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Diário Oficial da União · 11/08/2023 · pág. 123

DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;

b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas.

10.15. O resultado de cada fase do concurso será publicado em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas.

  1. DA PROVA ESCRITA 11.1. A prova escrita será composta de dissertação (ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do

início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo conselho do departamento, e disponível no Anexo II deste Edital. 11.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser redigida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível. 11.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu nome, somente utilizar o número do CPF. 11.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada

candidato assinar a lista de presença. 11.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhada por um

membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da sua realização no início da prova escrita.

d) Capacidade de síntese -10 pontos. 11.8. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota média inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas. 11.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso. 11.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios. 11.11. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento próprio, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado pelos meios descritos no Cronograma de Provas à unidade acadêmica, ao qual o concurso está vinculado. 11.12. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento.

11.13. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.

  1. DA PROVA DIDÁTICA 12.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade prática, terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou

para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os assuntos constantes da lista de pontos presente no Anexo II, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

12.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da Prova Didática conforme escalonamento presente no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:

  1. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, conforme consta no Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU.

  1. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA

formuladas. 14.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.

14.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova de projeto de pesquisa conforme escalonamento presente no Anexo III da Resolução 06/2019/CONSU, descrito

abaixo:

  1. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

15.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.

15.2. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das provas didática e/ou de títulos (no caso de Auxiliar e Assistente-A) e das provas didática, de títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Adjunto-A) à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso, mediante requerimento, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado. 15.3. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou quadro de avisos.

15.4. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da

Comissão.

15.5. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100 (cem), considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.

15.6. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para
as diversas categorias, terão os seguintes pesos:
.
Provas/Cargos
Professor Adjunto-A
Assistente-A
.
Prova Escrita
Peso 03
Peso 04
.
Prova Didática
Peso 03
Peso 04
.
Prova de Títulos
Peso 02
Peso 02
.
Prova de Projeto de Pesquisa
Peso 02
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