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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 57

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 12.011, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Recreio (PA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028511/2023-36, resolve:

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 514/SIA, de 8 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016, Seção 1, página 6.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.014, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Altera a inscrição do Aeródromo privado Globo Aviação Agrícola (MA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028734/2023-01, resolve:

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

PORTARIA Nº 12.031, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Santa Adélia - Grupo Nativa (MT) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025077/2023-32, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

I - denominação: Fazenda Santa Adélia - Grupo Nativa;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0940;

III - município (UF): São José do Xingú (MT); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 43' 48'' S / 052° 17' 38'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.034, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Guaciara (MS) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029046/2023-51, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

I - denominação: Fazenda Guaciara;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0348;

III - município (UF): Jateí (MS); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 47' 09'' S / 053° 52' 51'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.039, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de abril de 2033.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10.859/SIA, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, Seção 1, página 89.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.023, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Renova e altera a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo Hotel Campos do Jordão (SP) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009971/2023-65, resolve:

Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0474;

III - município (UF): Campos do Jordão (SP); e

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1161/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Lageado II (MS) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018876/2023-52, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes

características:

I - denominação: Fazenda Lageado II;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0697;

III - município (UF): Dois Irmãos do Buriti (MS); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 17' 39'' S / 055° 25' 39'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.043, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Renova e altera a inscrição do heliponto privado elevado The One Office Tower (SP) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021929/2023-12, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

I - denominação: The One Office Tower;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0559;

III - município (UF): São José dos Campos (SP);

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 13' 13'' S / 045° 54' 39'' W.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.064/SIA, de 14 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1, página 21.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

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