DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.556, DE 7 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre o remanejamento de um Cargo de Direção, código CD2, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e de um Cargo de Direção, código CD3, e de três Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, da UFSC para a UTFPR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Remanejar, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, um Cargo de Direção, código CD2.
Art. 2º Remanejar, da Universidade Federal de Santa Catarina para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, um Cargo de Direção, código CD3, e três Funções de Coordenação de Curso - FCC.
DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00522/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02836/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 277/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Rômulo Henrique Jaques, no curso superior de Farmácia, bacharelado, no período de 2018 a 2021, ministrado pela Universidade Universus Veritas Guarulhos - Univeritas UNG, com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Paulista de Ensino e Pesquisa S/S Ltda., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.002758/2023-82.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00415/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02404/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 169/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Regilma Anulino dos Santos Silva, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2016 a 2021, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000706/2022-81.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00529/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02868/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 243/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Juliana Maria Soares da Silva, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2019 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal Ltda., conforme consta do Processo nº 23001.000676/2022-11.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANANos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00525/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02840/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 168/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que deliberou favorável à convalidação dos estudos realizados por Thais Naiara Ferreira, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2015 a 2021, ministrado pela Faculdade de Americana - FAM, com sede no município de Americana, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Americanense, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000690/2022-14.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00430/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02533/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 164/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Letícia Leite Loiola, no curso superior de Medicina, no período de 2017 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário Inta - Uninta, com sede no município de Sobral, no estado do Ceará, mantido pela Associação Igreja Adventista Missionária - Aiamis, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000643/2022-62.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 37, DE 8 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a oferta de cursos técnicos de nível médio por Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), após deferimento de pedido de reconsideração, de acordo com a Portaria MEC nº 314/2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro 2023, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 314, de 2 de maio de 2022, e considerando o constante dos autos dos processos nº 23000.024659/2023-51 e 23000.028758/2021-41, resolve: Art. 1º Autorizar a oferta dos cursos técnicos de nível médio, constantes no Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), em atendimento ao item 13 do Edital Setec nº 48/2022.
§1º A autorização de que trata o caput é válida por 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período.
§2º Os cursos só poderão ser ofertados nas respectivas modalidades de ensino e locais de oferta indicados no Anexo, observando o limite das vagas anuais autorizadas.
§3º As Ipes terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato autorizativo, para iniciar o curso, o que será comprovado pelo registro das matrículas no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), sob pena de caducidade do ato. Art. 2º Para os cursos ofertados na modalidade de educação a distância, as atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas no polo de apoio presencial, de acordo com o previsto no plano de curso. Parágrafo único. Os polos de apoio presencial, utilizados para as atividades presenciais dos cursos técnicos na modalidade a distância, deverão ser os mesmos do curso superior correlato, atendendo às condições previstas na Portaria MEC nº 314/2022 e demais normas aplicáveis à educação a distância.
Art. 3º A oferta de cursos técnicos sem o devido ato autorizativo ou a oferta de forma diversa da autorizada se constitui irregularidade administrativa, sujeitando a instituição infratora às medidas cautelares e às penalidades previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 4º A Instituição Privada de Ensino Superior deve dar publicidade, no seu portal eletrônico, a planos de cursos aprovados, regimentos, normas internas e demais documentos orientadores dos cursos técnicos autorizados nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA ANEXO| . Cód. e- | IPES (IES) | Cód. Curso Técnico |
Modalidade | Forma de Oferta | Curso Superior |
Cód. e-Mec | Superior: | Vagas | Total de vagas |
Vagas | Cód. e-ME |
C Cód. Sistec |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Mec | Pedido S I S T EC |
de Ensino | Correlato | Curso Superior |
vagas autorizadas n e-MEC (A) |
o Solicitadas para o Curso Técnico (B) |
Solicitadas correlacionadas ao mesmo curso superior (C) |
autorizadas [A(B/C)] (D) |
= Endereço (local d oferta) |
e da Unidade de Ensino |
||
| . 135 | CLARETIANO - CENTRO UNIVERSITÁRIO - CLARETIANOBT-SEDE BATATAIS |
595791 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
A distância | Concomitante Subsequente |
e G ES T ÃO FINANCEIRA |
89291 | 1650 | 1650 | 1650 | 1650 | 657739 | 50107 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
594393 TÉCNICO EM LOGÍSTICA |
A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1258519 | 5000 | 1000 | 5000 | 1000 | 657790 | 24461 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
594463 TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1258519 | 5000 | 1000 | 5000 | 1000 | 657790 | 24461 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
594534 TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1258519 | 5000 | 2000 | 5000 | 2000 | 657790 | 24461 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
594861 TÉCNICO EM FINANÇAS |
A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1258519 | 5000 | 1000 | 5000 | 1000 | 657790 | 24461 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
594389 TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS |
A distância | Concomitante Subsequente |
e CIÊNCIAS ECO N Ô M I C A S |
1321294 | 2000 | 1000 | 1000 | 1000 | 657790 | 24461 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
594388 TÉCNICO EM ELETRÔNICA |
A distância | Concomitante Subsequente |
e ENGENHARIA ELÉTRICA |
1363751 | 2000 | 500 | 2000 | 500 | 657790 | 24461 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
594530 TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
A distância | Concomitante Subsequente |
e ENGENHARIA ELÉTRICA |
1363751 | 2000 | 500 | 2000 | 500 | 657790 | 24461 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
595097 TÉCNICO EM PROGRAMAÇÃO DE JOGOS DIGITAIS |
A distância | Concomitante Subsequente |
e JOGOS DIGITAIS |
1427659 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | 657790 | 24461 |
| . 221 | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS: UNIDADE SEDE |
594532 TÉCNICO EM REDES DE CO M P U T A D O R ES |
A distância | Concomitante Subsequente |
e REDES DE CO M P U T A D O R ES |
1427749 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | 657790 | 24461 |
| . 298 | UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR - LONDRINA/PR-PIZA |
594953 TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS |
A distância | Concomitante Subsequente |
e CIÊNCIAS B I O LÓ G I C A S |
1190061 | 17000 | 8115 | 16230 | 8115 | 1000701 | 30451 |
| . 298 | UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR - LONDRINA/PR-PIZA |
594864 TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
A distância | Concomitante Subsequente |
e CIÊNCIAS ECO N Ô M I C A S |
1267982 | 17000 | 8110 | 16220 | 8110 | 1000701 | 30451 |
| . 298 | UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR - LONDRINA/PR-PIZA |
594869 TÉCNICO EM DESENHO DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
A distância | Concomitante Subsequente |
e ENGENHARIA CIVIL |
1344490 | 4000 | 1288 | 3864 | 1288 | 1000701 | 30451 |
| . 298 | UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR - LONDRINA/PR-PIZA |
595139 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
A distância | Concomitante Subsequente |
e ENGENHARIA CIVIL |
1344490 | 4000 | 1288 | 3864 | 1288 | 1000701 | 30451 |
| . 298 | UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR - | 594871 TÉCNICO EM ELETRÔNICA |
A distância | Concomitante | e ENGENHARIA |
1357953 | 3000 | 1458 | 4286 | 1020 | 1000701 | 30451 |
| LONDRINA/PR-PIZA | Subsequente | ELÉTRICA | ||||||||||
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