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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 120

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 7892/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.635/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Anilda Carmem Goncalves Grangeiro (922.212.380-87); Balbina Bezerra Barbosa (107.939.924-00); Labriana Alonso Doria Macedo (482.792.93191); Rafaella de Queiroz Barbosa (010.533.794-39); Shirley Lorena de Lima (094.012.92728); Teresa Cristina Mirabelli (664.017.807-97).

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.751/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

do Lago (866.110.117-49); Belenice Assumpção de Souza (586.107.407-06); Deusdeth Araujo de Souza (583.607.867-04); Maria da Conceição de Souza Ribeiro (987.152.087-53); Maria de Ribamar Ribeiro da Costa Dias (775.400.777-00); Ogna de Paula Coelho Serejo (037.193.118-56).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.764/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Giane Maria da Silva (796.115.084-68); Laureniza Alves Ferreira (188.844.583-15); Maria de Fatima Gomes da Silva (678.076.157-53); Maria de Lourdes Cabral Vaz (376.350.692-68); Maria de Lourdes Vieira Melo (068.105.865-04); Norma Santos Silva (990.088.077-34).

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.805/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Elda Maria Nogueira da Silva (948.620.791-72); Elizabete Brito Correa de Oliveira (315.563.707-25); Elizete de Oliveira Azevedo (256.471.057-34); Francisco Moacir Bezerra (621.897.933-43); Maria Ivanilde de Oliveira Capibaribe (770.972.463-91); Rosa Adriana Girao Borges e Moura (461.054.173-49); Sara Girao Borges de Almeida (382.660.243-91); Socorro Flavia Girao Borges Peixoto (787.996.943-87).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.840/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.956/2023-4 (PENSÃO MILITAR)

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 7898/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.004/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Ana Cristina Vidal Lima (238.984.881-87); Dalila Barbosa de Holanda Chaves (088.453.427-86); Katia Rosana Veiga Bezerra (868.202.737-20); Maria das Neves Borges da Silva (806.256.307-34); Rosemary Dias Correia (659.979.567-68); Sonia Regina Agra de Souza (018.762.557-30).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.084/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Gabriel Henrique Ferreira Macedo (705.097.136-70); Iacy Sant Ana da Silva (939.352.854-34); Lilian de Oliveira Ramos (422.423.634-68); Monica Araujo do Nascimento (090.043.237-32); Rosane de Oliveira Ramos (422.514.514-04); Taylline Vitoria Santos da Silva (112.535.345-78).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7900/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.179/2023-1 (PENSÃO MILITAR)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7901/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.285/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Ana Maria da Silva Cruz (961.645.579-68); Consolacao Pereira de Araujo (624.634.113-68); Daniela Ditzel Kritski Pydd (005.021.989-82); Daniely de Souza (058.399.369-95); Iracema Pereira Soares (015.520.540-47).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7902/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.309/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alda Louzada de Sena (526.799.507-04); Alzira Espinosa Ferreira (042.597.117-17); Gedalva Gomes da Silva (113.167.054-04); Joana Rosa Schwarcfuter (030.124.317-48); Liana Lobo Vasconcellos Rosa de Araujo (045.344.447-45). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7903/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.347/2023-1 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Amosis Coelho Murad Tannuss (181.411.024-00); Inael Viana de Souza Melo (078.055.604-63); Ivonete Marques Galvão (040.227.414-81); Maria Inez Fernandes de Ferreira (022.078.754-90); Terezinha Barroso Ferreira (091.308.614-20).

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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