DOMCE 14/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador: 0660FA13
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.031/2023-CP
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador: 990913CD
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 10/2023 - CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubajara/CE Comissão Especial Eleitoral RESOLUÇÃO nº 10/2023 - CMDCA
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.031/2023-CP - O Presidente da Comissão de Licitação do município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, vem informar que se realizará no dia 16/08/2023, às 10:00hs, a sessão de abertura dos envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS dos participantes habilitados do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.031/2023-CP , cujo objeto é a Construção da Nova Escola Eudes Soares Cunha com uma quadra poliesportiva, Bairro N. S. de Lourdes, no município de Ubajara – CE. Os resultados dos julgamentos dos recursos e o resultado consolidado de habilitação estão disponibilizados no Portal de Licitações do TCE no sítio: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e enviados via email das empresas impetrantes.
Ubajara - CE, 11 de Agosto de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE - Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 14/08/2023 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador: 4B0264BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.054/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.054/2023-PE - O Pregoeiro oficial do município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das propostas virtuais no endereço https://compras.m2atecnologia.com.br até o dia 28.08.2023 , às 09:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é a Contratação de empresa para execução de serviços de consultoria na área de implantação e acompanhamento do e- social junto à Secretaria de Administração e Finanças m do município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: www.municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através do site https://compras.m2atecnologia.com.br.
Ubajara/CE, 11 de Agosto de 2023.
TIAGO MANSO BARROS - Pregoeiro.
CIRCULAR: 14/08/2023 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais e sua apuração, bem como disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo relacionado ao Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Ubajara/CE, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal[1] nº 1.577/2023 de 20 de março de 2023 e Nº 1.255/2019 de 05 de abril de 2019, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que lhe confere a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 231/2022, dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 231/2022, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO , também, que a Lei nº 8.069/1990, a Lei Municipal nº 1.577/2023 de 20 de março de 2023 e Nº 1.255/2019 de 05 de abril de 2019, e a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, são omissas em disciplinar o período da campanha eleitoral, reclamando, portanto, a disciplina desse aspecto do processo de escolha dos membros do conselho tutelar do Município de Ubajara/CE, por parte deste CMDCA;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) elencar outras condutas proibidas aos candidatos, por refletirem inidoneidade daqueles que as praticarem;
RESOLVE:
ART. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permitida somente no período compreendido entre 07 de agosto a 29 de setembro do corrente ano.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
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