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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 11

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 2º Alterar o art. 139-B do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 139-B. O Conselho Superior do Ceadi tem as atribuições de assessorar, debater e deliberar acerca das questões de competência do Ceadi.

II - pelo Vice-Presidente do Ceadi;

Superintendentes e Chefes de Assessoria; e,

IV - por 8 (oito) representantes da sociedade civil e da comunidade acadêmica.

§ 3º O Conselho Superior do Ceadi é representado pelo Presidente do Ceadi e pelo Vice-Presidente do Ceadi." (NR)

Art. 3º Incluir o art. 139-C ao Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, com com a seguinte redação:

"Art. 139-C. O Regimento Interno do Ceadi será aprovado pelo Conselho Superior do Ceadi, devendo ser ratificado pelo Conselho Diretor da Anatel como condição para sua eficácia." (NR)

O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Nº 164 - Processo nº 53500.015131/2021-50

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 38/2023/AC (SEI nº 10270739), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Resolução Interna que dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de telecomunicações, nos termos da Minuta de Resolução Interna SEI nº 10450439.

Nº 165 - Processo nº 53500.292359/2022-42 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 44/2023/MM (SEI nº 10377430), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Edital de concessão para execução do STFC em regime público, de edição de novo Plano Geral de Outorgas (PGO) e de edição de Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC (PGMU VI).

Nº 167 - Processo nº 53500.295216/2022-92

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 52/2023/MM (SEI nº 10606258), integrante deste acórdão, aprovar a metodologia de cálculo do Índice Brasileiro de Conectividade - IBC, nos termos da Minuta de Resolução Interna SEI nº 10641167.

Nº 168 - Processo nº 53500.023403/2022-76 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 44/2023/AC (SEI nº 10359147), integrante deste acórdão, aprovar a inclusão da iniciativa nº 26 - "Reavaliação da regulamentação sobre roaming especificamente no que tange ao atendimento às rodovias e aos compromissos de investimento estabelecidos em Editais de Licitação para autorização de uso de radiofrequências" na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, nos termos da Minuta de Resolução Interna SEI nº 10360804.

Nº 170 - Processo nº 53500.031158/2023-51

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 47/2023/AC (SEI nº 10541507), integrante deste acórdão, aprovar a alteração dos dispositivos que disciplinam a estrutura do Centro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel), alterando também seu nome para Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), no Regimento Interno da Anatel (RIA), consoante a Minuta de Resolução SEI nº 10542618.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.015131/202150, a proposta de Resolução Interna que dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de telecomunicações.

O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.292359/202242, a proposta de Edital de Licitação para outorga de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), conforme item 1 da Agenda Regulatória 2023-2024 da Anatel.

Nº 11.256 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade PETRONILIO DONATO SANTANA NETO, CPF nº *.711.818-, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.

Nº 11.257 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade FERNANDO DE FIGUEIREDO PIMENTA, CPF nº **.912.695, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.

FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente

ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Nº 11.455 - Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito (Fistel 35717), de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - REPORTAGEM EXTERNA (Fistel 16888), titulada pela entidade RADIO CARINHANHENSE LTDA, CNPJ nº 13.650.650/0001-24, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.

Nº 11.513 - Expedir autorização a VALDELITA SANTANA DOS SANTOS, CPF nº *.803.265, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

Nº 11.517 - Expedir autorização a MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS, CPF nº *.853.235-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

Nº 11.521 - Expedir autorização a IRAN JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº *.955.655-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

Nº 11.522 - Expedir autorização a MARCO VINICIUS DE SOUZA CARDOSO, CPF nº *.647.768-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

Nº 11.525 - Expedir autorização a MALLUE CHARTER LOCACAO DE EMBARCACOES LTDA, CNPJ nº 45.471.832/0001-24, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

Nº 11.526 - Expedir autorização a CARICIA RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ nº 34.218.867/000130, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente

ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 11.023, DE 31 DE JULHO DE 2023

Processo nº 53508.003425/2023-21. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL DE RESENDE LTDA, CNPJ nº 31.465.487/0001-01, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.

RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 11.251, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 53512.000281/2023-91. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 04.262.215/0001-31, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.

RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA

Gerente

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