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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 8

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA MCOM Nº 9.967, DE 12 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53500.022008/2021-95, resolve:

Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC o canal 15 (quinze), classe B, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, na localidade de Brasília (Brazlândia)/DF, para execução do serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital (RTVD).

Art. 2º O funcionamento está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.968, DE 12 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.013851/2022-13, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação das Comunidades Unidas do Município de Atalaia do Norte/AM - ACUATAN, inscrita no CNPJ sob nº 29.805.502/0001-71, cuja sede se situa na Rua 31 de Março, nº 121 - Centro, na localidade de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.970, DE 12 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.014099/2022-10, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CASCAVEL, inscrita no CNPJ sob nº 46.532.977/0001-50, cuja sede se situa na Rua Universitária, nº 474, Bairro Universitário, na localidade de CASCAVEL, Estado do PARANÁ, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.974, DE 12 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.011479/2015-17 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM). Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo UF Município Canal Classe do Canal
. 53900.011479/2015-17 RS Bagé 241 C
. 53900.002790/2014-94 RS Caxias do Sul 278 B2
. 53900.038414/2015-19 MT Campo Novo do Parecis 210 C
. 53900.067025/2015-09 BA Luís Eduardo Magalhães 224 B1
. 53900.011306/2015-07 SP Birigui 222 C
PORTARIA MCOM Nº 9.982, DE 13 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.006422/2023-62, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANÔNIMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.122.492/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANÔNIMA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.122.492/0001-65, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.765, de 20 de agosto de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1965, para execução do serviço no município de Salvador, estado da Bahia.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL

. UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse
. BA A N AG É 20 (vinte) Não S EQ-G 1 0 3 0 4
. BA CAMPO FORMOSO 21 (vinte e um) Não S EQ-G 1 0 3 2 6
. BA C AT U 21 (vinte e um) Não S EQ-G 1 0 3 3 9
. BA CO R R E N T I N A 20 (vinte) Não S EQ-G 1 0 3 4 2
. BA GANDU 20 (vinte) Não S EQ-G 1 0 3 4 6
. BA IPIRÁ 20 (vinte) Não S EQ-G 1 0 3 5 8
. BA I T AG I 20 (vinte) Não S EQ-G 1 0 3 6 0
. BA MIGUEL CALMON 20 (vinte) Não S EQ-G 1 0 4 0 1
. BA M I L AG R ES 20 (vinte) Não S EQ-G 1 0 4 0 2 j
. BA RIO DE CONTAS 22 (vinte e dois) Não S EQ-G 1 0 4 0 7
. BA RIO DO ANTÔNIO 20 (vinte) Não S EQ-G 1 0 4 0 8
. BA SÃO FÉLIX 21 (vinte e um) Não S EQ-G 1 0 4 1 2
. BA U BA I T A BA 19 (dezenove) Não S EQ-G 1 2 4 2 1
. BA URANDI 22 (vinte e dois) Não S EQ-G 1 0 4 1 6
. BA WENCESLAU GUIMARÃES 22 (vinte e dois) Não S EQ-G 1 0 4 1 7

PORTARIA MCOM Nº 9.984, DE 13 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e considerando o Parecer nº 00953/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU e a Nota Técnica nº 16756/2022/SEI-MCOM, constantes do Processo Administrativo nº 53000.058465/2011-87, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 484, de 10 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2014, que outorgou à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (UNIPAMPA), CNPJ nº 09.341.233/0001-22, a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Uruguaiana/RS, área em faixa de fronteira, por meio do canal 300E.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

PORTARIA MCOM Nº 9.985, DE 13 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.018672/2022-64, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9721/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00461/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Leste Sul Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.938.584/0001-39, por meio da Portaria nº 172, de 3 de abril de 2006, publicada em 7 de abril de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 298, de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 2008, para a Rádio Novo Dia FM Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.723.404/0001-98, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50405492960, no município de Sertaneja, estado do Paraná.

Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos:

. NOME
COT A S
VALOR-R$
. Amaury Tirapelli
95.000
95.000,00
. Lais Fernanda Tirapelli Oda
5.000
5.000,00
. T OT A L
100.000
100.000,00
. NOME
CARGO
. Amaury Tirapelli
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

8

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