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Diário Oficial da União · 11/08/2023 · pág. 107

DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord.E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 551.833,15 7.515.365,65 186°20'48" 9,29 . P2 P3 551.832,13 7.515.356,42 220°27'13" 10,20 . P3 P4 551.825,51 7.515.348,66 245°35'31" 22,56 . P4 P5 551.804,97 7.515.339,34 250°31'19" 66,71 . P5 P6 551.742,08 7.515.317,10 255°52'49" 2,01 . P6 P7 551.740,13 7.515.316,61 255°35'11" 26,49 . P7 P8 551.714,47 7.515.310,01 254°21'11" 166,61 . P8 P9 551.554,03 7.515.265,07 254°09'32" 2,00 . P9 P10 551.552,11 7.515.264,53 253°45'47" 53,28 . P10 P11 551.500,95 7.515.249,63 252°14'07" 78,04 . P11 P12 551.426,64 7.515.225,82 254°10'07" 21,68 . P12 P13 551.405,78 7.515.219,91 254°30'43" 99,89 . P13 P14 551.309,52 7.515.193,23 253°08'13" 190,48 . P14 P15 551.127,23 7.515.137,98 251°17'42" 15,52 . P15 P16 551.112,53 7.515.133,00 243°17'51" 53,27 . P16 P17 551.064,94 7.515.109,06 248°15'46" 166,84 . P17 P18 550.909,96 7.515.047,27 246°25'40" 98,24 . P18 P19 550.819,92 7.515.007,98 249°54'11" 225,97 . P19 P20 550.607,70 7.514.930,34 330°30'25" 19,97 . P20 P21 550.597,87 7.514.947,72 67°37'15" 172,83 . P21 P22 550.757,69 7.515.013,52 69°09'59" 319,84 . P22 P23 551.056,61 7.515.127,27 61°06'56" 44,99 . P23 P24 551.096,00 7.515.149,00 72°10'52" 27,60 . P24 P25 551.122,28 7.515.157,45 72°26'41" 110,59 . P25 P1 551.227,72 7.515.190,81 73°53'31" 630,17 . Área: 2,7763 ha Perímetro: 2.635,07 m . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord.E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 551.749,61 7.515.277,86 264°53'27" 2,01 . P2 P3 551.747,61 7.515.277,68 349°06'33" 44,73 . P3 P4 551.739,16 7.515.321,60 76°03'26" 2,00 . P4 P1 551.741,10 7.515.322,09 169°06'33" 45,04 . Área: 0,0089 ha Perímetro: 93,78 m . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord.E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 551.560,18 7.515.243,68 254°09'32" 2,00 . P2 P3 551.558,26 7.515.243,13 344°09'32" 27,36 . P3 P4 551.550,79 7.515.269,45 74°09'32" 2,00 . P4 P1 551.552,71 7.515.270,00 164°09'32" 27,36 . Área: 0,0054 ha Perímetro: 58,72 m DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 4.415, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 30ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2023 (15312029), realizada em 7 de agosto de 2023,constante nos autos do processo n.º 50600.027185/2019-27, resolve: Art. 1º Incluir, na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV, o segmento acessório do tipo ACESSO, como parte integrante da BR-392/RS, conforme abaixo: Código: 392ARS6005; Local de Início: Acesso Sul Santa Maria; Local de Fim: Entr. Rodovia da Integração (Santa Maria); Km Inicial: 0,0 km; Km Final: 15,6 km; Extensão: 15,6 km; Superfície Federal: PAV. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 264, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 00190.106915/2021-71 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei nº. 12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e o Parecer nº. 00239/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00280/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº. 00208/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, para aplicar: a) pena de multa no valor de R$ 1.367.572,95 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com fulcro no artigo 6º, inciso I, da Lei nº. 12.846, de 2013 e nos artigos 20, 22 e 23 do Decreto nº. 11.129, de 2023; b) pena de publicação extraordinária da Decisão Administrativa Sancionadora, com fulcro no artigo 6º, inciso II, da Lei nº. 12.846, de 2013, no artigo 19, inciso II e no artigo 28 do Decreto nº. 11.129, de 2023, do seguinte modo: b.1) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b.2) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 dias; e