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Diário Oficial da União · 11/08/2023 · pág. 4

DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

  1. suplente: Alexandre Aita Bittencourt; PORTARIA Nº 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 IV - Ministério da Defesa, por meio: a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA 1. titular: Chamon Malizia de Lamare; e INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe 2. suplente: Carlos Weizel de Fontoura Barreto Junior; confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o b) do Comando da Marinha: disposto no art. 8º, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos arts. 1. titular: Felipe Fampa Negreiros Lima; e 17 e 18, caput , do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve: 2. suplente: Leandro Ferreira de Almeida; Art. 1º Designar, para compor o Comitê de Planejamento de Resposta a c) do Comando do Exército: Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis, os representantes, titulares e 1. titular: Jorge Otávio Domingues Costa; e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades a seguir relacionados: 2. suplente: Luiz Carlos Lott Guimarães; d) do Comando da Aeronáutica: I - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Agência Brasileira de Inteligência: 1. titular: Ancelmo Modesti; e 1. titular: matrícula nº 910475; e 2. suplente: Claudio Antônio Federico; e 2. suplente: matrícula nº 910639; e) do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo: II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por 1. titular: José Calixto dos Santos Júnior; e meio do Departamento de Coordenação Nuclear: 2. suplente: Carlos Jorge de Andrade Chaib; 1. titular: Luiz Antônio Dias do Carmo; e V - Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da Secretaria Nacional de 2. suplente: David de Souza Silva; Portos e Transportes Aquaviários: III - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio: a) titular: Edigar Júnio da Silva Martins; e b) suplente: Fernanda de Souza Machado; a) da Secretaria Nacional de Segurança Pública: VI - Ministério da Saúde: 1. titular: Carlos Eduardo Miguel Sobral; e 1. titular: Ricardo da Silva Teixeira Vianna; e 2. suplente: Carlos Augusto do Prado Bock; 2. suplente: Carla Freitas; b) da Delegacia de Polícia Federal de Angra dos Reis: VII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da 1. titular: Clayton Lucio Santos de Souza; e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil: 2. suplente: Ranyeri Bezerra Barros; e 1. titular: Leno Rodrigues de Queiroz; e c) da 3ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal do Estado do Rio de Janeiro: 2. suplente: Ana Flavia Rodrigues Freire; 1. titular: Rossano Nascimento de Oliveira; e VIII - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: 1. titular: Josué de Souza; e 2. suplente: Alex Sander Casati; 2. suplente: Pedro Oliveira Landim; IV - Ministério da Defesa: IX - Agência Nacional de Transportes Terrestres: 1. titular: Alfredo Ferreira dos Santos Filho; e 1. titular: Rodrigo Lúcius de Amorim; e 2. suplente: Carlos Weizel de Fontoura Barreto Junior; 2. suplente: Alam Gonçalves Guimarães; V - Eletronuclear: X - Eletronuclear: 1. titular: Hiram Bastos Ferreira; e 1. titular: Carlos Elysio Alhanati; e 2. suplente: Gilberto Gonçalves de Abreu; 2. suplente: João Carlos Marques Reis; XI - Indústrias Nucleares do Brasil: VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear: 1. titular: Edmundo de Aquino Ribeiro Filho; e 1. titular: Luiz Fernando Bloomfield Torres; e 2. suplente: Geraldo Luiz Ferreira Gessi; 2. suplente: Richard Brandão Nogueira Vital; e XII - Comissão Nacional de Energia Nuclear, por meio: VII - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio: a) da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear: a) da Secretaria de Estado de Polícia Militar: 1. titular: Ricardo Fraga Gutterres; e 1. titular: Pietro de Castro Masello; e 2. suplente: Josélio Silveira Monteiro Filho; e 2. suplente: Juliano Correa de Almeida; b) da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento: b) da Secretaria de Estado de Polícia Civil: 1. titular: Demerval Leônidas Rodrigues; e 1. titular: André Luís Drumond Flores; e 2. suplente: Eugenio Rangel Marins; XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: 2. suplente: João Ricardo Bicudo de Oliveira; 1. titular: Breno Bispo da Silva; e c) do 5º Departamento de Polícia de Área do Estado do Rio de Janeiro: 2. suplente: Gutemberg Machado Mascarenhas; 1. titular: André Luís Drumond Flores; e XIV - Governo do Estado da Bahia: 2. suplente: Flávio Chaves Cardoso; 1. titular: Anselmo Calixto da Mota; e d) do 5º Comando de Policiamento de Área do Estado do Rio de Janeiro: 2. suplente: Antônio Júlio Nascimento Silva; 1. titular: Tasso da Cunha Dias; e XV - Governo do Estado de Minas Gerais: 2. suplente: Manasses Rodrigues Manhanini; 1. titular: Carlos Eduardo Lopes; e e) do 33º Batalhão de Polícia Militar: 2. suplente: Luis Antônio e Silva; XVI - Governo do Estado de São Paulo: 1. titular: Anderson Araújo da Silva; e 1. titular: Arley Topalian; e 2. suplente: Thiago de Albuquerque Silva; e 2. suplente: Alexandre Luciano Matsuhashi; e f) da 166ª Delegacia de Polícia Civil: XVII - Governo do Estado do Rio de Janeiro: 1. titular: Leandro Aquino Gouget; e 1. titular: José Guilherme Lima Gonçalves; e 2. suplente: João Ricardo Bicudo de Oliveira. 2. suplente: Alessandro Rosa de Carvalho. Art. 2º A participação no Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Art. 2º A participação no Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos arts. 17 e 18, caput , do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve:

Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, será considerada atividade de prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Copresf-AR nº 77, de 27 de julho de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Caslon nº 102, de 7 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

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