DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 10.047, DE 20 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), frequência 88,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Urucurituba, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 21 de Julho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007509/2020-12. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
| . Classificação | Nome da Pessoa Jurídica | Situação |
|---|---|---|
| . 1°LUGAR (EMPATE) | SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. | H A B I L I T A DA |
| . 1°LUGAR (EMPATE) | RÁDIO BARÉ LTDA. | H A B I L I T A DA |
| . 3°LUGAR | MUNICÍPIO DE URUCURITUBA | H A B I L I T A DA |
| . 4°LUGAR | FUNDAÇÃO BOAS NOVAS | H A B I L I T A DA |
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.006414/2022-35, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8509/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00478/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 21 de março de 2022, a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE SANTA LUZ LTDA (CNPJ nº 03.798.114/0001-17), nos termos da Portaria nº 600, datada em 18 de agosto de 2009, publicada em 24 de agosto de 2009, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 31, de 2011, publicado em 1º de março de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Serra do Ramalho, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.063, DE 21 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), Frequência 88,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Barcelos, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 045, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado de Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 21 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVEDO, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008202/2020-21. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
| . Classificação | Nome da Pessoa Jurídica |
Situação |
|---|---|---|
| . 1°LUGAR (EMPATE) | SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. |
H A B I L I T A DA |
| . 1°LUGAR (EMPATE) | RÁDIO RIO MAR LIMITADA | H A B I L I T A DA |
| . 1°LUGAR (EMPATE) | RÁDIO BARE LTDA. | H A B I L I T A DA |
| . 4°LUGAR | FUNDAÇÃO BOAS NOVAS | H A B I L I T A DA |
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.020884/2020-40, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 12346/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 16 de dezembro de 2020, da frequência 1570 KHz, (FISTEL n.º 50001962604), outorgada à Sistema de Comunicação Rio Bonito Ltda., inscrita no CNPJ n.º 37.580.404/0001-01, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Gurupi, estado do Tocantins.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 537, DE 8 DE AGOSTO DE 2023O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.019692/2023-33, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 12572/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 27 de julho de 2023, da frequência 850 KHz, (FISTEL n.º 12008004007) outorgada à Rádio Serviços e Radiodifusão Ariquemes Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.630.331/0001-66, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Ariquemes, estado de Rondônia.
ANTÔNIO MALVA NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA Nº 9.965, DE 3 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018100/2023-66, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 196/2011, publicada no Diário Oficial da
União em 08/06/2011, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 390/2013, publicado no Diário Oficial da União em 29/11/2013, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.026472/2007, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Olavo da Rocha Pereira, s/nº para Rua Élcio José Ribeiro, nº 03, na localidade de PIRIPÁ/BA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 14° 56' 37"S e longitude 41° 43' 05"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 764, DE 8 DE AGOSTO DE 2023Altera o Regimento Interno da Anatel, quanto à competência e estrutura do Centro de Altos Estudos em Telecomunicações - Ceatel.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a proposta de revisão do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, objeto do Processo nº 53500.052390/2017-85; CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 59, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.031158/2023-51, resolve: Art. 1º Alterar o art. 139-A do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 139-A. O Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) deve buscar a imersão técnica e científica da Anatel nas discussões relacionadas ao setor de telecomunicações perante as comunidades brasileira e internacional, competindo-lhe desenvolver a política de incentivo à pesquisa aplicada, aos estudos e aos eventos de caráter técnico-científico nas áreas relacionadas com a missão institucional da Anatel, inclusive no que se refere a capacitações, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da Agência para atividades assemelhadas.
§ 1º O Ceadi é dotado de orçamento próprio. § 2º No desenvolvimento de suas atribuições, o Ceadi observará as competências dos demais órgãos da Anatel e as orientações do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Tático da Anatel. § 3º O Ceadi deverá editar e publicar conteúdos produzidos como resultado de suas atividades, inclusive a Revista da Agência.
§ 4º O Ceadi terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os membros do Conselho Diretor da Anatel, e um Conselho Superior.
§ 5º A Assessoria Técnica da Anatel (ATC) atuará como Secretaria Executiva do Ceadi, com as atribuições de assessorar e apoiar o Ceadi na execução de suas atividades." (NR)
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