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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 7

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.617/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.013851/2023-15 Requerente: Instituto Gonçalo Moniz - Fiocruz Bahia Endereço: Rua Waldemar Falcão, No 121 - Candeal Salvador BA CQB: 111/99

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8928/2023, publicado no Diário Oficial da União em

30/06/2023

Decisão: DEFERIDO

O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz - Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Edição de genomas utilizando CRISP-Cas9 para Leucemia/Linfoma de células T do adulto (ATLL)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Antônio Ricardo Khouri Cunha. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.618/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.012039/2023-64 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 251 São Paulo SP CEP 01.146-903 CQB: 084/98

Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8911/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2023

Decisão: DEFERIDO

O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan Eric Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado, denominado vírus do tipo adenovírus sorotipo 5 não replicativo geneticamente modificado, classe de risco 2, cuja origem é o Massachusetts General Hospital, Estados Unidos da América. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.619/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.010930/2023-66

Requerente: Siderquimica Indústria e Comércio de Produtos Químicos S/A. CNPJ: 73.586.976/0006-76

Endereço: Rodovia Ivo Silveira - SC 108, 1533 - Sala 05 - Bateas - Urbano, CEP: 88355-201 - Brusque - SC.

Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado com nível de biossegurança NB-1.

Extrato Prévio: 8907/2023, publicado no Diário Oficial da União em

27/06/2023.

Decisão: DEFERIDO

No de CQB concedido: 617/23

O Responsável Legal pela Siderquimica Indústria e Comércio de Produtos Químicos S/A. , Sr. Stefano Bonetti, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e ensino com organismos geneticamente modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 63, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de desvinculação de centro público ou privado do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:

Processo: 01200.004521/2013-75 (188)

CIAEP: 02.0227.2019

CNPJ detentor do CIAEP: 56.001.480/0001-60 - MATRIZ Razão Social: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ Endereço da Instituição: Rua Ramos de Azevedo, nº 423, Jardim Paulista, CEP 14090-180, Ribeirão Preto/SP.

Modalidade de solicitação: Desvinculação de centro público ou privado do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.

Decisão: DEFERIDO CNPJ excluído do CIAEP: CNPJ: 05.480.599/0018-70 - FILIAL Razão Social: Ouro Fino Agronegócio Ltda Nome da Instituição: ** Endereço: Fazenda João Martins, s/n° - Mombuca, CEP 14.115-000

Guatapará/SP

O CONCEA, após análise do pedido de desvinculação de centro público ou privado do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 63 /2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.

KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.966, DE 12 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020073/2022-19 e apensos, resolve:

Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital (TVD).

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO JUSCELI NO FILHO
. Processo UF Município Canal Classe do Canal
. 53115.020073/2022-19 SC Concórdia 43 B
. 53115.014329/2023-21 RS Caxias do Sul 8 C
. 53115.014790/2023-84 MG Ipatinga 14 B
. 01250.012400/2018-16 RJ Maricá 11 B

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