DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); e) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 79/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ;
f) A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados.
g) Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas, quando apresentado em TV aberta.
Em que pese seja informado que a versão exibida não corresponde à versão integral, é importante que seja esclarecido que a Portaria MJSP n°502, de 3 de novembro de 2021, tem regras objetivas sobre as obras derivadas (chamada de especial pela emissora).
O art. 3° especifica em seu inc. III, que a classificação indicativa derivada é aquela atribuída à obra já classificada matricialmente ou originalmente, em razão do acréscimo ou da supressão de conteúdo. O art. 24, por sua vez, em sei inc. II indica que o processo será derivado, no caso de reedição de obra já classificada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acréscimo ou supressão de conteúdos. O mesmo artigo, porém, no § 1º, traduz que "(...) é facultado ao interessado solicitar o processo derivado nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original.
Ora, a classificação da obra exibida inicialmente, por não ter sido submetida à análise deste Ministério, utilizou a indicação da obra original, conforme o dispositivo normativo expresso. Uma vez que a classificação da obra original é alterada, a da derivada a acompanha.
Desta forma, indefere-se o pedido para a alteração da classificação indicava atribuída à obra, mantendo-se a indicação de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
PAUTA DA 218ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOS A SER REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2023Dia: 16/08/2023 Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 75/2023 (1268936), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
- Ato de Concentração nº 08700.004940/2022-14
Requerentes: Companhia Ultragaz S.A. (Ultragaz), Bahiana Distribuidora de Gás
Ltda. (Bahiana), Supergasbras Energia Ltda. (SGB) e Minasgás S.A. Indústria e Comércio (Minasgás).
Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Pedro Milhomem Araujo de Godoi e outros. Terceiros Interessados: Copa Energia Distribuidora de Gás S.A.
Advogados: Ricardo Lara Gaillard e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
- Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08700.005795/2021-08
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Guanabara Participações e Empreendimentos Imobiliários Lt d a . e 2A Investimentos Ltda.
Advogado: Olavo Chinaglia.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
- Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Renauto Veículos e Peças Eireli; Navesa Veículos Ltda; AWM Participações Societárias S/A e Ravel Racine Veículos Ltda.
Advogados: Reinaldo Diniz, Tadeu de Abreu Pereira, Marllus Godoi do Vale, Eric Jordan Rodrigues de Almeida, Aldo Francisco Guedes Leite, Breno Goldfeld de Melo Evangelista e Flávio Guimarães Porto (Representante Legal).
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
- Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: J3 Participações S.A. e Bus Serviços de Agendamento S.A. Advogado: Olavo Chinaglia.
08700.002598/2020-4
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
- Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representados: A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira
& Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo. Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello, Ana Rafaela Martinez de Medeiros, Augusto César de Oliveira Sampaio, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Breno Grube Pereira, Sérgio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade , Monica Yumi Shida Oizumi, Fernando de Oliveira Marques, Felipe Sales da Silva, Alexandre da Silva Miguel, Karinne Alves Fonseca, Raquel Bezerra Candido, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, José Arnaldo da Fonseca Filho, Lorena Leite Nisiyama, Tulio Freitas do Egito Coelho, José Carlos da Matta Berardo, Roberto Lourenço Belluzzo, Fernanda Sá Rodrigues, Carolina Paladino Nemoto, Alexandre da Silva Miguel, Elen Caroline Correia Lizas, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Ana Fernanda Ayres Dellosso e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Voto-Vista: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. 6. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.,EIT Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A ., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Marlus Santos Alves e outros.
Relator:Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
- Processo Administrativo nº 08700.004563/2017-48
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representada: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres, Eduardo Caminati Anders, Marcio Bueno, Ricardo Garces Lessa, Julia de Paula Menezes Primavera e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
- Processo Administrativo nº 08700.002535/2020-91
Representante:Clínica Odontológica Louzada Ltda. (Odontocompany).
Advogados: Raphael Evaristo Rodrigues.
Representados: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) e Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Advogados: Paulo Viana Cunha, Geisy Maciente Dias Candido, Iglesias Fernanda de Azevedo Rabelo, Markceller de Carvalho Bressan, Andrea Damm da Silva Brum da Silveira e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
- Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79 Embargantes: Luca Comércio de Serviços Audiovisuais e Juarez de Andros Junior. Advogados: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento, Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Jonas Wentz, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado, Paulo Virgilio de Carvalho Cantergiani.
Interessados: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte, A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.; Chipcia Informática Ltda.; Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.; E-Fornecedor Consultoria em Informática; Escritorial Informática Ltda.; Filmgraph Comercial Ltda.- EPP, JPG Hardware House Ltda.; Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance); Manzi & Carvalho Comercial de Informática Ltda. (Projettus); Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda.; MI Comércio e Serviço de Informática (Teevo S.A Comércio e Serviços de Informática); MP&Q Indústria de Mobiliário e tecnologia Eireli-ME; Sennart Sistemas de Informática Ltda.; Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.; Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda.- EPP;TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda.; Ultracopy Copiadoras e Impressoras Ltda.;WSO Multimídia e Informática; Adaury Amaral de Souza; Adriana Nunes da Silva; Adriano Barrocas Tavares; Anderson Assunção Silva; Andrea Prado de Castro Lima Tavares; Andréa Regina Nogueira; Antônio Arthur Cavalcante Rocha; Christopher Alvim da Silveira; Edson dos Santos Machado Júnior; Emerson de Moura Chaves; Fabienne Valença da Rocha; Gilberto Clemente Júnior; Juarez de Andros Jr.,Karine Coelho Marques; Karlla Shelly Cardoso Teixeira; Laurindo dos Santos Campi; Mauro Henrique Porpino de Oliveira; Rafael Gaspar Barroso; Rosana Aparecida Granges; Roseane Galdino da Silva;Soraya Chovghi Iazdi; Tais Sant'Ana Aires; Vanderlúcio Fernandes Freitas; Vivian Cristina Gonçalves Manso; e Williman Souza de Oliveira.
Advogados(as):Afonso Barbosa Ribeiro Neto; Alessandra Rocha Machado; Ana Paula Mendes Gomes; Anderson Rosanezi; Angelica Sales Rocha Coutinho; Ariosto Mila Peixoto; Camille Vaz Hurtado Pavani; Carlos Henrique de Mattos Sabino; Clarice Dantas Revorêdo; Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Dangremon Salóes do Nascimento; Evaldo Rodrigues Pereira; Felipe Lobato Carvalho Mitre; Henrique Machado Rodrigues de Azevedo; Hugo Leonardo de Rodrigues e Souza; Ilson José de Oliveira; Jacques Coelho de Araujo Neto; Jason Vidal; Jonas Roberto Wentz; Luciana Dantas da Costa Oliveira; Luciana Kloechner; Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Magno Angelo Pinheiro de Freitas; Marcele Bertoni Adames; Marcello de Souza Taques; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcos Bernhard Alvarenga; Marília Cardoso Fontes Pereira; Maurício Brandelli Peruzzo; Nilton Carlos Alves Andrade; Paulo Sérgio de Moura Franco; Petterson Laker Siniscalchi Costa; Rafael Pinto de Moura Cajueiro; Rafael Vieira de Oliveira; Renato de Oliveira Ramos; Robson da Silva Dantas; Rosiane Carina Pratti; Saulo Stefanone Ale; Tátia Margareth de Oliveira Leal; Thalita Naiara Antunes Vidal; Vicente Maia Barreto de Oliveira; Victor Alexandre Sande Santos; Washington Luiz Silva de Oliveira; Willian Zukeran Alexandre Moraes e outros. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho
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