DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.602/2023O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.007233/2023-28 Requerente: Universidade de Fortaleza - UNIFOR CQB: 294/10
Endereço: Av. Washington Soares, 1321, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, Brasil, CEP 60.811-905
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades em áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8813/2023, publicado no Diário Oficial da União em
28/04/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Dr. Leonardo Tondello Martins, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da nova unidade animal do Complexo do Curso de Medicina Veterinária para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.603/2023O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº:01245.008510/2023-10
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Científico - IB/DC CQB: 488/19
Endereço: Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo - SP. CEP 05503-900 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e NB2. Extrato Prévio: 8824/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/04/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - área de Desenvolvimento Científico (CIBio-DC/IB), Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas denominadas "Laboratório de Ciclo Celular - prédio 55", localizado no Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500, prédio 105, Bairro Butantã, São Paulo - SP, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.604/2023O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009727/2023-47
Requerente: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São CQB: 030/97
Paulo FMRP/USP
Endereço: Avenida Bandeirantes, 3.900 Ribeirão Preto - SP CEP 14.046-900 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8868/2023, publicado no Diário Oficial da União em
24/05/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo FMRP/USP, Dr. Luiz Ricardo Orsini Tosi, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Pesquisa Clínica - S (CPC-S) para execução das atividades de estudo clínico com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.605/2023O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.011430/2020-07 Requerente: Associação BiotechTown Open Lab - Instituto de Ciência,
Tecnologia e Inovação
CQB: 538/20
Endereço: Avenida Princesa Diana, 165, Alphaville Lagoa dos ingleses CEP 34.018-006, Nova Lima- MG Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Extrato Prévio: 8919/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2023
Decisão: DEFERIDO
O Responsável Legal da Associação BiotechTown Open Lab - Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sr. Carlos de Oliveira Lopes Júnior, solicita parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança e, consequentemente, a desativação da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, vinclulada a esta instituição. Por questões societárias, as atividades da Associação BiotechTown Open Lab serão encerradas. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.606/2023O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017819/2022-10
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR - 81350-010
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 8543/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Ativação e migração de neutrófilos em modelo murino de infecção com vírus da dengue e Zika", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Pryscilla Fanini Wowk. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.608/2023O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.008709/2023-48 Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR - 81350-010
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8829/2023, publicado no Diário Oficial da União em 02/05/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação de compostos naturais e sintéticos na leishmaniose experimental", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Pryscilla Fanini Wowk. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.609/2023O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009033/2023-18
LEANDRO VIEIRA ASTARITARequerente: Instituto Gonçalo Moniz /Fiocruz Bahia
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