DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
com a Fazenda Providência III - Matrícula 144 e na divisa da Fazenda Santa Maria - Matrícula: 9804, 9978, 9980,9981 e 9982; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria, com azimute de 219°31'15" e distância de 4.530,27 m., até o vértice BCA-M-2311, de coordenadas N 8.917.020,77 m. e E 567.214,28 m.; situado no vértice que define limite com a Fazenda Santa Maria - Matrícula: 9804, 9978, 9980,9981 e 9982 e na divisa do Seringal Itamaraty - Cód. do INCRA: 712.027.008.486-0; deste, segue confrontando com o Seringal Itamaraty, com os se4guintes azimutes e distancias: 322°06'31" e 4.189,94 m., até o vértice BCA-M-2312, de coordenadas N 8.920.327,37 m. e E 564.640,95 m.; 226°26'04" e 4.094,13 m., até o vértice BCA-M-2313, de coordenadas N 8.917.505,76 m. e E 561.674,40 m.; 334°01'49" e 1.633,72 m., até o vértice BCA-M-2314, de coordenadas N 8.918.974,52 m. e E 560.959,00 m.; 289°22'19" e 3.576,99 m., até o vértice BCA-V-25890, de coordenadas N 8.920.161,00 m. e E 557.584,51 m.; situado no vértice que define limite com o Seringal Itamaraty - Cód. do INCRA: 712.027.008.486-0 e na divisa Gleba Itamaraty Parte A e B - Cód. INCRA: 999.903.063.991-0, deste, segue confrontando com a Gleba Itamaraty Parte A e B, com os seguintes azimutes e distancias: 61°10'37" e 1.571,01 m., até o vértice ATN-M-S605, de coordenadas N 8.920.918,39 m. e E 558.960,89 m.; 13°26'36" e 1.212,55 m., até o vértice ATN-M-S604, de coordenadas N 8.922.097,72 m. e E 559.242,79 m.; 330°23'23" e distância de 185,43 m., até o vértice BCA-V-25889, de coordenadas N 8.922.258,94 m. e E 559.151,17 m.; situado no vértice que define limite com a Gleba Itamaraty Parte A e B - Cód. INCRA: 999.903.063.991-0 e na divisa do Seringal Itamaraty - Cód. do INCRA: 712.027.008.486-0; deste, segue confrontando com o Seringal Itamaraty, azimute de 41°39'29" e distância de 1.277,75 m., até o vértice BCA-M-1913, de coordenadas N 8.923.213,58 m. e E 560.000,47 m.; situado no vértice que define limite com o Seringal Itamaraty - Cód. do INCRA: 712.027.008.486-0 e na divisa da Fazenda Abalo - Matrícula: 483; deste, segue confrontando com a Fazenda Abalo, com azimute de 145°42'52" e distância de 253,30 m., até o vértice BCA-M-1918, de coordenadas N 8.923.004,29 m. e E 560.143,16 m.; situado no vértice que define limite com a Fa z e n d a Abalo e na divisa da Fazenda Bola De Prata - Matrícula: 497; deste, segue confrontando com a Fazenda Bola De Prata, com os seguintes azimutes e distancias: 145°48'41" e 1.461,83 m., até o vértice BCA-M-1912, de coordenadas N 8.921.795,08 m. e E 560.964,59 m.; 65°28'28" e 5.846,04 m., até o vértice BCA-M-11821, de coordenadas N 8.924.221,77 m. e E 566.283,17 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SGB, e encontram-se representadas no Sistema Geodésico, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do lncra no estado do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis das Comarcas dos municípios de Bujari e Rio Branco, Estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 141, DE 8 DE AGOSTO DE 2023Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, constantes no processo administrativo: 54000.055555/2023-12; resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado do Serviço de Cartografia, da Divisão de Governança Fundiária, para o Serviço de Cadastro Rural, uma Função Comissionada Executiva, de Chefe de Serviço, Código FCE-1.05, ambos da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional do Ceará -SR(CE).
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 195, DE 8 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, com base no §1º do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00003/2023/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.042984/2013-77, resolve: Art. 1º Deferir o recurso interposto pela entidade MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS, Petrópolis/RJ (CNPJ 28.805.190/0001-33), contra a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social proferida no bojo do Parecer Técnico nº 1182/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDSA, que julgou procedente a Representação nº 71000.042984/2013-77, apresentada pela Receita Federal do Brasil em Nova I g u a ç u / R J, relativamente à certificação concedida através do processo de renovação nº 71000.075722/2009-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
PORTARIA MDS Nº 196, DE 8 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, com base no §1º do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00008/2023/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 15540.000399/2007-73, resolve:
Art. 1º Deferir o recurso interposto pela entidade MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITERÓI, de Niterói/RJ (CNPJ 30.147.995/0001-89), contra a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social que deferiu a Representação nº 15540.000399/2007-73, apresentada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal - Niterói/RJ, relativamente à certificação concedida por meio da Resolução CNAS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26 de janeiro de 2009, nos autos do processo 71010.002724/2006- 11, para o período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃONo art. 15 da Portaria Inmetro nº 9, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, páginas 11 a 15, seção 1, Onde se lê: "Ficam revogadas, na data de publicação desta Portaria..."; Leia-se:"Ficam revogadas, na data de entrada em vigor desta Portaria...".
R E T I F I C AÇ ÃONo item 2 do ANEXO III - Selo de Identificação da Conformidade da Portaria Inmetro nº 69, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, páginas 77 a 83, seção 1: Onde se lê:
"Figura 1 - ENCE para Lâmpada LED e Lâmpada de LED Tubular (com eficiência luminosa) - Normal 1_MDICS_9_002
PORTARIA MDS Nº 194, DE 8 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, com base no artigo 21, III, da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 c/c artigo 51, II, "a" da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de
2023, considerando o disposto no artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o
disposto no artigo 38-A da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e considerando os
fundamentos constantes da NOTA n. 00427/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.060477/2021-25, e tudo mais quanto consta dos referidos
autos, resolve:
Art. 1º Cancelar os efeitos da Portaria nº 1.182, de 18 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2019, Seção 1, página 13, para o fim
de deferir o recurso interposto pela entidade CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBIL I Z AÇ ÃO
PROFISSIONAL E SOCIAL - CAMPS, de Santos/SP, contra a decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social que julgou procedente a Representação nº 71000.012542/2014-87,
apresentada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP em face da
recorrente, com o consequente deferimento do Processo de Renovação nº
71000.115606/2009-33, relativamente ao período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de
dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
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