DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 0E544516
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AVISO DE ADITIVO 02 AO EDITAL 001/2023
ESTADO DO CEARA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE - CE. AVISO DE ADITIVO 02, DE 07 AGOSTO DE 2023 AO EDITAL 001/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe – CE TORNA PÚBLICO que PRORROGOU o período de inscrições até o dia 13/08/2023, todas as alterações e o inteiro teor do Aditivo 02 podem ser consultadas no site www.universidadepatativa.com.br.
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA –
Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe (CE), 07 de Agosto de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLY DOS SANTOS CORREIA , do cargo em Comissão de Coordenador dos Projetos Interdisciplinares (EXE-9), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: F88022DF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140.2023
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador: 7514EC4E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137.23
PORTARIA Nº 137/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023.
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 15/08/2023 a Servidora RAIMUNDA ALVES DA SILVA , Matrícula nº 160094-0, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 2004 a 2008 , sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 139/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLY DOS SANTOS CORREIA , do cargo em Comissão de Coordenador dos Projetos Interdisciplinares (EXE-9), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 873E4513
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141.2023
PORTARIA Nº 141/2023
Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências.
.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 4E33AB79
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139.2023
PORTARIA Nº 139/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE o Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA, Matrícula nº 164869-1, brasileiro, CPF nº 803.498.54300, ficando o mesmo disponível à Secretaria de Saúde para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 01/08/2023 .
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogando-se as disposições em contrário.
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