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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2023 · pág. 55

DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270

§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.

Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:

I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e

III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância.

Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;

III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao

Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê.

Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:

I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da

intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI – aprovar as atas de suas reuniões; e VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO PLENO

Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.

Parágrafo único . os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.

Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela SecretariaExecutiva.

Parágrafo único . As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião.

Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: I – aprovar a ata da reunião anterior; e II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.

Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela SecretariaExecutiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.

CAPÍTULO III

Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretaria executiva e submetidos à deliberação do pleno.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 41F1E16D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

REGULAMENTA OS FESTEJOS DA PADROEIRA DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Os Festejos da Padroeira de Nova Russas ocorrerão durante o período de 5 a 15 de agosto de 2023.

Art. 2º. A Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas é responsável pela organização do evento, delimitação do local das festividades, programação cultural e artística.

Art. 3º. A realização de eventos musicais no espaço delimitado para realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2023, estão sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas, através da Secretaria de Cultura, devendo respeitar o calendário artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário.

Art. 4º. As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir Alvará Municipal de funcionamento, específico para o período festivo.

Parágrafo Único. Fica atribuído ao Setor Tributário Municipal e a Guarda Municipal a fiscalização e regulamentação de ambulantes e barracas fixas no entorno da realização do evento.

Art. 5º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a fiscalização e organização do fluxo automotivo no entorno do local de realização do evento.

Art. 6º. Fica proibida a cobrança, por particulares, de estacionamento em vias públicas do Município de Nova Russas.

Parágrafo único. Só poderá ser cobrado estacionamento em imóveis públicos, mediante autorização de uso, com a devida expedição de alvará, conforme Lei Municipal nº 1.283/2021.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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