DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.042, DE 3 DE AGOSTO DE 2023Exclui o Aeródromo privado Pista Sol Nascente (PA) no cadastro de aeródromos.
PORTARIA Nº 12.027, DE 2 DE AGOSTO DE 2023Altera a inscrição do Aeródromo privado Aero Agrícola Gaivota (PR) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028959/2023-50, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Aero Agrícola Gaivota;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0062;
III - município (UF): Jaguapitã (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 50'' S / 051° 32' 27'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de fevereiro de 2033.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10.382/SIA, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 46. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.029, DE 2 DE AGOSTO DE 2023Renova a inscrição do heliponto privado ao nível do solo Rei da Pamonha (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028619/2023-29, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rei da Pamonha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0720;
III - município (UF): São Paulo (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 26' 42'' S / 046° 45' 25'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.028/SIA, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.032, DE 3 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Milliati (RO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028514/2023-70, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Milliati;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0089;
III - município (UF): Porto Velho (RO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09°07'29" S / 063°55'56" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.035, DE 3 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Boa Sorte (MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018376/2023-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Boa Sorte;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0252;
III - município (UF): Sidrolândia (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 54' 51'' S / 055° 0' 57'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029043/2023-17, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Pista Sol Nascente;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0040;
III - município (UF): Itaituba (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 09' 29'' S / 056° 25' 40'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.393/SIA, de 10 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2015, Seção 1, página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022Processo nº 50300.016747/2021-14. Fiscalizada: Operador Manoel de Souza Araújo., CPF nº 827.084.522-15;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 005121-7 (SEI 1421799), em desfavor do operador Manoel de Souza Araújo, CPF 827.084.522-15, com a aplicação da penalidade de advertência pelo cometimento da infração tipificada artigo 23, inciso XLIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ. Por fim, também determino a manutenção da medida cautelar de Interdição da embarcação "Nav. Clarice Manuela".
FÁBIO QUEIROZ FONSECA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 6 DE JUNHO DE 2023Processo nº 50300.017200/2022-17. Fiscalizado: RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ 06.169.194/0001-30.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005901-3 (SEI 1834170) e aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.034,99 (Hum mil e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) em desfavor da EMPRESA, pelo cometimento da infração descrita no art. 23, inciso XXI, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES Substituto DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 6 DE JUNHO DE 2023Processo nº 50300.021090/2022-80. Fiscalizado: EDUARDO R. FIGUEIREDO., CNPJ 30.747.341/0001-96. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide pela subsistência do Auto de Infração 005907-2 (1837260) e pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de Multa de R$ 321,54 (trezentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), pelo cometimento da infração tipificada no inciso II, art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ por não ter informado alteração da frota em operação.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 8 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010246/2023-88, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2093-ANTAQ, em favor do empresário individual M DOS S TELLO SOBRINHO, inscrito no CNPJ sob nº 05.657.534/0001-09, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Tefé-AM e Tabatinga-AM, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
RENILDO BARROS
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