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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 82

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Previdência Social

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.597, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas previstas no Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.298730/2023-61, resolve:

Art. 1º Realocar, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE, vinculadas à Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação, para o Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência:

I - uma FCE de Ouvidor, código FCE 1.13, categoria de direção;

II - duas FCE de Coordenador, código FCE 1.11, categoria de direção;

III - uma FCE de Chefe, código FCE 1.05, categoria de direção;

IV - duas FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.06, categoria de Assessoramento Técnico Especializado; e

Art. 2º A codificação e vinculação das unidades administrativas e funções afetadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2023.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO

SÍNTESE DA ALTERAÇÃO E REALOCAÇÃO INTERNA DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA FIXADA NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022

. ORIGEM(DE ) DESTINO(PARA)
. Unidade de Origem Qtde. Denominação FCE
Código
CCE
Unitário
Unidade de Destino Qtde. Denominação FCE Código CCE
Unitário
. Diretoria
Planejament
de
o e Inova
Governança,
ção
1
Ouvidor FCE 1.13 2,30 Instituto Nacional
Social - Presidência
do Seguro 1 Ouvidor FCE 1.13 2,30
. Diretoria
Planejament
de
o e Inova
Governança,
ção
2
Coordenador FCE 1.11 2,96 Instituto Nacional
Social - Presidência
do Seguro 2 Coordenador FCE 1.11 2,96
. Diretoria
Planejament
de
o e Inova
Governança,
ção
1
Chefe FCE 1.05 0,60 Instituto Nacional
Social - Presidência
do Seguro 1 Chefe FCE 1.05 0,60
. Diretoria
Planejament
de
o e Inova
Governança,
ção
2
Assessor
Especializado
Técnico
FCE 4.06
1,40 Instituto Nacional
Social - Presidência
do Seguro 2 Assessor
Especializado
Técnico FCE 4.06 1,40
. Diretoria
Planejament
de
o e Inova
Governança,
ção
1
Assessor
Especializado
Técnico
FCE 4.02
0,21 Instituto Nacional
Social - Presidência
do Seguro 1 Assessor
Especializado
Técnico FCE 4.02 0,21
. T OT A I S 7 7,47 7 7,47
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.598, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, efetuadas na estrutura da Presidência e consolidadas no Anexo desta Portaria:

I - alteração da codificação e da unidade superior:

a) da Ouvidoria, código 01.112.5, unidade superior 01.112, para código 01.001.8 e unidade superior 01.001;

b) da Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão, código 01.112.51, unidade superior 01.112.5, para código 01.001.81 e unidade superior 01.001.8;

c) da Coordenação de Demandas de Ouvidoria, código 01.112.52, unidade superior 01.112.5, para código 01.001.82 e unidade superior 01.001.8;

d) do Serviço de Gerenciamento da Central Especializada de Ouvidoria, código 01.112.521, unidade superior 01.112.52, para código 01.001.820 e unidade superior 01.001.82; II - alocação de:

a) duas Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.06, na Ouvidoria, código 01.001.8; e

b) uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.02, na Ouvidoria, código 01.001.8.

Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2023.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

ANEXO ANEXO I

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR

. Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Qtde. Cargo/Função Referência
. P R ES I D Ê N C I A
. ... ... ... ... ... ... ...
. 01.001.8 Ouvidoria OUVID 01.001 Ouvidor FCE 1.13
. 2 Assistente
Especializado
Técnico FCE 4.06
. 1 Assistente
Especializado
Técnico FCE 4.02
. 01.001.81 Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão CSIC 01.001.8 Coordenador FCE 1.11
. 01.001.82 Coordenação de Demandas de Ouvidoria CDOUV 01.001.8 Coordenador FCE 1.11
. 01.001.821
. ...
Serviço de Gerenciamento da Central Especializada
Ouvidoria
...
de
S G CO
...
01.001.82
...
... Chefe
...
FCE 1.05
...

Ministério da Saúde

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.061, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Define e homologa os códigos referentes aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Fe d e r a l e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

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