DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
04.437.534/0014-55, RNG9I46, EPSMA00489992023, 683-11; 11.649.600/0001-00, RXT0E07, EPSMA00491082023, 683-13; 08.858.785/0024-36, CVN9731, EPSMA00491102023, 683-12; 60.628.468/0022-81, RFC5G15, EPSMA00491232023, 683-12; 02.916.265/0183-79, NBU7601, EPSMA00489282023, 683-13; 50.221.019/0001-36, QNU5773, EPSMA00489962023, 683-12; GGF7556, EPSMA00492652023, 683-12; 28.582.543/0001-83, RQS2E96, EPSMA00491492023, 683-12; 02.808.957/0003-56, JBB8C52, EPSMA00492232023, 683-12; 36.996.323/0001-24, LMW2E41, EPSMA00493732023, 683-13; 77.752.293/0094-97, GXM4I55, EPSMA00494352023, 683-12; 33.033.028/0130-81, FWB0E36, EPSMA00495022023, 683-12; 05.245.558/0005-84, JAT5H45, EPSMA00495472023, 683-12; 003.577.600-50, IWB6J49, EPSMA00487952023, 683-12; 60.628.468/0011-29, EHZ6D06, EPSMA00488152023, 683-12; 01.567.256/0001-48, RJU5F10, EPSMA00488232023, 683-11; 06.116.723/0025-04, IXD4F68, EPSMA00488792023, 683-12; BDI1D82, EPSMA00488832023, 683-12; 33.931.486/0019-60, OUN6A79, EPSMA00488802023, 683-12; 66.301.334/0007-07, HER3762, EPSMA00489032023, 683-13; 11.867.575/0001-22, LTU4B48, EPSMA00489082023, 683-11; LMY9H92, EPSMA00491182023, 683-11; LTU4B52, EPSMA00493522023, 683-11; LTX8I32, EPSMA00495362023, 683-11; 22.633.434/0001-61, ARB8A96, EPSMA00489182023, 683-12; 61.082.988/0002-50, QKA5E01, EPSMA00489272023, 683-12; 49.983.116/0001-87, EFW9051, EPSMA00489342023, 683-11; 02.916.265/0209-42, EPI7G41, EPSMA00488872023, 683-12; 33.931.486/0014-55, BEZ2E87, EPSMA00490612023, 683-12; BCK1233, EPSMA00492342023, 683-12; BEU2B64, EPSMA00493542023, 683-12; SDR0B37, EPSMA00494382023, 683-12; RDN7D64, EPSMA00495442023, 683-12; 02.433.453/0001-37, IMP7C02, EPSMA00491472023, 683-11; IUN8G94, EPSMA00491522023, 683-12; 08.869.670/0001-50, MQY7647, EPSMA00491482023, 683-11; 14.524.124/0001-80, ATN9D67, EPSMA00492442023, 683-12; 49.054.323/0001-57, AWW1460, EPSMA00492462023, 683-12; 06.730.693/0002-35, RFJ1I52, EPSMA00492972023, 683-12; 89.637.490/0165-72, RHH8J96, EPSMA00494342023, 683-12; 02.870.124/0003-15, RIZ7J84, EPSMA00494632023, 683-12; 61.156.501/0110-00, JBV2E50, EPSMA00494692023, 683-12; 33.931.486/0021-84, QBU6395, EPSMA00492312023, 683-12; FLT6E42, EPSMA00494512023, 683-12; CYN4H92, EPSMA00495502023, 683-12; 09.338.337/0004-20, RKI5C08, EPSMA00495832023, 683-11.
ANDRÉ LUÍS BUSS
GERENTE SUBSTITUTO de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-027/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - ENEL, neste ato representada por SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-027/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio, nas rodovias BR-402/CE, Trecho: ENTR CE085(A) (DIV PI/CE) à ENTR BR-222 (UMIRIM); Subtrecho: SNV 402BCE0345; ENTR CE-176 (AMONTADA) ao INÍCIO DA DUPLICAÇÃO, segmento do km 231 + 923 ao 231 + 923; numa extensão de 60,02 m por 6m de largura perfazendo a área total de faixa de domínio a ser ocupada de 361,2 m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale R$76.023,50 (setenta e seis mil vinte e três reais e cinquenta centavos) correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (considerado 10 anos para o cálculo do valor global). Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como concessionário de serviços públicos de energia elétrica, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: Indeterminado conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.000866/2022-13. DATA DA ASSINATURA: 21/07/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 302/2023
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, torna público, aos interessados na licitação do edital em epígrafe, o resultado final de julgamento. Empresa vencedora: TESLA ENGENHARIA, REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA, com o valor de R$ 171.876,05 (cento e setenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinco centavos). Cópia da Ata poderá ser obtida através do site www.comprasgovernamentais.gov.br
ROMEU SCHEIBE NETO Superintendente Regional do DNIT/ES
(SIDEC - 08/08/2023)
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 131/2022
O DNIT, através da Superintendência Regional no Estado do Amapá informa o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 131/2022-25 (RETIFICADO). Critério de Julgamento: menor preço. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua e com a dedicação exclusiva de mão de obra, de serviços de apoio Administrativo (Assistente Técnico de Nível Superior Júnior, Auxiliar Administrativo III, Copeira e Motorista Profissional), em caráter subsidiário, no âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá, conforme condições, especificações e quantitativos, por posto de trabalho, estabelecidos no Edital e anexos. Empresa vencedora: BRAVHA SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.321.961/0001-59. Valor Global: R$ 4.378.315,85 (quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos). A Ata de realização do Pregão e julgamento das propostas encontram-se à disposição no Comprasnet e sitio do DNIT www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais2.aap.
MARCELLO VIEIRA LINHARES Superintendente Regional
(SIDEC - 08/08/2023) 390071-39252-2023NE000003
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 12-SRE-AM
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 317/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 28/07/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Supervisão de obras de Reconstrução de uma Nova Ponte sobre o Rio Curuçá, Km 23,30 e a Reconstrução Parcial da Ponte e Reforço nas fundações da Ponte de concreto sobre o Rio Autáz Mirim, Km 24,60 da Rodovia BR 319/Am, sob Jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amazonas. Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 09/08/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Recife, Nr. 2479 - Flores MANAUS - AM. Entrega das Propostas: a partir de 09/08/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/08/2023, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br.
DENIVAL FALCAO DA HORA JUNIOR
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação Substituto
(SIDEC - 08/08/2023) 393009-39252-2023NE800023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EDITAL Nº 36 - BR235BA (PAULO AFONSO)/2023 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo nº 50605.000467/2019-37 PRAZO: 20 (vinte) dias Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-235/BA
A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41, torna público que o Juiz Federal Sr. DIEGO DE AMORIM VITÓRIO ou o Sr. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU, da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao disposto no caput do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital para dar amplo e irrestrito conhecimento a quem interessar que, nos autos da ação de desapropriação n.º:
1) 1000503-09.2023.4.01.3306, ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de REU: JOAO BATISTA RIBEIRO DE SANTANA, ATEFANIA ALVES SILVA SANTOS, foi declarada a desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao requerido, cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Rodovia BR 235/BA, para que passe a constar como faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 10 (dez) dias. ADVERTÊNCIA: Após o término do prazo do edital, começará a fluir o prazo de manifestação, findo o qual não mais caberá interposição de requerimento, em razão do instituto da preclusão. SEDE DO JUÍZO: Rua da Gangorra, Quadra 12, Lote 148-A, Alves de Souza, Paulo Afonso/BA, CEP 48608-240. Telefone: (75) 3281-2387. E-mail: [email protected].
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Superintendente Regional no Estado da Bahia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO n. º 50612.000635/2019-03 No Extrato de Rescisão Unilateral, publicado no D.O.U. de 21 de julho de 2023, Seção 3, pág. 118, onde se lê: "SALDO CONTRATUAL: Não há saldo remanescente referente ao contrato, devido à isenção concedida a permissionária, (...)", leia-se: "SALDO CONTRATUAL: Não há saldo remanescente referente ao contrato, devido à verificação da regularidade do pagamento do preço público anual, (...)"
ISABELA ARANTES DE MELO VELOSO BUCKER Superintendente Regional - DNIT GO/DF
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 393030
Número do Contrato: 441/2014.
Nº Processo: 50615.600901/2017-01.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 90/2014. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MA - DNIT. Contratado: 07.073.042/0001-00 - EDECONSIL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. Objeto: Termo aditivo de adequação de quantidades com reflexo financeiro ao Contrato nº UT-15.00441/2014, para execução execução das obras de duplicação e adequação de capacidade e segurança na BR-010/MA, na Travessia Urbana de Imperatriz/MA. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 208.183.929,46. Data de Assinatura: 08/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2023).
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional no Estado do Maranhão/DNIT do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Art. 13, inciso II, e Art. 37, I, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 101 de 28 de maio de 2019, seção 1, pg. 27-30, alterada pela Instrução Normativa nº 52, de 03 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 170 de 08 de setembro de 2021, seção 1, pg. 145-146, que dispõem sobre o rito procedimental conexo ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas por fornecedores, na fase licitatória e/ou contratual, no âmbito deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, proferiu Decisão Administrativa de Segunda Instância SRE - MA (15267192), nos autos do Processo nº 50615.001201/2021-15, em Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, tendo como notificada penalizada a empresa MODELAGEM ENGENHARIA LTDA, sob o CNPJ nº 15.418.444/0001-19, referente ao Contrato nº UT-15.00394/2017-00, que tinha por objeto os Serviços de Consultoria para Supervisão e Controle das Obras de Adequação da Capacidade (Duplicação e Implantação de Vias Laterais, Recuperação/Reforço/Alargamento de OAE's) na rodovia federal BR-135, SUBT R EC H O BACABEIRA-OUTEIRO, Segmento: km 51,30 ao km 95,60, vinculado ao Edital 000082/2017-15 e Anexos, no âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão, e conforme previsto na Instrução Normativa nº 06/2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52/2021, em seu art. 27, inciso II, decide manter a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte pelo período de 3 (três) meses, nos termos do Despacho Decisório 811 (14768249) e NOTA TÉCNICA Nº: 30/2023/CET - MA/SRE - MA (15210612), mantendo a DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1º INSTÂNCIA EM PAAR, sendo assim, conhecido e no mérito improvido o recurso interposto, estando desde já ciente que o conteúdo integral do processo está à disposição para consulta no endereço eletrônico: https: //www.gov.br/dnit/ptbr/assuntos/portais-tematicos/dnit-sem-papel, opção "Consulta Processual", devendo ser solicitado cadastro para tal. Data da assinatura: 03/08/2023.
GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Coordenador de Engenharia Terrestre/SRMA
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