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Diário Oficial da União · 11/08/2023 · pág. 63

DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Banco Central do Brasil

ÀREA DE REGULAÇÃO PORTARIA Nº 118.151 DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, Resolve:

Art. 1º Fica dispensado o servidor CARLOS HENRIQUE MORAES ZANATTA AMATO, matrícula nº 1.832.705-2, da função comissionada de Chefe Adjunto de Unidade, sigla FDE-2, no Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop).

Art. 2º Fica designado o servidor JOÃO FERRARI NETO, matrícula 4.859.567-5, para exercer a função comissionada de Chefe Adjunto de Unidade, sigla FDE-2, no Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Controladoria-Geral da União

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria n° 2729, de 9 de agosto de 2023, publicada na edição do DOU n° 152, de 10 de agosto de 2023, seção 2, página 56, onde se lê: " Art. 1º BRUNO FRACALOSSI PAES, matrícula SIAPE nº 1980896,", leia-se: "BRUNO FRACALOSSI PAES, matrícula SIAPE nº 1538020" e onde se lê: "Art. 2º - BRUNO FRACALOSSI PAES, matrícula SIAPE nº 7183143, leia-se " matrícula SIAPE nº 1538020".

Conselho Nacional do Ministério Público

PORTARIA CNMP-PRESI Nº 257, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.2021.0005874/2021-60 e 19.00.4006.0004497/2023-86, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 11 de outubro de 2023, a requisição da Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo, ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA, pelo período de 1 (um) ano, para atuar como membro auxiliar da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), com prejuízo de suas atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS GABINETE DO MINISTRO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 2.742, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1º, inciso X, alínea "d", da Portaria nº 600, de 14 de fevereiro de 2023, e com base no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Portaria Normativa CGU Nº 11, de 3 de junho de 2022, resolve:

Interromper o afastamento do país da servidora KARINA JACOB MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1501533, a partir de 7/8/2023 (processo nº 00190.105671/2022-90).

VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO R E T I F I C AÇÕ ES

Na Portaria 2645, de 04 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 149, de 07 de agosto de 2023, seção 2, página 62, onde se lê: "dispensando-o do encargo que atualmente ocupa.", leia-se : "dispensando-o da função que atualmente ocupa."

Na Portaria 2648, de 04 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 149, de 07 de agosto de 2023, seção 2, página 62,

onde se lê: "da Controladoria-Regional da União no estado do Espírito Santo", leia-se: "da Controladoria-Regional da União no estado do Espírito Santo, ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa."

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 2.635, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 543, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 32, Seção 2, p.58, de de 14 de fevereiro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.999, de 07 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 65, de 12 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.101808/2023-18.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.637, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 551, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 32, Seção 2, p.58, de 14 de fevereiro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.996, de 7 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 65, de 12 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.101815/2023-10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.638, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.617, de 12 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 71, Seção 2, p.59, de 13 de abril de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.995, de 7 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 65, de 12 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.104073/2023-84.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 268, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4007.0004523/2022-51, resolve:

Art. 1º Prorrogar a requisição da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 23 de agosto de 2023, para atuar como membro auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação, com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 259, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inc. XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0005357/2020-43, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, a contar de 11 de setembro de 2023, a cessão da servidora POLIANA OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Analista Jurídico do Conselho Nacional do Ministério Público, matrícula nº 82.321, ao Conselho Nacional de Justiça, para exercício do cargo em comissão de Assessor II do Gabinete da SecretariaGeral, nível CJ-2, com ônus para o CNMP, com fundamento no art. 93, inc. I, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 260, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55 e

CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que institui a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a relevância da precisão estatística dos dados de atuação funcional para apoiar a implementação de políticas efetivas com base em evidências;

CONSIDERANDO que o MP Digital possui, entre os seus objetivos, o de propor medidas tendentes à gradual integração dos sistemas de informação dos ramos e das unidades do Ministério Público, para fins de consulta, tramitação ou intercâmbio de informações, processos e procedimentos, resolve: Art. 1º Instituir, pelo período de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), Grupo de Trabalho (GT) para planejamento, desenvolvimento e implantação da Base de Dados Processuais do Ministério Público, a qual integrará a Plataforma MP Digital.

Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem: I - BERNARDO MACIEL VIEIRA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quem exercerá as funções de coordenador; II - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as funções de coordenadora-adjunta;

III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, assistente administrativo da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as funções de secretária; IV - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional do Ministério Público; V - ERICK LAMARTINE LEÃO JOCA, Analista de Desenvolvimento de Sistemas do Conselho Nacional do Ministério Público; VI - JORGE EDUARDO DE MELO, Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; VII - RODRIGO FOGAGNOLO MAURICIO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; VIII - LEANDRO MARQUES SERQUEIRA, Subsecretário de Sistemas de Informação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; IX - MYRIAN RAQUEL RODRIGUES DA SILVA, Diretora de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul; X - ANDRÉ MARANHÃO DE MIRANDA, Gerente de Sistemas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; XI - CEDRIC CAROL PATRICIAN WILLIAMS FILHO, Diretor de Tecnologia do Ministério Público do Estado de Roraima.

Art. 3º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no art. 2º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

PORTARIA CNMP-PRESI Nº 261, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55 e

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