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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 41

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 1.556, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o remanejamento de um Cargo de Direção, código CD2, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e de um Cargo de Direção, código CD3, e de três Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, da UFSC para a UTFPR.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Remanejar, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, um Cargo de Direção, código CD2.

Art. 2º Remanejar, da Universidade Federal de Santa Catarina para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, um Cargo de Direção, código CD3, e três Funções de Coordenação de Curso - FCC.

DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00522/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02836/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 277/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Rômulo Henrique Jaques, no curso superior de Farmácia, bacharelado, no período de 2018 a 2021, ministrado pela Universidade Universus Veritas Guarulhos - Univeritas UNG, com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Paulista de Ensino e Pesquisa S/S Ltda., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.002758/2023-82.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00415/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02404/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 169/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Regilma Anulino dos Santos Silva, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2016 a 2021, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000706/2022-81.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00529/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02868/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 243/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Juliana Maria Soares da Silva, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2019 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal Ltda., conforme consta do Processo nº 23001.000676/2022-11.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00525/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02840/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 168/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que deliberou favorável à convalidação dos estudos realizados por Thais Naiara Ferreira, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2015 a 2021, ministrado pela Faculdade de Americana - FAM, com sede no município de Americana, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Americanense, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000690/2022-14.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00430/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02533/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 164/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Letícia Leite Loiola, no curso superior de Medicina, no período de 2017 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário Inta - Uninta, com sede no município de Sobral, no estado do Ceará, mantido pela Associação Igreja Adventista Missionária - Aiamis, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000643/2022-62.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 37, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a oferta de cursos técnicos de nível médio por Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), após deferimento de pedido de reconsideração, de acordo com a Portaria MEC nº 314/2022.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro 2023, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 314, de 2 de maio de 2022, e considerando o constante dos autos dos processos nº 23000.024659/2023-51 e 23000.028758/2021-41, resolve: Art. 1º Autorizar a oferta dos cursos técnicos de nível médio, constantes no Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), em atendimento ao item 13 do Edital Setec nº 48/2022.

§1º A autorização de que trata o caput é válida por 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período.

§2º Os cursos só poderão ser ofertados nas respectivas modalidades de ensino e locais de oferta indicados no Anexo, observando o limite das vagas anuais autorizadas.

§3º As Ipes terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato autorizativo, para iniciar o curso, o que será comprovado pelo registro das matrículas no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), sob pena de caducidade do ato. Art. 2º Para os cursos ofertados na modalidade de educação a distância, as atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas no polo de apoio presencial, de acordo com o previsto no plano de curso. Parágrafo único. Os polos de apoio presencial, utilizados para as atividades presenciais dos cursos técnicos na modalidade a distância, deverão ser os mesmos do curso superior correlato, atendendo às condições previstas na Portaria MEC nº 314/2022 e demais normas aplicáveis à educação a distância.

Art. 3º A oferta de cursos técnicos sem o devido ato autorizativo ou a oferta de forma diversa da autorizada se constitui irregularidade administrativa, sujeitando a instituição infratora às medidas cautelares e às penalidades previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 4º A Instituição Privada de Ensino Superior deve dar publicidade, no seu portal eletrônico, a planos de cursos aprovados, regimentos, normas internas e demais documentos orientadores dos cursos técnicos autorizados nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA ANEXO
. Cód. e- IPES (IES) Cód.
Curso Técnico
Modalidade Forma de Oferta Curso
Superior
Cód. e-Mec Superior: Vagas Total
de
vagas
Vagas Cód.
e-ME
C
Cód. Sistec
Mec Pedido
S I S T EC
de Ensino Correlato Curso
Superior
vagas
autorizadas n
e-MEC (A)
o
Solicitadas
para o Curso
Técnico (B)
Solicitadas
correlacionadas
ao
mesmo curso superior
(C)

autorizadas
[A
(B/C)]
(D)
=
Endereço
(local
d
oferta)
e
da Unidade
de Ensino
. 135 CLARETIANO - CENTRO UNIVERSITÁRIO -
CLARETIANOBT-SEDE BATATAIS
595791
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
A distância Concomitante
Subsequente
e
G ES T ÃO
FINANCEIRA
89291 1650 1650 1650 1650 657739 50107
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594393
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
A distância Concomitante
Subsequente
e
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1258519 5000 1000 5000 1000 657790 24461
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594463
TÉCNICO
EM
TRANSAÇÕES
IMOBILIÁRIAS
A distância Concomitante
Subsequente
e
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1258519 5000 1000 5000 1000 657790 24461
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594534
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
A distância Concomitante
Subsequente
e
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1258519 5000 2000 5000 2000 657790 24461
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594861
TÉCNICO EM FINANÇAS
A distância Concomitante
Subsequente
e
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1258519 5000 1000 5000 1000 657790 24461
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594389
TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS
A distância Concomitante
Subsequente
e
CIÊNCIAS
ECO N Ô M I C A S
1321294 2000 1000 1000 1000 657790 24461
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594388
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
A distância Concomitante
Subsequente
e
ENGENHARIA
ELÉTRICA
1363751 2000 500 2000 500 657790 24461
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594530
TÉCNICO
EM
AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL
A distância Concomitante
Subsequente
e
ENGENHARIA
ELÉTRICA
1363751 2000 500 2000 500 657790 24461
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
595097
TÉCNICO
EM
PROGRAMAÇÃO
DE
JOGOS DIGITAIS
A distância Concomitante
Subsequente
e
JOGOS DIGITAIS
1427659 1000 1000 1000 1000 657790 24461
. 221 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594532
TÉCNICO
EM
REDES
DE
CO M P U T A D O R ES
A distância Concomitante
Subsequente
e
REDES
DE
CO M P U T A D O R ES
1427749 1000 1000 1000 1000 657790 24461
. 298 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR-PIZA
594953
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
A distância Concomitante
Subsequente
e
CIÊNCIAS
B I O LÓ G I C A S
1190061 17000 8115 16230 8115 1000701 30451
. 298 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR-PIZA
594864
TÉCNICO
EM
TRANSAÇÕES
IMOBILIÁRIAS
A distância Concomitante
Subsequente
e
CIÊNCIAS
ECO N Ô M I C A S
1267982 17000 8110 16220 8110 1000701 30451
. 298 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR-PIZA
594869
TÉCNICO
EM
DESENHO
DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
A distância Concomitante
Subsequente
e
ENGENHARIA CIVIL
1344490 4000 1288 3864 1288 1000701 30451
. 298 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR-PIZA
595139
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
A distância Concomitante
Subsequente
e
ENGENHARIA CIVIL
1344490 4000 1288 3864 1288 1000701 30451
. 298 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR - 594871
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
A distância Concomitante e
ENGENHARIA
1357953 3000 1458 4286 1020 1000701 30451
LONDRINA/PR-PIZA Subsequente ELÉTRICA
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