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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 126

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

1.7.2.3. cadastre novo ato de concessão de pensão livre da irregularidade apontada, submetendo-o no prazo de 30 (trinta) dias à apreciação deste Tribunal, nos termos do art. 262, caput e § 2º, do RI/TCU, e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;

1.7.2.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, do inteiro teor desta deliberação ao beneficiário, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência;

1.7.2.5. informe ao interessado que o efeito suspensivo proveniente da interposição de possíveis recursos perante o Tribunal não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso os recursos não sejam providos;

1.7.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.

ACÓRDÃO Nº 8894/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-016.555/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Genilda Lins da Costa (193.823.914-87); Leane de Castro Lima (912.479.934-34); Loide de Sousa Martins Camargo (085.668.778-29); Lucia Helena de Sa Prudencio (909.119.979-20); Marluce Ramos Lins (462.808.044-53); Marta de Sousa Martins (057.079.528-10); Rita Catarina Medeiros Sousa (297.254.702-06); Simeia de Sousa Martins (081.020.258-16); Sueli Ramos Lins (372.955.194-91).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-016.653/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ayda Coutinho da Silva (377.221.316-20); Ceila Maria Pires Coutinho Dias (045.983.256-58); Cemadar Coutinho do Nascimento (287.322.606-44); Elaine Aparecida Scoralick (640.113.566-20); Eliane de Fatima Scoralick (414.364.406-10); Geralda Martha Dumont Lara (666.108.776-53); Janaina Samanta Rezende Coutinho Noda (057.269.406-79); Maria Jose Severino Ribeiro (353.942.856-91); Patricia Maria da Rocha (712.567.926-91).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-016.756/2023-1 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Andrea Cristina Marques da Silva (042.722.567-18); Joao Vitor Vieira de Jesus (121.355.957-05); Katia Aparecida Guina Fachina (807.950.307-97); Marcela Nogueira Guina Fachina Assis (789.943.497-15); Marilene de Freitas Fachina (233.695.317-04); Uitaccy Vespasiano Moura dos Santos (006.961.067-36); Vania Maria Espindola Ponce (795.151.857-34); Viviane Cristina dos Santos Marques de Andrade (042.723.607-01).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-016.798/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Alesandra Cupello Lobo (365.423.935-87); Carla Goncalves Villela (391.193.274-04); Celia Santos Furtado Correa (076.238.027-63); Claudia Goncalves Villela (653.153.674-87); Gabrielli Cupello Lobo Ramos (068.617.347-30); Izabela Goncalves Villela (650.870.034-00); Ladi Zunilda Mendes Gouveia (256.382.201-78); Marilia Caparica Carneiro (090.385.907-68).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-017.189/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Claudete Aparecida da Silva May (706.994.709-78); Juliana Gomes Pippi de Lima (020.157.899-95); Kleny Coelho May (910.908.656-00); Maria Rosa de Araujo Correa (016.239.979-09); Patricia Maria Gomes Pippi Netto (823.221.209-87); Sandra Maria da Silva Camara (536.187.699-20); Telma Elita Pereira Luiz (158.233.50953). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

Lima.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8899/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-017.217/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Carmem Georgia Reboucas de Oliveira Jorge Vieira (625.232.443-49); Carmen Vera Cutalo Curcio (890.641.867-15); Claudete Lopes de Lucena (178.692.184-72); Edimarry Marques Lucena (868.368.544-68); Karlla Victoria Magalhaes Carneiro (102.333.664-23); Lucia Helena Canuto Vercosa da Silva Bessa Leite (835.779.55791); Luzimar Maranhao de Oliveira Vieira (609.820.807-78); Maria Erlene Lopes (377.294.543-00); Maria Rosa da Silva Neto Lopes (380.966.177-53); Mercianita Vieira Guimaraes (039.352.344-65).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.355/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ada Carolina Vieira (036.668.789-11); Ana Cristina Vieira (682.544.319-49); Andreia Regina Vieira (810.852.739-20); Helena Santana Pereira (429.241.117-49); Maria Fernanda Vieira (037.893.559-33); Maria Luiza de Araujo (715.199.717-53); Maria Madalena Monsanto Marinho (070.188.857-10); Vanessa Oliveira de Paula (184.573.377-00).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-018.512/2023-2 (REFORMA)

1.1. Interessados: Deoclecias Muzy da Silva (776.946.007-72); Lindomar Jose Araujo da Silva (745.078.347-91); Rangel Manoel de Oliveira (779.585.437-00); Raniere Aureliano da Silva (353.995.704-91); Zalderir Teixeira da Silva (736.099.007-68).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-018.561/2023-3 (REFORMA)

1.1. Interessados: Clavio Luiz Ribeiro Filho (537.236.197-20); Daniele dos Santos de Paiva (082.337.637-05); Paulo Cesar Paul Cruz (469.765.077-87); Roberto Manhaes de Souza (326.907.387-91); Sidney de Souza Ribeiro (665.341.007-20).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-018.584/2023-3 (REFORMA)

1.1. Interessados: Adolfo Jair Biscaino Azambuja (449.426.648-53); Antonio Fernando Duque Pires (208.154.257-91); Joao Lima dos Santos (000.557.432-34); Sergio Bertasi (715.548.828-34); Willians Augusto Correia de Oliveira (428.689.518-13).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.

  1. Processo TC-018.832/2023-7 (REFORMA)

1.1. Interessados: Antonio Pereira da Silva Junior (316.160.114-91); Josue Soares Vieira (760.054.537-34); Marcos Buarque Lima (169.254.082-34); Wilson Eduardo de Castro (454.555.709-00); Wilton de Souza Simoes (783.560.837-53).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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