DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO Nº 1.223, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023, apreciando a Deliberação nº 151/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-GO para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, passando para o valor total de R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais), Processo Sei nº 005873/2022-22, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 79.970.000,00, Receita de Capital R$ 13.530.000,00, totalizando em R$ 93.500.000,00. - Despesas correntes R$ 81.553.000,00, D. de Capital R$ 11.947.000,00, totalizando em R$ 93.500.000,00. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO Nº 1.224, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023, apreciando a Deliberação nº 152/2023-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-PI para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, passando para o valor total de R$ 23.890.812,43 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa mil, oitocentos e doze reais e quarenta e três centavos), Processo Sei nº 005904/2022-45, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 14.560.591,00, Receita de Capital R$ 9.330.221,43, totalizando em R$ 23.890.812,43. - Despesas correntes R$ 15.602.640,51, D. de Capital R$ 8.288.171,92, totalizando em R$ 23.890.812,43. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO Nº 1.225, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023, apreciando a Deliberação nº 153/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-RO para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, passando para o valor total de R$ 18.590.224,64 (dezoito milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), Processo Sei nº 005862/2022-42, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 15.621.829,54, Receita de Capital R$ 2.968.395,10, totalizando em R$ 18.590.224,64. - Despesas correntes R$ 14.847.224,64, D. de Capital R$ 3.743.000,00, totalizando em R$ 18.590.224,64. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO Nº 1.226, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023, apreciando a Deliberação nº 157/2023-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-ES para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, com a transposição no valor de R$ 5.751.088,25 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), entre as Despesas Correntes e Despesas de Capital, mantendo o mesmo montante orçamentário atualmente vigente no valor total de R$ 48.748.654,82 (quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), Processo Sei nº 005760/2022-27, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 40.600.615,04, Receita de Capital R$ 8.148.039,78, totalizando em R$ 48.748.654,82. - Despesas correntes R$ 47.108.663,50, D. de Capital R$ 1.639.991,32, totalizando em R$ 48.748.654,82. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO Nº 1.286, DE 26 DE JULHO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 26 de julho de 2023, apreciando a Deliberação nº 179/2023-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-RS para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, passando para o valor total de R$ 132.549.000,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais), Processo Sei nº 005245/2022-47, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 121.669.000,00, Receita de Capital R$ 10.880.000,00, totalizando em R$ 132.549.000,00. - Despesas correntes R$ 121.669.000,00, D. de Capital R$ 10.880.000,00, totalizando em R$ 132.549.000,00. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO Nº 1.397, DE 28 DE JULHO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de julho de 2023, apreciando a Deliberação nº 183/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-AC para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, com as transposições apresentadas incluindo o descontingenciamento do valor de R$ 342.643,64 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), sem alteração do valor do orçamento aprovado inicialmente no valor total de R$ 6.598.314,81 (seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), Processo Sei nº 005868/2022-10, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 4.860.000,00, Receita de Capital R$ 1.738.314,81, totalizando em R$ 6.598.314,81. - Despesas correntes R$ 5.806.471,17, D. de Capital R$ 791.843,64, totalizando em R$ 6.598.314,81. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO Nº 1.398, DE 28 DE JULHO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de julho de 2023, apreciando a Deliberação nº 184/2023-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-SP para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, com suplementações e reduções no grupo de receitas no valor de R$ 12.068.027,39 (doze milhões, sessenta e oito mil, vinte e sete reais e trinta e nove centavos), e remanejamentos no grupo de despesas, com a redução parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 5.892.175,46 (cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), sem alterar o valor vigente do orçamento de R$ 523.851.713,35 (quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e treze reais e trinta e cinco centavos), Processo Sei nº 005826/2022-89, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 495.825.768,83, Receita de Capital R$ 28.025.944,52, totalizando em R$ 523.851.713,35. - Despesas correntes R$ 514.443.573,89. de Capital R$ 9.408.139,46, totalizando em R$ 523.851.713,35. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.540, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e a Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando o princípio constitucional da razoável duração dos processos, que guarda íntima relação com o princípio da eficiência administrativa (arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da CRFB/1988); considerando as distintas e específicas realidades e necessidades institucionais dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, notadamente em relação ao volume de processos e demandas; considerando que a diversidade de experiência e capacidade técnica dos Conselheiros Suplentes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária legitima a respectiva atuação de modo a melhor qualificar as relatorias e deliberações; considerando a possibilidade e necessidade de se estabelecerem hipóteses para atuação dos Conselheiros Suplentes em substituição aos Efetivos; considerando o disposto nos artigos 17 e 19 da Lei nº 5.517, de 1968, que conferem aos Presidentes do CFMV e dos CRMVs as respectivas responsabilidades administrativas. resolve: Art. 1º O art. 6º da Resolução CFMV nº 591, de 1992 (DOU de 27/10/1992, Seção 1, p. 15086 a 15089), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os Conselheiros Suplentes, por designação do Presidente, substituirão os Efetivos nos casos de: I - licença; II - suspeição ou impedimento; III - justificada e objetiva necessidade institucional. § 1º A O disposto no inciso III deste artigo será objeto de Portaria específica" (NR). Art. 2º O §4º do art. 5º da Resolução CFMV nº 856, de 2007 (DOU de 1º/8/2007, Seção 1, p.69 a 71), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...): §4º Os Conselheiros Suplentes, por designação do Presidente, substituirão os efetivos nos casos de: I - licença; II - suspeição ou impedimento; III - justificada e objetiva necessidade institucional. § 4º-A O disposto no inciso III do §4º deste artigo será objeto de Portaria específica" (NR). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HÉLIO BLUME Secretário-Geral CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO CFO-22, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2023. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 9 de agosto de 2023, Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2023, aprovado pela Decisão CFO-030/2022, decide: Art. 1º. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2023, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo: . 6.2.2.1.1.01.04.04.002.016 - Prêmios, Condecoração, Troféus, Diplomas e Medalhas 1.000.000,00 . 6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria 1.000.000,00 . 6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral 3.550.000,00 . 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 - Outros Serviços e Encargos 600.000,00 . 6.2.2.1.1.01.05.06 - Programa Nacional de Melhoria Administrativa dos CRO´s - PROMAC 1.000.000,00 . Total: 7.150.000,00 Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato. Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III. Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral JULIANO DO VALE Presidente do Conselho