Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 92

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 243, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 062, de 7 de agosto de 2023, no que consta dos processos nº 50500.086982/2021-99, nº 50500.189006/2023-59 e nº 50500.111493/2023-44;

Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.;

Considerando a Deliberação nº 121, de 27 de abril de 2023, que autorizou o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:

Art. 1º Autorizar a implementação do acréscimo do Trecho de Cobertura de Praça (TCP), referente à entrega da segunda parcela de TCP da Praça 3 - Traírão/PA do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.

Art. 2º Alterar, em consequência, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) para R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P3 - Traírão/PA.

Art. 3º Conforme subcláusula 16.2.3 do contrato, especificamente em relação à praça de pedágio P3, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das categorias 1 a 5 e 11.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral

ANEXO TABELA DE TARIFAS
. Categoria
de
veículo
Tipos de veículos Número
de
eixos
Rodagem Multiplicador
Tarifa
da Praça 3
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 -
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-
trator e furgão
2 Dupla 2 -
.
3
Automóvel e
caminhonete com
semirreboque
3 Simples 1,5 -
.
4
Caminhão,
caminhão-trator,
caminhão-trator com semirreboque
e ônibus
3 Dupla 3 -
.
5
Automóvel e
caminhonete com
reboque
4 Simples 2 -
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
4 Dupla 4 264,80
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
5 Dupla 5 331,00
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
6 Dupla 6 397,20
.
9
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
7 Dupla 7 463,40
.
10
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
8 Dupla 8 529,60
.
11
Motocicletas,
motonetas
e
bicicletas moto
2 Simples 0,5 -
.
12
Ambulância, Veículos oficiais e do
Corpo Diplomático
- - - -
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 443, DE 26 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul

Interessados: K N S Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.067377/2023-81, decide:

Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, do km 067+186m, sentido Norte, no município de Araquari/SC, de interesse do K N S Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda.. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o K N S Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá trazer a condicionante de apresentação da carta do interessado e que a Concessionária revise e realize os ajustes no projeto de sinalização, conforme orientações do Parecer nº 374/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17807867).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO D
E COORDENADA
S(MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBR
A: Projeto de In
S
Incorpora
teresse de Terceiro -
dora
e
Administr
Imóveis Ltda
PIT - K N
adora
de
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉR TICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
PONTO 01
725.93 7,266 7.067.699,1 07
DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO

Na Resolução nº 6.021, de 20 de julho de 2023, publicada no DOU nº 138, de 21 de julho de 2023, seção 1, pág 118 e 119.

Onde se lê: "Art. 27. A Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art.7º (...)

(...)

XXVI- estabelecer os temas prioritários para a destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT) e dos Recursos para a Preservação da Memória Ferroviária (RPMF), previstos nos contratos de concessão de ferrovias, bem como anuir a transferência de bens, produtos e estudos decorrentes da aplicação dos RDT e dos RPMF para órgãos e entidades públicas, nas esferas federal, estadual/distrital ou municipal, nos casos justificados pelo interesse social." (NR)

Leia-se: "Art. 27. A Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 7º (...) (...)

XXIV- estabelecer os temas prioritários para a destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT) e dos Recursos para a Preservação da Memória Ferroviária (RPMF), previstos nos contratos de concessão de ferrovias, bem como anuir a transferência de bens, produtos e estudos decorrentes da aplicação dos RDT e dos RPMF para órgãos e entidades públicas, nas esferas federal, estadual/distrital ou municipal, nos casos justificados pelo interesse social." (NR)

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 4.386, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50612.000074/2018-53, resolve:

Art.
afetação a fins
Pública formad
portaria, com b
aprovado pela S
referente à Con
080/GO e BR-0
Viação - SNV (v
MIGUEL DO AR
1º DECLARAR
rodoviários, t
a a partir do
ase nas inform
uperintendent
strução da Po
80/MT, Lote ú
ersão 202307
AGUAIA) - RIO
de utilidade p
erras e benfeitor
s pares de coor
ações contidas no
e Regional do DN
nte sobre o Rio A
nico. A área está
A), na BR-080; tre
DAS MORTES (M
ública, para
ias abrangidas
denadas apres
Termo de Ac
IT no Estado d
raguaia em Lu
localizada, se
cho: ENTR. G
T); Subtrecho:
efeito de desa
pela Poligonal
entadas no arti
eite SRE - GO/DF
e Goiás e no Dis
iz Alves e seus a
gundo o Sistema
O-164(A)/241(B)
Km 407,30 ao K
propriação e
de Utilidade
go 2º desta
(15259659),
trito Federal,
cessos na BR
Nacional de
/244(A) (SÃO
m 411,40 da
BR-080/GO e k m 0,00 ao km 1 ,67 da BR-080/M T.; Segmento: Entrada de Luiz Alves (Estaca
41) até final da s obras de ace sso à ponte sobr e o Rio Aragu aia na BR-080/M T; Extensão:
5,77 Km ; Códi gos SNV: 080B GO0250 e 080BM T0270.
Art. 2º
Coordena
das Geográficas: 546.337,821 8.538.502,007; 546.157,348
8.538.759,372; 546.306,293 8.538.915,910; 546.312,853 8.538.975,978; 545.630,078
8.539.632,833; 545.445,536 8.540.048,525; 545.342,803 8.540.296,063; 545.282,884
8.540.335,936; 545.112,520 8.540.278,303; 544.924,514 8.540.131,075; 543.956,058
8.539.417,390; 543.858,407 8.539.365,982; 543.714,558 8.539.300,716; 543.629,254
8.539.217,809; 543.566,634 8.539.079,401; 543.481,352 8.539.097,460; 543.480,550
8.539.100,253; 543.489,915 8.539.137,286; 543.535,863 8.539.239,987; 543.580,056
8.539.300,382; 543.663,341 8.539.374,772; 543.728,578 8.539.412,006; 543.905,608
8.539.491,922; 544.615,803 8.540.012,035; 545.061,812 8.540.328,829; 545.271,499
8.540.425,748; 545.301,679 8.540.462,501; 545.326,104 8.540.670,306; 545.375,314
8.540.806,744; 545.455,037 8.540.772,611; 545.412,059 8.540.642,654; 545.398,430
8.540.544,246; 545.396,640 8.540.463,896; 545.420,739 8.540.402,433; 545.415,530
8.540.357,534; 545.427,490 8.540.272,150; 545.510,431 8.540.075,023; 545.525,175
8.540.076,073; 545.665,749 8.539.733,874; 545.750,202 8.539.611,204; 546.297,003
8.539.091,439; 546.387,828 8.539.057,745; 546.481,444 8.539.098,332; 546.517,778
8.539.064,918; 546.435,140 8.538.941,456; 546.312,294 8.538.821,345; 546.287,509
8.538.766,874; 5
Art.
46.279,365 8.5
3º Ficam excl
38.641,088. Sistem
uídas da presente
a de referência
declaração d
: SIRGAS 2000/U
e utilidade públ
TM Zona 22S.
ica, as áreas
correspondente
à União, abrang
s à Faixa de Do
idas pela Polig
mínio Existente da
onal de Utilidade
via, assim co
Pública repres
mo demais áreas
entada no art. 2
pertencentes
º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

Ministério Público da União

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 17 - PRODEP, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.163720/2022-09, como interessado: SENAC/DF, para apuração do respeito à transparência pública no SENAC/DF.

FABIANO MENDES ROCHA PELLOSO

Tribunal de Contas da União

2ª CÂMARA ATA Nº 25, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministro Vital do Rêgo. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Subsecretária da Segunda Câmara, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes.

Às 10 horas e 35 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Antonio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata nº 24, referente à sessão realizada em 25 de julho de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

92

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900092