DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100106 106 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 769, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.019262/2023-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIVTRAN CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.874.829/0001-84, situada na Rua Araguaia, nº 160, Vila São Bento, São José dos Campos/SP, CEP: 12.231-380, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 786, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020696/2023-63, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Cunha, no Estado de São Paulo, código de órgão autuador nº 26373-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 244, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.263395/2023-91; DELIBERA: Art. 1º Autorizar o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único. Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor às 00:00 do dia 13 de agosto de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 245, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.211164/2023-01, delibera: Art. 1º Aprovar o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.211164/2023-01, delibera: Art. 1º Autorizar o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x km - Tipo Único. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 13 de agosto de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 441, DE 25 DE JULHO DE 2023 decide postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 10º ano concessão para o 11º ano concessão da ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.028255/2022-98, decide: Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 10º ano concessão para o 11º ano concessão da ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A., conforme disposto na Nota Técnica SEI nº 3833/2023/RJ/COROD/GEFOP/SUROD/DIR/ANTT, de 21 de julho de 2023. Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão considerados na próxima revisão ordinária. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 100, DE 20 DE JULHO DE 2023 A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.150292/2023-62, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à duplicação de Passagem Inferior no município de Nova Odessa/SP, localizada no quilômetro ferroviário 73+830 m do trecho Jundiaí - Itirapina, na malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A. - RMP. Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE ANEXO Área destinada à duplicação de passsagem inferior, no Município de Nova Odessa/SP. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . C1 C2 265.322,090 7.477.805,999 285°01'22" 5,064m . C2 C3 265.317,179 7.477.807,235 185°09'41" 1,386m . C3 C4 265.316,962 7.477.805,858 100°54'44" 6,758m . C4 C5 265.323,580 7.477.804,802 106°07'43" 8,037m . C5 C1 265.331,271 7.477.802,470 290°58'22" 9,836m . Área: 8,705 m² Perímetro: 31,081 m DECISÃO SUFER Nº 105, DE 26 DE JULHO DE 2023 A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.164607/2023-59, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 5 (cinco) áreas destinadas à implantação do Pátio de acesso ao Polo Siderúrgico Sul nos municípios de Rezende/RJ e Itatiaia/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE ANEXO Áreas destinadas à implantação de pátio de acesso ao Polo Siderúrgico Sul, nos Municípios de Rezende/RJ e Itatiaia/RJ. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 553.668,69 7.515.875,94 253°29'48" 372,82 . P2 P3 553.311,23 7.515.770,03 254°08'35" 405,69 . P3 P4 552.920,98 7.515.659,18 210°02'56" 43,1 . P4 P5 552.899,40 7.515.621,87 252°58'31" 69,24 . P5 P6 552.833,19 7.515.601,60 164°12'31" 16,82 . P6 P7 552.837,77 7.515.585,41 253°41'15" 223,7 . P7 P8 552.623,08 7.515.522,58 291°26'36" 10,66 . P8 P9 552.613,16 7.515.526,48 34°19'51" 26,91 . P9 P10 552.628,33 7.515.548,70 344°39'51" 16,79 . P10 P11 552.623,89 7.515.564,89 339°53'08" 26,11 . P11 P12 552.614,91 7.515.589,41 73°55'50" 695,84 . P12 P13 553.664,14 7.515.891,64 73°55'52" 396,05 . P13 P1 553.664,09 7.515.891,63 163°39'59" 16,35 . Área: 3,2697 ha Perímetro: 2.320,08 m . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 552.613,16 7.515.526,48 291°27'44" 72,35 . P2 P3 552.545,82 7.515.552,95 253°49'22" 734,33 . P3 P4 551.840,57 7.515.348,36 11°08'15" 14,46