DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Art. 5º Ao final do prazo constante do art. 1º, deverá ser apresentado ao Presidente da CIJE relatório final dos trabalhos realizados no âmbito do GT e, se for o caso, proposta de edição de recomendação ou de resolução. Art. 6º As reuniões do GT serão realizadas prioritariamente por meio de videoconferência.
Art. 7º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 255, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0004273/2023-08, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora Regional da República LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO como membro colaboradora da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem, para integrar o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 189 de 21 de julho de 2023, que tem por objetivo a elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 65, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Amazonas, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 14 a 17 de agosto de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim e o Membro Auxiliar, Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Bernardo Maciel Vieira e Saulo Jerônimo Barbosa de Almeida, bem como os Membros Auxiliares do CNMP, Aysha Sella Claro de Oliveira e Alexandre José de Barros Leal Saraiva para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre Marco Antônio Galina e Luis Henrique Corrêa Rolim e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, Evandro Araújo Oliveira para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 66, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Pará, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial,
segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 16 a 18 de agosto de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim e a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Marcelo de Oliveira Santos, Paulo Henrique Mendonça de Freitas e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, bem como os Membros Auxiliares do CNMP, Juliana Nunes Félix e Munique Teixeira Vaz para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre Bianca Bernardes de Moraes e Vanessa de Macedo Muniz para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 599, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 204, § 2º da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000135/2023-12), resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento das funções institucionais e do país, no período de 4 a 8 de setembro de 2023, da Procuradora Regional da República DENISE NEVES ABA D E , lotada no 37º Ofício da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para participar do Segundo Foro Regional "Avanzando hacia la Construcción de un Protocolo Regional de Investigación de Muertes Violentas de Personal LGBTIQ+" e da reunião técnica de mesmo nome, organizados pela Rede Regional sem Violência LGBTI+ e pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), com o apoio da Rede Especializada em Gênero (REG) da Associação Ibero-Americana do Ministério Público (AIAMP), a serem realizados em Bogotá, Colômbia, no período de 5 a 7 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 607, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na Resolução CSMPF nº 157, de 7 de abril de 2015 (PGEA nº 1.00.001.000055/2023-59), resolve:
Art. 1º Alterar de 11:00 horas para 9:00 horas o início da sessão de posse dos eleitos para a renovação parcial da composição do Conselho Superior do Ministério Público Federal, constante no art. 6º da Portaria PGR/MPF nº 294, de 26.4.2023, publicada no DOU, seção II, pg. 62, de 27.4.2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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