DOMCE 10/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 06 DE JULHO DE 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador: 409132C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 252, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta a ocupação do espaço público durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato no ano de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo:
CONSIDERANDO a excepcional ocupação do espaço urbano do Município, para fins comerciais, durante a Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato, no período de 21 a 31 de agosto;
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar, sistematizar e normatizar a instalação de barracas, parques recreativos e equipamentos congêneres na área onde tradicionalmente se realiza o mencionado evento religioso;
CONSIDERANDO também as disposições do Código Tributário Municipal e do Código de Posturas, bem como a prevalência do interesse público sobre o particular;
RESOLVE:
Art. 1º As barracas, parques recreativos e congêneres a se instalarem durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato ocuparão obrigatoriamente as seguintes áreas:
I) Avenida Luiz Afonso Diniz até a altura do nº 456 (Alto Santo
Center);
II) Rua Antônio Afonso;
III) Rua José Correia Sobrinho, da Rua Antônio Afonso até a Praça da Criança;
IV) Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, trecho compreendido do Calçadão Antônio Alves Costa até a Rua Antônio Afonso; V) Rua Murilo Ribeiro Teixeira;
VI) Rua Zé Felipe; VII) Praça Jornalista Joaquim Ferreira; VIII) Rua Socorro Rolim.
Art. 2º O interessado em ocupar qualquer área do perímetro delimitado no artigo anterior, somente poderá fazê-lo após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Setor de Arrecadação e Tributação desta Prefeitura Municipal. Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis obedecerá aos seguintes critérios:
I) O contribuinte que ocupou a mesma área no ano anterior; II) O interessado em área desimpedida por ordem de inscrição; III) A área reservada ao parque de diversões será de seu domínio exclusivo;
IV) A Avenida Luiz Afonso Diniz será destinada à exclusiva ocupação de barracas para bebidas e lanches e Barracão Cultural.
V) As barracas localizadas na Avenida Luiz Afonso Diniz obedecerão a um modelo padrão, apresentado pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT do município.
VI) Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área para contribuintes inadimplentes com o Fisco Municipal, enquanto perdurar a situação;
VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos
a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e responsabilização civil e penal.
VIII) O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas remanescentes.
Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior.
Parágrafo único. Recaindo a reserva do Município sobre área anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado para uma área desimpedida mais próxima.
Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas terá início no dia 20 de agosto e findará no dia 31 de agosto, obedecendo ao horário limite:
I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira;
II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de agosto. Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente.
Art. 6º As taxas de que cuida o Art. 2° desta Portaria serão de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por metro linear para barracas de bebidas (área livre), independentemente da localização; e os toldos (05x05m) terão um custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a área destinada a cozinha, R$200,00 (duzentos) reais; as barracas de confecções, bijuterias, calçados e similares custarão R$ 50,00 (cinquenta reais) o metro linear.
Art. 7º A partir do dia 19 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso, José Correia Sobrinho (até a Praça da Criança) e Murilo Ribeiro Teixeira ficará totalmente interditado; o trânsito das Ruas São Raimundo e Juvenal Galeno será exclusivamente para carga e descarga e para entrada e saída de moradores.
Art. 8º Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Código Tributário, no Código de Posturas do Município, bem como as demais legislações pertinentes, inclusive o Código Penal Brasileiro.
Art. 9º Nenhuma barraca poderá ser modificada, construída ou funcionar sem a respectiva autorização da Prefeitura Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Fica terminantemente proibida a colocação de barracas ou qualquer outra atividade na altura do nº 146 da Rua Osvaldo Cruz, sendo certo que, se utilizará este trecho como via de acesso para os caminhões, carros de bebidas e abastecimento das barracas.
Art. 11 Fica terminantemente proibida a colocação de mesas, cadeiras e vendas diversas nos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz.
Art. 12 Fica proibida a utilização dos postes de iluminação para colocação de qualquer tipo de propaganda, visto que o espaço é público e será utilizado pelo município.
Art. 13 O poste dos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz, fica permitido a utilização de telões, perante a apresentação de documentação obrigatória emitida pelo Setor de Arrecadação do Município, obedecendo as determinações da Comissão Organizadora da Festa de Agosto.
Art. 14 Cada permissionário autorizado será responsável pela limpeza e manutenção do seu espaço, sendo certo que a vigilância sanitária autuará os infratores.
Art. 15 Cópia desta Portaria deverá seguir para a Autoridade Policial que deverá auxiliar o poder público, na medida em que for chamada para coibir as possíveis infrações cometidas ou os abusos.
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