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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 6

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Endereço: Rua Waldemar Falcão, Nº 121 - Candeal - Salvador /Ba CEP: 40296-710. CQB: 111/99

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.

Extrato Prévio: 8845/2023, publicado no Diário Oficial da União em

10/05/2023

Decisão: DEFERIDO

O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz /Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigues de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de um implante de cartilagem geneticamente modificado com um circuito gênico capaz de auto-regular a homeostase local em procedimentos de reparo tecidual utilizados no tratamento da osteoartrite", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Milena Botelho Pereira Soares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Decisão: DEFERIDO

A presidente da Comissão Interna de Biossegurança empresa da Laudo Laboratório Avícola Uberlândia Ltda., Dra. Isabela Pacheco Borges, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de atividades em regime de contenção com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. As atividades a serem executadas são denominadas "Detecção de Adenovírus viário, Vírus da Leucose Aviária e de Mycoplasma spp. em amostras do banco de vírus influenza - cepa A/H5N8 - A/Astrakha/3212/2020IDCDC-RG71A (vacina contra influenza A vírus H5N8)" com organismo geneticamente modificados da classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.613/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.003970/2023-51

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.610/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.009186/2023-57

Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-901. CQB: 038/97

Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 3. Extrato Prévio: 8844/2023, publicado no Diário Oficial da União em

10/05/2023

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 3. O projeto a ser executado e denominado: "Avaliação da atividade antiviral e efeito imunomodulador de novos compostos utilizando modelos experimentais ou in vitro de infecção por SARS-CoV-2", sob a responsabilidade do Prof. Dr. Luis Henrique Franco. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.611/2023

Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fundação Oswaldo Cruz Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de JaneiroRJ. CEP: 21040-900.

CQB: 110/99

Assunto: Solicitação de parecer para transporte e projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 8710/2023, publicado no Diário Oficial da União em 16/02/2023

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto, solicita parecer técnico da CTNBio para a execução do projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. O projeto a ser executado é denominado "Ensaios celulares para avaliação funcional de anticorpos anti-PD1 - LATAM" e será executado no Laboratório de Tecnologia de Tecnologia Virológica - LATEV, sob a responsabilidade das Dra. Anna Erika Vieira de Araújo e Dra. Iaralice Medeiros de Souza. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.615/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.010308/2023-58

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.009062/2023-71 Requerente: Laudo Laboratório Avícola Uberlândia Ltda.

Endereço: Rodovia BR 365, S/N, Km 615. Uberlândia -Minas Gerais. CEP: 38407-180. CQB: 579/22

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades em regime de contenção com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8849/2023, publicado no Diário Oficial da União em 11/05/2023

Decisão: DEFERIDO

A presidente da Comissão Interna de Biossegurança empresa da Laudo Laboratório Avícola Uberlândia Ltda., Dra. Isabela Pacheco Borges, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de atividades em regime de contenção com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. As atividades a serem executadas são denominadas "Detecção de Adenovírus viário, Vírus da Leucose Aviária e de Mycoplasma spp. em amostras da vacina contra o banco de vírus influenza - cepa A/H5N1 - A/Anhui/1/2005 - IDCDC- RG6 (Vacina contra influenza A vírus H5N1)" com organismo geneticamente modificados da classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.612/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.009063/2023-16

Requerente: Laudo Laboratório Avícola Uberlândia Ltda.

Endereço: Rodovia BR 365, S/N, Km 615. Uberlândia -Minas Gerais. CEP: 38407-180. CQB: 579/22

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades em regime de contenção com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8847/2023, publicado no Diário Oficial da União em 11/05/2023

Requerente: Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNES P , Campus de Jaboticabal, SP CQB: 088/98

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8882/2023, publicado no Diário Oficial da União em

26/05/2023

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade Estadual Paulista, Campus de Jaboticabal, Dra. Luciane Helena Gargaglione Batalhão, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação do comportamento da estirpe de Salmonella Gallinarum 287/91 contendo deleção dos genes cobS e cbiA durante a infecção de macrófagos primários de aves", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Angelo Berchieri Júnior. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.616/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.011739/2023-31

Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA

Endereço: Rua André Cavalcante 37/ 6º andar Centro, CEP 20231-050. Rio de

Janeiro.

CQB: 139/01

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.

Extrato Prévio: 8917/2023, publicado no Diário Oficial da União em

27/06/2023

Decisão: DEFERIDO

O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín H. Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Identificação de drivers moleculares em melanoma acral", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Patrícia A. Possik. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a

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