DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
Art. 1º. Nomear , a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, Luis Thiago de Lima Franco para o cargo de Gerente do SISP lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo servidor indicado no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: C8C798AF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 21
Dispõe sobre o feriado dedicado à Padroeira do Munícipio e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;
1) o art. 37, caput , da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 15 de agosto de 2023, data em que a Igreja Católica Apostólica Romana celebra, solenemente, a data dedicada à Padroeira do Município, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades consideradas essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua. Decreta:
Art. 1º Fica declarado feriado no Município de Massapê o dia 15/08/2023, data do feriado religioso dedicado à Padroeira do Município de Massapê, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Dispõe sobre designação de funções para os Procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Márcia Wellingta Sátiro Justino , Procuradora-Geral do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais:
Considerando o art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o art. 8º, inciso XVIII, da Lei Orgânica da Procuradoria do Município de Massapê, que diz competir ao Procurador-Geral delegar atribuições, mediante portaria interna, de sua competência ao Procurador-Geral Adjunto e aos Procuradores do Município;
Considerando o art. 15, da Lei Orgânica da Procuradoria do Município de Massapê, que define os Núcleos de atuação da Procuradoria.
RESOLVE:
Art. 1º . DESIGNAR o Procurador-Geral Adjunto, ANDRIK LIBERATO DE VASCONCELOS CARVALHO , lotado na Procuradoria-geral, para desempenhar, além de suas funções legais (Lei Municipal nº 916/2022), a função de coordenador do Núcleo de Atuação Judicial – NAJ (Art. 16, da Lei Municipal nº 916/2022).
Art. 2º . DESIGNAR o Procurador do Município, DIEGO HYURY ARRUDA , lotado na Procuradoria-geral, para desempenhar, além de suas funções legais (Lei Municipal nº 916/2022), a função gratificada de Assistente do Gabinete (art. 12, da Lei Municipal nº 916/2022) e de coordenador do Núcleo de Assessoria às Secretarias – NAS (Art. 17, da Lei Municipal nº 916/2022).
Art. 3º . DESIGNAR o Procurador do Município, CLÁUDIO LOPES BARBOSA , lotado na Procuradoria-geral, para desempenhar, além de suas funções legais (Lei Municipal nº 916/2022), a função de coordenador do Núcleo de Assessoria à Licitação e Contratos – NAL (Art. 18, da Lei Municipal nº 916/2022).
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º . DESIGNAR a Auxiliar de Secretaria, LIVIA CARNEIRO SILVEIRA GOMES , lotada na Procuradoria-geral, para desempenhar, além de suas funções legais (Lei Municipal nº 916/2022), a função de auxiliar as tarefas do Gabinete da Procuradoria-Geral do Município.
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 10 (dez) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: B8D1B3C4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 01-PGM
Art. 5º . DESIGNAR a Auxiliar Técnica, MARIA HELENA ARAUJO SILVA , lotada na Procuradoria-geral, para desempenhar, além de suas funções legais, a função de auxiliar as tarefas dos Núcleos de Atuação Judicial, Assessoria às Secretarias e Assessoria de Licitação e Contratos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2023.
MÁRCIA WELLINGTA SÁTIRO JUSTINO Procuradora-Geral do Município
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 4B54C942
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