DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO I TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO(INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)
| . Fa i x a | Volume Anual de Emissão de GNRE(em mil) | UF | Valor daparcela de ressarcimento semestralpor UF(R$) |
|---|---|---|---|
| . 1 | Até 250 | AC,AP,RR | 1.554,77 |
| . 2 | Acima de 250 até 500 | - | - |
| . 3 | Acima de 500 até 1.000 | AM,RO,TO | 6.219,09 |
| . 4 | Acima de 1.000 até 1.500 | MA,PB,RN,SE | 9.328,63 |
| . 5 | Acima de 1.500 até 2.000 | MS,PI | 12.438,17 |
| . 6 | Acima de 2.000 até 3.000 | CE,DF,MT,PA | 18.657,26 |
| . 7 | Acima de 3.000 até 4.500 | AL,GO,PE | 27.985,89 |
| . 8 | Acima de 4.500 até 6.000 | BA,SC | 37.314,52 |
| . 9 | Acima de 6.000 até 8.000 | PR,RS | 49.752,69 |
| . 10 | Acima de 8.000 até 10.000 | RJ | 62.190,86 |
| . 11 | Acima de 10.000 até 12.000 | MG | 74.629,04 |
- De acordo com os volumes medidos de abril de 2022 a março de 2023. (Fonte: Sefaz/PE)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO (INCISO I DA CLÁUSULA TERCEIRA)
A) IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADOO objeto do presente Plano de Trabalho referente ao Convênio de Cooperação Técnica GNRE é a disponibilização pela SEFAZ/PE aos ESTADOS, do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, por meio do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE.
B) AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS
I - o desenvolvimento de novos projetos do Portal;
II - a manutenção do Portal;
III - a disponibilização, no Portal, dos módulos a) administrativo; b) de geração e emissão de guias; c) de geração de guias em lote e emissão; d) de consulta de guia individual; e) de consulta de guias em lote; e f) de armazenamento de dados gerais e guias dos ESTADOS geradas através de lotes ou em contingência;
IV - o atendimento aos ESTADOS através de e-mail e telefone; e
V - o monitoramento de disponibilidade do ambiente GNRE Produção, recuperação do ambiente em caso de indisponibilidade e paradas programadas para manutenção, consistindo na verificação da disponibilidade da aplicação da referida GNRE Produção, monitoramento via browser, por teste de script e por alerta de e-mail enviado automaticamente em caso de problema, provendo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos;
VI - em caso de viabilidade, a contratação e disponibilização dos serviços do Portal GNRE em ambiente virtual "nuvem" (cloud computing).
C) JUSTIFICATIVA
O Plano de Trabalho estabelecido a partir do presente convênio é resultado de reuniões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho GT53 - Arrecadação de Tributos e do seu SubGT Gestão do Programa GNRE, no âmbito da COTEPE/ICMS e do CONFAZ.
O Portal GNRE Online foi desenvolvido pela SEFAZ/PE e disponibilizado no ano de 2010 aos ESTADOS, com a edição do Ajuste SINIEF nº 1, de 26 de março de 2010. O presente convênio surge da convergência de vontades entre a SEFAZ/PE e os ESTADOS na manutenção e modernização do Portal GNRE Online.
D) METAS A SEREM ATINGIDAS
O presente convênio tem como metas:
a) a manutenção do Portal GNRE;
b) o desenvolvimento de novos projetos do Portal GNRE Online; e
c) a modernização da Administração Tributária da SEFAZ/PE e dos ESTADOS.
E) ETAPAS/FASES DE EXECUÇÃO
| . Et apa | Fa s e | At i v i d a d e/T a r e f a Responsáv |
el | Início | Término |
|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | 1 | Reunião técnica permanente entre os representantes da SEFAZ/PE e os ESTADOS, visando ampliar a integração e o desenvolvimento de novosprojetospara o Portal GNRE. GT53 COT E P E |
-Arrecadação | Jan/2024 | Dez/2028 |
| . 2 | 1 | Dispor aos ESTADOS o serviço de emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, por meio do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE: o desenvolvimento de novos projetos do Portal; a manutenção do Portal; a disponibilização dos módulos administrativo,de habilitação e desabilitação de serviçospara emissão da GNRE S E FA Z / P E |
Jan/2024 | Dez/2028 | |
| . 3 | 1 | Repassar à SEFAZ/PE os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da "GNRE ONLINE"; ES T A D O S |
Jan/2024 | Dez/2028 | |
| . 4 | 1 | Prover a infraestrutura local necessária àprestação dos serviços; ES T A D O S |
Jan/2024 | Dez/2028 | |
| . 5 | 1 | Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto dopresente Convênio ES T A D O S |
Jan/2024 | Dez/2028 |
F) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente convênio prevê que os ESTADOS efetuarão os ressarcimentos à SEFAZ/PE quanto ao orçamento já executado no período anterior para manutenção e aperfeiçoamento do serviço de emissão da GNRE, por meio do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE. G) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
| . ETAPA | FA S E | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | 1 | Março Setembro |
Março Setembro |
Março Setembro |
Março Setembro |
Março Setembro |
| . 2 | 1 | |||||
| . 3 | 1 | |||||
| . 4 | 1 | |||||
| . 5 | 1 |
H) PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O presente convênio produzirá efeitos de janeiro a dezembro/2024, podendo ser prorrogado anualmente, por interesse das partes, para vigência até 31 de dezembro de 2028, conforme a cláusula nona.
Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim do Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Sergipe - Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Tocantins - Márcia Mantovani.
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA COMPREI /MF Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2023Altera a instrução Normativa CGR/PGDAU/PGFN/ME nº 40, de 19 de maio de 2022, que regulamenta a Portaria PGFN nº 3.050, de 6 de abril de 2022, a qual dispõe sobre o programa COMPREI e instala o escritório avançado de gestão do programa na Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.
O COORDENADOR-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, e o art. 28 da Portaria PGFN nº 3.050, de 6 de abril de 2022, que dispõe sobre o programa Comprei, resolve: Art. 1º. A Instrução Normativa PGFN/PGDAU/CGR nº 40, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º. O escritório avançado para gestão do programa Comprei será composto por Procuradores da Fazenda Nacional em exercício ou em colaboração no âmbito da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos (CGR) da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU ) . Parágrafo único. O escritório avançado será composto pelos seguintes núcleos:
I - Núcleo estratégico, ao qual compete, privativamente:
-
a) sugerir a edição de atos normativos necessários para funcionamento do
-
programa Comprei;
b) consolidar planilha com os bens a serem incluídos no Comprei em razão de Negócio Jurídico Processual (NJP) celebrado nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV, da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018, ou Transação, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;
c) evoluir o programa, através de plano de pesquisa e desenvolvimento, procedendo com o levantamento e elicitação de requisitos, priorização de funcionalidades, fixação do cronograma e organização do backlog do programa junto ao prestador de serviço de TI.
II - Núcleo operacional, ao qual compete, privativamente:
a) auxiliar as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e demais órgãos da Administração Pública quanto à utilização das funcionalidades do programa;
b) interagir com a equipe de comunicação da PGDAU e aprovar os conteúdos dos materiais elaborados para publicação, em se tratando de demandas do Comprei; c) promover a execução do programa e ações necessárias à implementação da estratégia de monetização de bens; e
d) atuar em processos judiciais com bens inseridos no Comprei de maneira suplementar e ajustada com a Unidade competente para o feito. (NR) III - Núcleo gerencial, ao qual compete, privativamente: a) extrair banco de dados do módulo garantias do sistema próprio e importálo ao Comprei;
b) promover o monitoramento da implementação e avaliação do programa, acompanhar os resultados pela medição de indicadores de desempenho e propor a revisão do plano de ações conforme nível de atingimento de metas; e c) proceder com a análise de risco operacional, a partir do levantamento de dados quantitativos dos relatórios de operações do Comprei."
"Art. 5º. São aptos a serem inseridos no Comprei os ativos cuja dívida que ensejou a penhora ou acordo administrativo seja exigível, excluídos os bens: (NR)
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