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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 92

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa

Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE em face do Acórdão 7.654/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do Sr. Marcos José Figueiredo da Rocha;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

provimento;

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8647-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo TC 006.804/2022-5.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Entidade: Fundação Universidade de Brasília.

  2. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 3.036/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do Sr. Domingos Anacleto Sousa;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe

provimento;

9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Fundação Universidade de

Brasília.

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8648-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo TC 008.845/2022-0.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Recorrente: Laércio Monteiro da Rocha Junior (214.266.191-20).

  4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília.

  5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da

Costa e Silva.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  2. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB/DF 44.300), Luiz

Antônio Muller Marques (OAB/DF 33.680) e outros.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Laércio Monteiro da Rocha Junior em face do Acórdão 3.476/2022TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do recorrente;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

provimento;

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8649-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo TC 008.913/2022-6.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Entidade: Fundação Universidade de Brasília.

  2. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  3. Representação legal: não há.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 4.825/2022-TCU1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da Sra. Maria Luiza Oliveira da Silva;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Fundação Universidade de

provimento;

Brasília.

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8650-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:

13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.

  1. Processo TC 008.928/2022-3.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Recorrente: Mardonio Timo (153.158.511-68).

  4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília.

  5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  1. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB/DF 44.300), Elaine Lourenço da Silva (OAB/DF 30.670) e outros.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Mardonio Timo em face do Acórdão 3.715/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;

9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação

Universidade de Brasília.

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8651-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8652/2023 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo TC 010.270/2019-1.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

  3. Recorrente: Carlos Jansen Mota Sousa (587.415.692-53).

  4. Entidade: Município de Sítio Novo/MA.

  5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos).

  1. Representação legal: Antônio Gonçalves Marques Filho (OAB/MA 6.527) e

outros.

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Carlos Jansen Mota Sousa, ex-prefeito de Sítio Novo/MA (gestão 20092012), contra o Acórdão 1.323/2022-TCU-1ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei Orgânica do TCU, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negarlhe provimento; 9.2. notificar o recorrente e o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, para adoção das medidas que entender cabíveis.

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8652-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.

  1. Processo TC 011.111/2019-4.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial).

  3. Embargante: Renato Del Pozzo (052.634.318-48).

  4. Órgão: Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo.

  5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.

  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

  2. Unidade Técnica: não atuou.

  3. Representação legal: Rafael Bonassa Faria (OAB/SP 274.248).

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Sr. Renato Del Pozzo em face do Acórdão 4.481/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou suas contas irregulares, com condenação em débito e aplicação de multa nos termos do artigo 57 da Lei 8.443/1992;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Sr. José Sr. Renato Del Pozzo, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 32, inciso II, e 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992;

9.2. acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Sr. José Sr. Renato Del Pozzo, de forma que a análise empreendida no voto precedente integre os fundamentos do Acórdão 4.481/2022-TCU-Plenário, sem aplicação de efeitos infringentes;

92

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