DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100111 111 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. Relator ad hoc: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, preliminarmente, designou, à unanimidade, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto relator ad hoc do presente feito, em razão da ausência justificada da Conselheira relatora. Em seguida, no mérito, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, por maioria, manifestar-se pela autorização do afastamento da Procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, pelo período 27 de setembro a 04 de outubro de 2023, o que totaliza 08 (oito) dias, deferindo também a concessão de dois dias de trânsito antes e depois do referido Curso, na forma do artigo 28 da Resolução CSMPT nº 165/2019, com as alterações da Resolução CSMPT nº 176/2020, nos termos do voto do Conselheiro relator ad hoc Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, vencidos, parcialmente, o Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima e a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos que votaram pelo indeferimento do pedido de participação no curso sobre Arte e Decolonialidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 218ª Sessão Extraordinária, 03/08/2023. 21 - PGEA nº 20.02.0600.0001039/2023-16. Requerente: Tatiana Leal Bivar Simonetti - Procuradora do Trabalho. Assunto: Requerimento de afastamento para participar das atividades que terão lugar no Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se favoravelmente ao deferimento do pedido de autorização de afastamento da Procuradora interessada para participar do Curso Direito(s), Trabalho e Arte(s): Contributos das artes para a transformação e emancipação social, promovido pela UNIFOJ - Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2023 e, quanto ao pedido de afastamento para participar do Curso sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, a ser realizado no dia 04 de outubro de 2023, o colegiado, por maioria, deliberou pelo deferimento do pleito, vencida a Relatora e o Conselheiro Francisco Gerson Marques de Lima, autorizando-se, consequentemente, o afastamento da Procuradora do Trabalho TATIANA LEAL BIVAR SIMONETTI, pelo período 27 de setembro e 04 de outubro de 2023, em um total de 8 (oito) dias, com a concessão ainda de dois dias de trânsito antes e depois do afastamento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 218ª Sessão Extraordinária, 03/08/2023. 22 - PGEA nº 20.02.0300.0001031/2023-76. Requerente: Geraldo Emediato de Souza - Procurador do Trabalho. Assunto: Requerimento de afastamento para frequentar o Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como no Curso Sobre Arte e Decolonialidade promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, por maioria, manifestar-se pela autorização do afastamento do Procurador do Trabalho GERALDO EMEDIATO DE SOUZA, autorizar o afastamento do requerente pelo período 27 de setembro e 04 de outubro de 2023, o que totaliza 8 (oito) dias e, também, pela concessão de dois dias de trânsito antes e depois do referido Curso, na forma do artigo 28 da Resolução CSMPT nº 165/2019, com as alterações da Resolução CSMPT nº 176/2020, nos termos do voto da Conselheira Relatora, vencidos, parcialmente, o Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima e a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos que votaram pelo indeferimento do pedido de participação no curso sobre Arte e Decolonialidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 218ª Sessão Extraordinária, 03/08/2023. 23 - PGEA nº 20.02.0802.0000068/2023-20. Requerente: Tiago Muniz Cavalcanti - Procurador do Trabalho Assunto: Requerimento de Afastamento para participar como organizador/formador das atividades que terão lugar no Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como aluno/formando no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, por maioria, manifestar-se pela autorização do afastamento do Procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti para participar do "Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s)" e do "Curso sobre Arte e Decolonialidade" no período de 25.09.2023 a 06.10.2023, incluído o trânsito, nos termos do voto da Conselheira Relatora, vencidos, parcialmente, o Conselheiro Francisco Gerson Marques de Lima e a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos que votaram pelo indeferimento do pedido de participação no curso sobre Arte e Decolonialidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 218ª Sessão Extraordinária, 03/08/2023. 24 - PGEA nº 20.02.0300.0001038/2023-81. Requerente: Adriana Augusta de Moura Souza - Procuradora do Trabalho. Assunto: Afastamento para frequentar o Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, por maioria, manifestar-se pelo deferimento do pedido para autorizar o afastamento da Procuradora interessada, no período de 27 de setembro a 04 de outubro de 2023, com intervalo de trânsito de 2 (dois) dias antes e 2(dois) dias após ao afastamento, na forma do art. 28 da Resolução CSMPT nº 165/2019, nos termos do voto da Conselheira Relatora, vencidos, parcialmente, o Conselheiro Francisco Gerson Marques de Lima e a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos que votaram pelo indeferimento do pedido de participação no curso sobre Arte e Decolonialidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 218ª Sessão Extraordinária, 03/08/2023. 25 - Extrapauta - PGEA 20.02.0100.0001885/2023-97. Requerente: Rafael de Azevedo Rezende Salgado - Procurador do Trabalho. Assunto: Requerimento de afastamento para participar como aluno das atividades que terão lugar no Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como aluno/formando no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se favoravelmente ao deferimento do afastamento do Procurador do Trabalho Rafael de Azevedo Rezende Salgado, matrícula 978-4, lotado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Rio de Janeiro/RJ, para participação no Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2023 e, na sequência, por maioria, vencidos o Relator e a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, decidiu manifestar-se pelo deferimento do pedido de afastamento para participar do Curso sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, a ser realizado no dia 04 de outubro de 2023, autorizando-se, consequentemente, o afastamento do Procurador interessado, pelo período 27 de setembro a 04 de outubro de 2023, em um total de 8 (oito) dias, com a concessão ainda de dois dias de trânsito antes e depois do afastamento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ed e l a m a r e Barbosa Melo. CSMPT, 218ª Sessão Extraordinária, 03/08/2023. 26 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.1803.0000030/2023-96. Requerente: Tiago Ranieri de Oliveira - Procurador do Trabalho Assunto: Solicita afastamento para participar do Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho(s) e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária - UNIFOJ do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC). Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, por unanimidade, manifestar-se pelo deferimento do afastamento temporário, com ônus parcial para o Ministério Público do Trabalho, autorizando o afastamento do Procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, matrícula 973-3, lotado na Procuradoria do Trabalho do município de Anápolis-GO - 18ª Região, para participação no Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2023, incluindo os dias dedicados aos deslocamentos aéreos de ida e volta, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 218ª Sessão Extraordinária, 03/08/2023. Término: 14h09. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 834, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Altera dispositivos da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, republicada no D.O.U de 3/10/2018, Seção 1, página 183, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0004546-00.2020.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 2 a 4 de agosto de 2023, e CONSIDERANDO a Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região; resolve: Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 4º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Integram o Grupo Decisório: III - os seis Desembargadores Federais presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes existentes em cada Tribunal Regional Federal. Art. 2º Alterar a redação dos incisos I e II do art. 5º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Integram o Grupo Operacional: I - seis Juízes Federais indicados por cada um dos Tribunais Regionais Federais entre aqueles com experiência em gestão de demandas repetitivas ou conciliação; II - seis Juízes Federais coordenadores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes existente em cada um dos Tribunais Regionais Federais; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RESOLUÇÃO CJF Nº 835, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 76-A da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei n. 11.314, de 3 de julho de 2006, e no art. 10 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de delinear diretrizes para orientar o processo seletivo de instrutoria interna e outros procedimentos relativos ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; CONSIDERANDO o decidido no Processo n. 0002459-63.2021.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 2 a 4 de agosto de 2023; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º A concessão e o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus ficam regulamentados por esta Resolução. Parágrafo único. As servidoras ou os servidores da Administração Pública federal, que atuem em ações internas de educação ou concurso, serão remuneradas ou remunerados por GECC, conforme o Anexo desta Resolução, salvo quando atuarem de forma não onerosa, conforme regulamentação. Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I - instrutora ou instrutor interno: servidora efetiva ou servidor efetivo do Conselho da Justiça Federal, dos órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como a requisitada ou o requisitado e a ou o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, além de qualquer servidora ou servidor público federal previamente habilitado para atuar como instrutora ou instrutor, tutora ou tutor, coordenadora ou coordenador, conteudista, revisora ou revisor de texto e desenhista de interface no âmbito da Administração Pública federal; II - instrutora ou instrutor: responsável pela condução de ação de aprendizagem realizada na modalidade de educação presencial ou por meio de recursos tecnológicos na modalidade a distância síncrona; III - tutora ou tutor: responsável pela moderação de debates, esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo e correção de avaliação de aprendizagem em ação de aprendizagem realizada na modalidade de educação a distância assíncrona;