DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: F2559650
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023 DA SELEÇÃO Nº 003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº003/2022 , conforme ANEXO I para concessão de bolsas, sem vínculo empregatício, conforme previsto em Edital Nº 003/2022, de Monitoria de Transporte Escolar e Busca Ativa, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 11 de agosto de 2023 , das 8h às 14h , do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização da concessão da referida bolsa.
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública.
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 003/2022 poderá perder o direito de ser concedido com a bolsa para o(a) qual concorreu.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria de Cultura e Turismo (Rua prof.ª Socorro Rolim, nº 060, Centro).
Parágrafo único - Os interessados em participar deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site do Governo de Várzea Alegre/CE ou procurar formulário na Portaria da Rádio Cultura FM, na Secretaria de Cultura, preencher e entregar em um destes locais.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 4º - O Concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de Cultura e Turismo, no período de 22 a 30 de agosto, no Barracão Cultural.
Art. 5º - A competição se dará em 06(seis) dias e se realizará em duas etapas, observados os critérios abaixo:
I – A Competição se realizará em 02 (duas) etapas, a citar Classificatória e Final , sendo que a primeira, denominada classificatória , acontecerá nos dias 23,25,26 e 27 de agosto e a
segunda Etapa, denominada Final , acontecerá no dia 29 (vinte e nove), conforme cronograma abaixo especificado:
– Eliminatórias - dias 23,25,26 e 27 – horário de 19 às 23h;
– Final – dia 29 – horário de 19 as 23h.
Art. 6º - A sequência das disputas (nas duas etapas) será definida por meio de sorteios, realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 7º - Na fase de Eliminatórias, em cada dia de competição, será selecionado o participante que obtiver a maior soma de pontos para disputar a etapa Final.
CAPÍTULO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 7º - Os pratos serão avaliados por um corpo de jurados apreciadores da gastronomia do Pão de Arroz, considerando os seguintes critérios:
- Sabor
Várzea Alegre, CE em 10 de agosto de 2023.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
| FUNÇÃO | NOME |
|---|---|
| Monitor de Transporte Escolar e Busca Ativa | Maria Vitória Máximo de Brito |
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: D58B716D
- Técnica culinária III - Tradicionalidade IV - Criatividade V - Apresentação do prato
Art. 8º - A Comissão julgadora atribuirá, para cada item em julgamento, notas de 06 a 10, não podendo atribuir notas fracionadas. Art. 9º - Em cada etapa denominada CLASSIFICATÓRIA, será classificado um dos candidatos que obtiver a maior soma de pontos para disputar a Etapa Final.
Art. 10 . Para a disputa da fase FINAL o candidato não levará os pontos obtidos na fase classificatória.
Art. 11 . Havendo empate entre os concorrentes, em qualquer uma das etapas, serão utilizados como critério de desempate a maior nota obtida na sequência dos quesitos citada no Art. 7º.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO GASTRONÔMICO “RECEITAS DE FAMÍLIA: PÃO DE ARROZ DE VÁRZEA ALEGRE”
O Governo Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de Cultura e Turismo torna público o presente REGULAMENTO que norteia o Concurso Gastronômico “Receitas de Família: Pão de Arroz de Várzea Alegre".
O Concurso será realizado entre os dias 22 e 30 de agosto, no Barracão Cultural, durante as Festividades do Padroeiro São Raimundo Nonato, no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Poderão se inscrever no presente concurso qual pessoa natural, cozinheiros profissionais, amadores e apaixonados por gastronomia, com idade mínima de 18 anos.
Art. 2º - As inscrições serão realizadas de forma gratuita, online pelo site www.varzeaalegre.ce.gov.br, ou de forma física, no período de 13 a 21 agosto de 2023, podendo as inscrições encerrar-se no momento em que completar o limite de concorrentes estipulado pela comissão organizadora.
Art. 3º - O Formulário de inscrições será disponibilizado nos seguintes endereços:
site www.varzeaalegre.ce.gov.br;
Rádio Cultura FM; (Rua Deputado Luiz Otacílio Correia);
Art. 12 . - Os vencedores classificados em 1º, 2º e 3º lugar receberão a seguinte premiação: 1º Lugar: 600,00 (seiscentos reais) e troféu; 2º Lugar: 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e troféu; 3º Lugar: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e troféu; Os demais concorrentes receberão o troféu de participação.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 13 . - A comissão julgadora será formada por uma equipe de 03 (três) avaliadores, sendo 02 (dois) deles técnicos e 01(um) avaliador escolhido entre o público presente, obedecendo os seguintes critérios: – Pessoas maiores de 18 anos, conhecedores e apreciadores da gastronomia do Pão de Arroz e que não tenham parentesco de 1º e 2º grau com os candidatos em disputa;
- Os avaliadores técnicos serão selecionados pela Comissão Organizadora do Evento; III – O avaliador, representante do público, será selecionado na hora da disputa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14 . Os participantes devem estar cientes de que o concurso será registrado em fotos e vídeos para fins de divulgação.
Art. 15 . A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se reserva ao direito de modificar qualquer detalhe deste regulamento, caso necessário, informando previamente aos participantes.
Art. 16 . Dúvidas e esclarecimentos sobre o concurso devem ser enviados por e-mail para [email protected] ou por telefone pelo número (88) 99746-5762.
Art. 17 . Os casos não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
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