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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 62

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Controladoria-Geral da União

GABINETE DO MINISTRO

DECISÃO N° 269, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 00190.101938/2019-74

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, 19 de julho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu provimento ao recurso da União, nos autos do Processo nº 811857-62.2022.4.05.0000, adoto, como fundamento deste ato, a Nota Jurídica nº 00020/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovada pelo Despacho de Aprovação nº 00213/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta ControladoriaGeral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.101938/2019-74, RESTABELECER os efeitos da Decisão 167 e da Portaria 2.047, ambas publicadas no D.O.U de 10 de setembro de 2021, que aplicou a penalidade de destituição e cargo em comissão a Rachel Fernanda Guarienti Duarte, até eventual ulterior decisão judicial em sentido contrário.

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro

PORTARIA Nº 2.619, DE 7 AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo nº 00190.107327/2023-16, resolve: Art. 1º Ceder o servidor VICTOR DE SOUZA LEÃO, matrícula SIAPE nº 1459925, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a função de Auditor-Chefe da Casa da Moeda do Brasil.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 2.678, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com base na Portaria Normativa CGU nº 86, de 27 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo, no âmbito de suas respectivas unidades organizacionais, para compor o Comitê Gerencial de Governança Digital da ControladoriaGeral da União, instituído pela Portaria Normativa nº 86, de 27 de junho de 2023:

a) Titular: Lucas Freire Silva;

PORTARIA Nº 2.733, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do art. 120 do Regimento Interno da CGU aprovado pela Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor ORLANDO VIEIRA DE CASTRO JÚNIOR, matrícula 1501656, Auditor Federal de Finanças e Controle, no período de 17 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023, referente ao encargo de substituto de Marcelo Campos da Silva, Chefe de Serviço do Núcleo de Ações Especiais, Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina.

PATRICIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA

PORTARIA Nº 2.739, DE 8 DE AGOSTO 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.864, de 5 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 59, de 8 de agosto de 2022, que tem como último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 242, de 23 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 26, Seção 2, p. 68, de 6 de fevereiro de 2023 referente ao Processo nº 00190.106781/2022-79.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA

PORTARIA Nº 2.740, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.865, de 5 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 59, de 8 de agosto de 2022, que tem como último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 241, de 23 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 26, Seção 2, p. 68, de 6 de fevereiro de 2023 referente ao Processo nº 00190.106782/2022-13.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA

Conselho Nacional do Ministério Público

VII - Corregedoria-Geral da União:

VIII - Ouvidoria-Geral da União:

b) Suplente: Laura Aparecida Biberg Corraleiro; IX - Diretoria de Tecnologia e Informação: a) Titular: Henrique Aparecido da Rocha; b) Suplente: Marcelo Augusto Rodrigues Pimentel. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA

CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A

PORTARIA Nº 2.730, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do art. 120 do Regimento Interno da CGU aprovado pela Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta no Processo nº 00223.1000079/2023-58 resolve:

DESIGNAR, ORLANDO VIEIRA DE CASTRO JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir o Chefe de Serviço, FCE 1.05, do Núcleo de Ações Especiais da Controladoria Regional da União em Santa Catarina, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

PATRICIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA

PORTARIA Nº 2.732, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do art.120 do Regimento Interno da CGU aprovado pela Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo nº 00223.100082/2023-71 resolve:

DESIGNAR, MARCELO LUIZ AGUIAR, para substituir a Chefe de Setor de Apoio Administrativo, código CCE 1.02, da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

PATRICIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA

PORTARIA CNMP-PRESI Nº 254, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4007.0004413/2023-11, resolve:

Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho (GT) Primeira Infância, no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), com o objetivo de elaborar e executar estudos, colher dados e apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público na efetivação da Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem: I - MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Membro Auxiliar do CNMP, que atuará como Coordenador do GT; II - ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Membra Auxiliar do CNMP; III - JAIRO BISOL, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Membro Auxiliar do CNMP; IV - JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Membro Auxiliar do CNMP; V - JOÃO PAULO BITTENCOURT CARDOZO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; VI - LEONARDO QUINTANS COUTINHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba;

VII - LORENA BITTENCOURT DE TOLEDO LESSA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás e Membra Auxiliar do CNMP; VIII - LUCIANA FERNANDES DE FREITAS, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso e Membra Auxiliar do CNMP;

IX - LUCIANA PEREIRA GRUMBACH CARVALHO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

X - MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Membra Auxiliar do CNMP; XI - PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso;

XII - SILVIA PEREIRA GUIMARÃES, Analista em Psicologia do Ministério Público

do Estado de Goiás;

XIII - VIVIANE ALVES SANTOS SILVA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; XIV - FÁBIO AUGUSTO LIMA RODRIGUES, Analista Jurídico do CNMP, que exercerá a função de secretário.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o GT apresentará ao Presidente da CIJE plano de trabalho contendo as atividades propostas e o respectivo cronograma de execução.

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