DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
da ciência da ocorrência do incidente, por escrito e de forma detalhada, indicando: a) data e hora da detecção; b) data e hora do incidente; c) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança (perda, roubo, vazamento etc.); d) descrição dos dados pessoais e natureza dos dados, quantidade de dados e de titulares afetados; e) resumo do incidente com a indicação da localização física e meio de armazenamento; f) resumo das medidas que serão ou foram implementadas para controlar os possíveis danos.
Parágrafo Oitavo: Caso alguma pessoa a quem se refere os dados pessoais tratados sob este CONTRATO , ora titular, questione o COMODANTE sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado pelas PARTES e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, o COMODANTE deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato ao COMODATÁRIO , por escrito.
Parágrafo Nono: Cada uma das PARTES será responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste CONTRATO , devendo manter a parte inocente livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o CONTRATO ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades porventura previstas neste CONTRATO .
Parágrafo Décimo: Em havendo rescisão contratual ou por solicitação do COMODATÁRIO , o COMODANTE devolverá ou excluirá os dados pessoais obtidos durante a vigência deste CONTRATO , salvo se houver base legal que justifique a manutenção das informações, conforme previsto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o COMODATÁRIO e seus servidores públicos, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, caso não haja manifestação contrária de qualquer das PARTES e de acordo com o disposto no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Único : A gratuidade supracitada não se estende às CONSIGNATÁRIAS conveniadas pelo COMODATÁRIO .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
É permitida a rescisão deste CONTRATO nos termos do art. 581 do Código Civil e observado o que estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. Em qualquer caso, a rescisão deverá ser motivada, especificando os casos que deram causa a esta rescisão, onde será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data de notificação.
Parágrafo Primeiro : Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste TERMO DE COMODATO a edição de novas normas que tratem das consignações em folha de pagamento, ficando reservado ao COMODATÁRIO a manutenção de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se houver conveniência e oportunidade da medida.
Parágrafo Segundo : A denúncia deste TERMO DE COMODATO por parte do COMODANTE não inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não denunciante – o COMODATÁRIO – se dispuser ao seu prosseguimento.
Parágrafo Terceiro: Formalizada a rescisão do presente CONTRATO , não assistirá direito a multa ou indenização de qualquer natureza, inclusive compensatória, a nenhuma das PARTES .
Tendo em vista o que dispõe parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o COMODATÁRIO providenciará a publicação do respectivo extrato do presente TERMO DE COMODATO e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial do Município em até 15 (quinze) dias após a data de sua respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Morada Nova/CE para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste TERMO DE COMODATO , as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas PARTES .
E por estarem de pleno acordo, os representantes legais das PARTES firmam o presente TERMO DE COMODATO em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Caso o presente instrumento seja assinado digital ou eletronicamente, cada Parte declara e garante que a sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, desde que seja realizada por meio de plataforma de conhecida confiabilidade, possua integridade e autenticidade verificáveis e atenda ao disposto na Medida Provisória 2.200-2/2001 ou em outra legislação que venha a substitui-la.
Morada Nova / CE, 10 de agosto de 2023.
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE
Comodatário
SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Comodante
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: B9C0F07D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0003/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no artigo 23, da Lei Complementar nº 02/2022, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, ao (a) servidor (a):
EXPEDITA MARCIA PEREIRA NOBRE, brasileira, divorciada, portadora do RG nº: 98097151700, inscrita no CPF sob o nº 316.175.813-72, com matricula: 1307800, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.801,67 (Três mil oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo profissional, conforme descrição abaixo .
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | 2.640,05 |
| ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 633,61 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 | 528,01 |
| TOTAL | R$ 3.801,67 |
– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53