, Nota Técnica SEDE-NTT-2020/00157. Objeto: Prorrogação de vigência por 4 meses, passando seu término de 30/09/2038 para 31/01/2039. Ass: 16/09/2020
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Infraero torna pública, em razão de o destinatário encontrar-se em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 26-Lei 9.784/99, do Art. 22-Lei 8.443/92 e Art. 164-Lei 8.112/90, referente ao processo administrativo n° SBBE-ADM-2023/00017 A Intimação Final à concessionária PESQUISE VIAGENS EIRELI, CNPJ nº 21.306.146/0001-30, da decisão da manutenção da aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Infraero, com o descredenciamento do SICAF, no prazo de 06 (seis) meses, e consequentemente a rescisão contratual, conforme dispõem os subitens 14.3 e 31.4 do Termo de Contrato nº 02.2021.004.0009 e o artigo 83, inciso III, da Lei 13.303/2016, e de acordo com a motivação apresentada no Ato Administrativo Nº SBBE-AAD-2023/00016, publicado no D.O.U. em 12/06/2023, Seção 3, Pág. 121, Edital n° 109.
JAMARIAN RIKER
Coordenador I da Coordenação de Contratos de Receita
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 28/2023. CONTRATANTE: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ. CESSIONÁRIA: SIS Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. CNPJ Nº 29.926.189/000120. RESUMO DO OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva referentes aos inste 11 e 12 do Pregão Eletrônico nº 09/2023. FUNDAMENTO: Lei nº 13.303/2016, Lei nº 12.846/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.945/2016, e no RILC da CDC, Processo Administrativo SEI de nº 50900.000795/2021-13. PRAZO DE VIGÊNCIA:36 (trinta e seis) meses contados da emissão da Solicitação de Fornecimento - SDF. VALOR: R$ 7.220,70. DATA DE ASSINATURA: 01/08/2023.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2022. CONTRATANTE: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ. CONTRATADA: CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S. CNPJ Nº 23.562.663/0001-03. RESUMO DO OBJETO: Alteração do valor global, passando de R$ 29.400,00 para R$ 28.275,00 e prorrogação do contrato por mais 12 meses. FUNDAMENTO: Lei nº 13.303/2016, RILC da CDC e na Autorização DIRPRE Nº 65/2023, de 25/07/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: R$28.275,00. Processo Administrativo SEI: nº 50900.001035/2021-23. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022. CONTRATANTE: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ. CONTRATADA: PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ Nº 32.681.701/0001-20. RESUMO DO OBJETO: Alteração do valor global, passando de R$ 2.700,00 para R$ 3.375,00 correspondendo a um acréscimo de 25%. FUNDAMENTO: No art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 12.846/2013, e na Autorização DIRPRE Nº 61/2023, de 13/07/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 3.375,00. Processo Administrativo SEI: nº 50900.000828/2021-23. DATA DE ASSINATURA: 27/07/2023.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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