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Diário Oficial da União · 11/08/2023 · pág. 71

DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS PORTARIA CRA-AL Nº 26, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CRA-AL, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 406, de 11 de abril de 2011, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/1993, resolve: Art. 1º DESIGNAR a funcionária NAIARA DOS REIS ALVES, ocupante do cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, inscrita no CPF/MF sob o nº 106.XXX.XXX-90, para atuar como Gestor dos Contratos Administrativos (Gestão Administrativa) do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS, ficando responsável pelo acompanhamento dos trâmites necessários a manutenção dos contratos.

Art. 2º Nas ausências ou impedimentos, deverá assumir as atribuições constantes desta portaria a funcionária DAYSE RAYANNE AMANCIO DE ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de Assessor Técnico de Licitação e Contratos, inscrita no CPF sob o nº 092.XXX.XXX-70. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de agosto de 2023.

JOSÉ EDIBERTO DE OMENA JUNIOR

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO DECISÃO COFEN N° 111, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o Ofício Coren-PE nº 0419/2023, que informa sobre a vacância no Quadro II/III do Plenário deste Regional, ante a desídia do conselheiro efetivo Sr. Diego Francisco Moraes Silva, Coren-PE nº 768595-TE, que teve o seu mandato extinguido conforme Decisão Coren-PE nº 0154/2023;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 555ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 32/2023/COFEN/GABIN/ASLEG, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 0399/2020; D EC I D E M :

Art. 1º Aprovar o Parecer ASSLEGIS nº 032/2023, que se manifesta no sentido de não haver nenhum óbice à homologação pelo Plenário do Cofen da indicação realizada pelo Coren-PE para o técnico de enfermagem Sr. Túlio Filipe Pereira dos Anjos, Coren-PE nº 1.045.151-TEC, para ocupar a vaga de Conselheiro Regional Suplente do Quadro II/III do Plenário do Coren-PE, Gestão 2021-2023, uma vez que todas as formalidades foram cumpridas conforme as regras legais em vigor.

Art. 2º O Coren deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE

Primeira-Secretária

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 19, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO - CREFITO 15, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 6.316/75, resolve: Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Dr. Rodrigo Thiago Barbieri do cargo comissionado de Procurador adjunto do CREFITO15.

CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA

PORTARIA Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO - CREFITO 15, Dr. Carlos Henrique Nunes da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 6.316/75, Resolve: Art. 1º - Nomear os Conselheiros para compor a Diretoria do CREFITO15 abaixo relacionados:

Dr.Henrique Cleres do Vale (Diretor-Tesoureiro) CREFITO15 Nº 088357-F. Dra. Eliania Pereira da Silva (Diretora Secretária) CREFITO15 Nº 012806-TO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 37, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e 413/2012; Considerando que nesta data foi empossado o colegiado do CREFITO-7 para o quadriênio 2023-2027; resolve:

Art. 1º Nomear a Dra. Gracielle de Jesus Santos, CREFITO-7 nº 123288-F para o cargo de Diretora-Secretária do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região.

Art. 2º Nomear a Dra. Luana Graziele Moura Saldanha, CREFITO-7 nº 184290-F para o cargo de Diretora-Tesoureira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Considerando a existência de previsão constitucional para a investidura de profissionais de assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração autárquica e fundacional, de livre nomeação e destituição; resolve:

Art. 1º Nomear o Dr. Erasmo de Souza Freitas Júnior (OAB-BA 18.373) e o Dr. Thiago Antônio Tupiniquim Sena (OAB/BA 23.249) na condição de Procuradores Jurídicos do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região. Art. 2º Fica designado como Procurador Jurídico Chefe desta Autarquia o Dr. Erasmo de Souza Freitas Júnior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CONSELHEIRO SANDRO DE OLIVEIRA SUARES

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SANDRO DE OLIVEIRA SUARES

PORTARIA Nº 38, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e 413/2012; Considerando que nesta data foi empossado o colegiado do CREFITO-7 para o quadriênio 2023-2027; Considerando que a Procuradoria Jurídica do CREFITO-7 constitui elemento fundamental para o desempenho das atribuições institucionais deste Conselho, sendo inviável sua permanência sem a devida assistência de profissionais devidamente capacitados;

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