DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;
b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas.
10.15. O resultado de cada fase do concurso será publicado em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas.
- DA PROVA ESCRITA 11.1. A prova escrita será composta de dissertação (ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do
início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo conselho do departamento, e disponível no Anexo II deste Edital. 11.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser redigida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível. 11.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu nome, somente utilizar o número do CPF. 11.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada
candidato assinar a lista de presença. 11.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhada por um
membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da sua realização no início da prova escrita.
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11.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador. 11.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita, conforme escalonamento presente no Anexo I da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo: a) Domínio do assunto relacionado estritamente ao tema sorteado da prova - 60 pontos;
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b) Estruturação coerente do texto -15 pontos;
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c) Clareza e precisão da linguagem -15 pontos, e,
d) Capacidade de síntese -10 pontos. 11.8. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota média inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas. 11.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso. 11.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios. 11.11. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento próprio, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado pelos meios descritos no Cronograma de Provas à unidade acadêmica, ao qual o concurso está vinculado. 11.12. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento.
11.13. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.
- DA PROVA DIDÁTICA 12.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade prática, terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou
para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os assuntos constantes da lista de pontos presente no Anexo II, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.
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12.1.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação. 12.2. A ordem de apresentação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio realizada pela Comissão Examinadora.
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12.3. Somente poderão participar da prova didática os candidatos aprovados na Prova Escrita e presentes no momento do sorteio do ponto da Prova Didática. 12.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.
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12.5. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.
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12.6. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática, presencialmente ou de forma remota, de acordo
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com o calendário de provas.
12.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da Prova Didática conforme escalonamento presente no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
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a) Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) -30 pontos;
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b) Exposição do conteúdo de forma clara e didática -15 pontos;
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c) Elaboração, estruturação e execução do plano de aula -15 pontos;
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d) Correção e adequação da linguagem oral e escrita -10 pontos;
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e) Capacidade de síntese -10 pontos;
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f) Sequência lógica e coerência do conteúdo -15 pontos; e,
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g) Cumprimento do tempo - 05 pontos.
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12.8. Antes da Prova Didática, o candidato deverá enviar seu plano de aula à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas. 12.9. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
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12.10. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso. 12.11. A Prova Didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
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12.11.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
- DA PROVA DE TÍTULOS
13.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, conforme consta no Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU.
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13.2. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu relatório descritivo ou currículo lattes, devidamente comprovado e atualizado, à
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Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas. 13.3. A documentação entregue à Comissão Examinadora deverá ser arquivada pelos Departamentos ou pelo CODAP, por igual período da validade do concurso e apenas
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poderão ser devolvidos aos candidatos na hipótese de anulação ou cancelamento do concurso. 13.4. No Relatório Descritivo e no Currículo lattes o candidato deverá indicar os itens de sua produção acadêmica, técnica e científica referentes aos últimos 05 (cinco) anos
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até a data da publicação do Edital, fazendo constar aqueles que poderão ser objeto de pontuação nos termos do Anexo IV deste Edital.
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13.5. Somente serão computados os títulos constantes no Relatório Descritivo ou no currículo lattes e devidamente comprovados.
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13.6. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Ed i t a l .
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13.7. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.
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13.8. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
- DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA
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14.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor Adjunto-A .
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14.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no Anexo II
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deste edital.
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14.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 01 (uma) via, pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
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14.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à ordem de sorteio realizada pela comissão examinadora.
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14.4.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação. 14.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de projeto de pesquisa dos demais concorrentes
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14.6. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.
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14.7. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões
formuladas. 14.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.
14.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova de projeto de pesquisa conforme escalonamento presente no Anexo III da Resolução 06/2019/CONSU, descrito
abaixo:
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a) Conhecimento do assunto -15 pontos;
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b) Capacidade de síntese -05 pontos;
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c) Clareza de exposição -05 pontos;
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d) Correção e adequação da linguagem -05 pontos;
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e) Consistência teórica e/ou técnica -15 pontos;
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f) Viabilidade teórica e/ou técnica -15 pontos;
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g) Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato -10 pontos;
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h) Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso -15 pontos; e,
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i) Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere -15 pontos.
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14.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa. 14.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
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14.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso. 14.13. A prova de projeto de pesquisa deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
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14.13.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
- DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS
15.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.
15.2. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das provas didática e/ou de títulos (no caso de Auxiliar e Assistente-A) e das provas didática, de títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Adjunto-A) à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso, mediante requerimento, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado. 15.3. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou quadro de avisos.
15.4. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da
Comissão.
15.5. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100 (cem), considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.
| 15.6. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos: |
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| . Provas/Cargos Professor Adjunto-A Assistente-A |
| . Prova Escrita Peso 03 Peso 04 |
| . Prova Didática Peso 03 Peso 04 |
| . Prova de Títulos Peso 02 Peso 02 |
| . Prova de Projeto de Pesquisa Peso 02 - |
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