DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
| . 2147 | CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI FAMETRO-SEDE-CAMPUS MANAUS 594502 |
Seç TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
ão 1 Presencial |
Concomitante Subsequente |
e ENGENHARIA ELÉTRICA |
ISSN 1 1156978 |
677-7042 240 |
120 |
Nº 151, 240 |
quarta-feira, 120 |
9 de agost 659007 |
o de 31179 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . 2835 | CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU - CAMPUS: BLOCO B 594435 |
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
A distância | Concomitante Subsequente |
e ANÁLISE E D ES E N V O LV I M E N T O DE SISTEMAS |
1313397 | 2000 | 2000 | 12000 | 333 | 659319 | 24227 |
| . 2835 | CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU - CAMPUS: BLOCO B 596008 |
TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS |
A distância | Concomitante Subsequente |
e P E DAG O G I A |
1313395 | 2000 | 2000 | 2000 | 2000 | 659319 | 24227 |
| . 2973 | FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - UNIDADE SEDE - CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE 595611 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Presencial | Concomitante Subsequente |
e FA R M ÁC I A |
80362 | 100 | 120 | 120 | 100 | 659363 | 32207 |
| . 4077 | FACULDADE QI BRASIL 593913 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | A distância | Concomitante Subsequente |
e GESTÃO DE R EC U R S O S HUMANOS |
1441333 | 1200 | 4000 | 4000 | 1200 | 659747 | 46651 |
| . 4077 | FACULDADE QI BRASIL 594082 |
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS | A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1527213 | 1200 | 700 | 700 | 700 | 659747 | 46651 |
| . 4077 | FACULDADE QI BRASIL 594085 |
TÉCNICO EM VENDAS | A distância | Concomitante Subsequente |
e G ES T ÃO CO M E R C I A L |
1130462 | 1200 | 409 | 409 | 409 | 659747 | 46651 |
| . 4077 | FACULDADE QI BRASIL 595323 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET |
A distância | Concomitante Subsequente |
e SISTEMAS PARA INTERNET |
1442041 | 5000 | 3000 | 3000 | 3000 | 659747 | 46651 |
| . 4093 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC - SEDE 594743 |
TÉCNICO EM VENDAS | A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1385467 | 500 | 50 | 325 | 50 | 659753 | 50105 |
| . 4093 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC - SEDE 596267 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1385467 | 500 | 45 | 325 | 45 | 659753 | 50105 |
| . 4093 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC - SEDE 596274 |
TÉCNICO EM COMÉRCIO EXTERIOR | A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1385467 | 500 | 35 | 325 | 35 | 659753 | 50105 |
| . 4093 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC - SEDE 596279 |
TÉCNICO EM LOGÍSTICA | A distância | Concomitante Subsequente |
e A D M I N I S T R AÇ ÃO |
1385467 | 500 | 45 | 325 | 45 | 659753 | 50105 |
| . 4652 | FACULDADE ANHANGÜERA DE SÃO JOSÉ - UNIDADE SEDE - UNIDADE SÃO JOSÉ 595636 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Presencial | Concomitante Subsequente |
e F I S I OT E R A P I A |
112968 | 160 | 160 | 160 | 160 | 659893 | 31875 |
| . 15382 | FACULDADE AJES - AJES - CAMPUS PRINCIPAL 595399 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | A distância | Concomitante Subsequente |
e CIÊNCIAS CO N T Á B E I S |
1520149 | 500 | 120 | 480 | 120 | 1049945 | 48835 |
| . 15382 | FACULDADE AJES - AJES - CAMPUS PRINCIPAL 595398 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | A distância | Concomitante Subsequente |
e GESTÃO DE R EC U R S O S HUMANOS |
1520150 | 500 | 200 | 320 | 200 | 1049945 | 48835 |
| . 15382 | FACULDADE AJES - AJES - CAMPUS PRINCIPAL 595422 |
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS | A distância | Concomitante Subsequente |
e GESTÃO DE R EC U R S O S HUMANOS |
1520150 | 500 | 120 | 320 | 120 | 1049945 | 48835 |
| . 17593 | FACULDADE DE BOTUCATU - FDB 596133 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Presencial | Concomitante Subsequente |
e E N F E R M AG E M |
1467772 | 25 | 25 | 25 | 25 | 1058461 | 50236 |
| . 17593 | FACULDADE DE BOTUCATU - FDB 596137 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | Presencial | Concomitante Subsequente |
e CIÊNCIAS CO N T Á B E I S |
1332726 | 60 | 30 | 30 | 30 | 1058461 | 50236 |
| . 18952 | FACULDADE FAMART - UNIDADE SEDE 594838 |
TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS | A distância | Subsequente | A D M I N I S T R AÇÃO | 1385731 | 90 | 400 | 6000 | 6 | 1068337 | 46490 |
| . 19635 | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC 594788 |
TÉCNICO EM FINANÇAS | A distância | Subsequente | A D M I N I S T R AÇ ÃO | 1537477 | 1000 | 200 | 1000 | 200 | 1070035 | 50002 |
| . 19635 | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC 594789 |
TÉCNICO EM LOGÍSTICA | A distância | Subsequente | A D M I N I S T R AÇ ÃO | 1537477 | 1000 | 300 | 1000 | 300 | 1070035 | 50002 |
| . 19635 | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC 594792 |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | A distância | Subsequente | A D M I N I S T R AÇ ÃO | 1537477 | 1000 | 200 | 1000 | 200 | 1070035 | 50002 |
| . 19635 | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC 594794 |
TÉCNICO EM BRINQUEDOTECA | A distância | Subsequente | P E DAG O G I A | 1416631 | 5000 | 300 | 5000 | 300 | 1070035 | 50002 |
| . 19635 | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC 594795 |
TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS | A distância | Subsequente | P E DAG O G I A | 1416631 | 5000 | 500 | 5000 | 500 | 1070035 | 50002 |
| . 19635 | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC 594796 |
TÉCNICO EM PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS BILÍNGUES EM LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
A distância | Subsequente | P E DAG O G I A | 1416631 | 5000 | 50 | 5000 | 50 | 1070035 | 50002 |
| . 19635 | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC 594797 |
TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR |
A distância | Subsequente | P E DAG O G I A | 1416631 | 5000 | 3750 | 5000 | 3750 | 1070035 | 50002 |
| . 19635 | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC 594799 |
TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS |
A distância | Subsequente | P E DAG O G I A | 1416631 | 5000 | 400 | 5000 | 400 | 1070035 | 50002 |
| . 19943 | FACULDADE SAPIENS - PORTO VELHO 595852 |
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS | A distância | Concomitante Subsequente |
e GESTÃO DE R EC U R S O S HUMANOS |
1417129 | 300 | 400 | 400 | 300 | 1070693 | 47244 |
| . 20105 | FACULDADE DE CIÊNCIAS E SAÚDE EDUFOR - CAMPUS TURU 595978 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | Presencial | Subsequente | E N F E R M AG E M | 1310462 | 100 | 100 | 200 | 50 | 1081411 | 46693 |
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 88/2023/CGSOTÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.002491/2020-81, resolve: Art. 1º Fica arquivado o Processo de Supervisão nº 23000.002491/2020-81 tendo em vista a não comprovação da permanência da irregularidade administrativa. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (cód. e-MEC nº 494), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL II (cód. e-MEC nº 340), sobre o teor desta portaria por meio eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, e informará os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a presente decisão.
HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 288, DE 8 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto nos arts. 63 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 64/2023/CGSOTÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.028681/202117, resolve:
Art. 1º Fica determinado o retorno à fase sancionadora do Processo de Supervisão nº 23000.028681/2021-17, em face da Universidade Anhembi Morumbi - UAM (cód. E-MEC 466), mantida pela ISCP - Sociedade Educacional Ltda. (cód. E-MEC nº 321), inscrita no CNPJ sob o nº 62.596.408/0001-25, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º São aplicadas as seguintes medidas cautelares em face da UAM, pelo prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação caso seja necessário, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235/2017:
I - suspensão da prerrogativa de criação de novos polos de educação a distância pela IES;
II - sobrestamento de processos regulatórios da IES em trâmite, relacionados à modalidade EaD;
III - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pela IES , relacionados à modalidade EaD, com exceção ao protocolo a ser aberto de ofício para o Processo de Renovação de Reconhecimento de cada curso de graduação na modalidade EaD, sem a possibilidade de renovação automática dos atos regulatórios;
IV - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies para os cursos de graduação na modalidade a distância;
V - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni para os cursos de graduação na modalidade a distância; e
VI - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino superior no que se refere aos seus cursos de graduação na modalidade a distância.
Art 3º Fica determinado à UAM que cumpra as medidas cautelares a seguir dispostas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria:
I - suspensão imediata de oferta da nova matriz denominada "nova matriz E2A" ou "híbrida", com o envio de documentação comprobatória do cumprimento das Diretrizes Curriculares de graduação, do cumprimento do art. 4º do Decreto nº 9.057/2017, dos percentuais de oferta de até 40% EAD para os casos dos cursos presenciais, e do cumprimento do percentual de atividades presenciais obrigatórias nos cursos EaD;
II - suspensão da unificação irregular de mantidas, com o envio de documentação comprobatória no âmbito do presente processo; e
III - envio de documentação comprobatória do atendimento aos requisitos mínimos de contratação, plano de cargos e manutenção do quadro de docentes titulados e com o regime de trabalho do corpo docente nos moldes do artigo 16, do Decreto nº 9.235 de 2017, e pleno atendimento ao art. 13, incisos II a V, da LDB.
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