Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 77

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Art.2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontramse descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria.

Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art.4º. Caberá ao nomeado assessorar diretamente a Presidência e os demais diretores, ou qualquer setor técnico da estrutura organizacional, em áreas de gestão: administrativa, jurídica, fiscalização, comunicação, tecnologia da informação, contabilidade, controladoria, atendimento e licitações e contratos.

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições da Portaria nº 046, de 05 de dezembro de 2.022 - Core-Go.

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência desta Entidade.

CÉLIO RIBEIRO SILVA

PORTARIA Nº 32/CORE-GO, DE 1 º DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê o preenchimento de cargos em comissão por funcionários de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei e recomendados pelo Tribunal de Contas da União, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;

CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar distorções salariais, resolve:

Art.1°. Nomear a SRTA. CAROLINA FERREIRA DE ANDRADE RIBEIRO BORGES, empregada concursada, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo-TNM-N2P5, do quadro permanente, para o cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS, fixando-lhe o comissionamento previsto no padrão EC-25 do anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente (EC-Efetivos Comissionados-Quadro Permanente), com lotação no Departamento de Aquisições e Contratos da Entidade, a ser acrescido ao salário decorrente do seu vínculo efetivo. Art. 2º. O recebimento da referida verba não obstará o direito à progressão funcional inerente ao cargo efetivo, atendidas as exigências estabelecidas no Plano de Cargos e Salários. Art.3º. As atribuições da Chefia do Departamento de Aquisições e Contratos, é função de confiança e de livre provimento e exoneração, e encontram-se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria. Art. 4º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições da Portaria nº 44/2021, de 05 de dezembro de 2.022 - Core-Go. Art. 6º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência desta Entidade.

CELIO RIBEIRO SILVA

PORTARIA Nº 33/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e percentuais recomendados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;

CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar distorções salariais, resolve: Art. 1°. Nomear o SR. DIEGO SANTANA CAMPOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no padrão CC-11 do anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente, lotado no Departamento de Tecnologia da Informação da Entidade.

Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontramse descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria.

Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, com vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições da Portaria nº 012, de 01 de fevereiro de 2.023 - Core-Go. Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência desta Entidade.

CÉLIO RIBEIRO SILVA

PORTARIA Nº 34/2023- CORE-GO, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art.1°. Exonerar a empregada MARIA ELOIDES DE SANTANA CAMPOS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 229.124.521-04, do cargo em comissão de ASSESSORA DA DIRETORIA, a partir de 01.08.2023. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor, a partir da presente data, revogando-se as disposições da Portaria nº 48/2021, de 29 de novembro de 2.021 - Core-Go. Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência da Entidade.

CELIO RIBEIRO SILVA

D I R E T O R - P R ES I D E N T E

PORTARIA Nº 35/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - CORE- GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e percentuais recomendados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;

CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrõesde remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar distorções salariais, resolve:

Art. 1º - Nomear a Sra. PATRICIA SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, inscrita no CPF sob o nº 009.222.011-88, residente à Rua PB-8, Qd. 01, Lt. 01, Balneário Meia-Ponte, Goiânia-Goiás, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA TÉCNICA DA DIRETORIA EXECUTIVA, no padrão CC-07, do Anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente, lotada na DIRETORIA EXECUTIVA desta Entidade.

Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontramse descritas no anexo único, que faz parte integrante desta portaria.

Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. A presente portaria entra em vigor, a partir de 01 de agosto de 2.023, com vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições das Portarias nº 010/2022 de 03 de janeiro de 2.022, Portaria de retificação nº 019/2022 de 07 de abril de 2.022 e Portaria nº 015/2023, 01 de fevereiro de 2.023.

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência desta Entidade.

CELIO RIBEIRO SILVA

PORTARIA Nº 36/CORE-GO, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e percentuais recomendados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go;

CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar distorções salariais, resolve:

Art. 1º - Nomear a Sra. ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, inscrita no CPF sob o nº 050.892.461-81, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, no padrão CC-07, do Anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente, lotada no Departamento de Contabilidade desta Entidade.

Art. 2º. As atribuições do cargo, de libre provimento e exoneração, encontramse descritas no anexo único, que faz parte integrante desta portaria.

Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. A presente portaria entra em vigor, a partir de 01 de agosto de 2.023, com vigência até 31.05.2024, revogando-se as disposições das Portarias nº 009/2022 de 03 de janeiro de 2.022, Portaria de Retificação nº 019/2022 de 07 de abril de 2.022 e Portaria nº 014/2023, 01 de fevereiro de 2.023.

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência desta Entidade.

CELIO RIBEIRO SILVA

Editais e Avisos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 10/2023 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO Nº 23000.026037/2023-68.

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve:

  1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao mês de MAIO 2023:
.
Nome
CPF Matrícula Benefício
. HOMERO BARBOSA GOMES *.928.111- 53680 Aposentado
. MARIA NAZARE BARBOSA TAVARES DE LIMA *.914.251- 39875 Aposentado
. ODILON DA CONCEIÇÃO *.593.447- 42597 Aposentado
. FRANCISCA JORGE DA SILVA *.439.987- 6231381 Pensão
. MARIA NILSA MARIANAO DA SILVA *.903.887- 6714862 Pensão
  1. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de AG O S T O / 2 0 2 3 .

  2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 309, portando a documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

  3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

  4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, o aposentado e/ou pensionista deverá solicitar visita técnica, por meio do telefone (61) 2022-7255/7055, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

CINARA DIAS CUSTÓDIO

77

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080900077