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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 74

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão - aqueles serão responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento. Assim, eventuais dívidas referentes a contratos de financiamentos, arrendamentos mercantis ou quaisquer outros tipos de intermediações financeiras permanecem sob a responsabilidade do proprietário anterior. Isto não impede que as instituições bancárias/financeiras interessadas, e para solucionar pendências de inadimplência desses contratos, ajuízem ações visando a resguardar seus direitos. Eventuais bloqueios de emissão de documentos ou de circulação de veículos que surgirem após a arrematação terão que ser solucionados pelos arrematantes, haja vista que no momento da efetiva entrega realizada pela RFB (tradição), os veículos deixam de pertencer à União e passam a integrar o patrimônio dos arrematantes. No ato do recebimento físico de cada veículo, será entregue a documentação prevista para que o arrematante solicite a expedição de novo certificado de registro e licenciamento junto ao competente Órgão de Trânsito, nos termos indicados no parágrafo 6º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/76.

3.17 Quando necessário, a RFB efetuará o pré-cadastro de veículos na BIN (Base de Índice Nacional), conforme Capítulo XI, artigos 120 a 129 da Lei 9.503/97, cabendo ao arrematante providenciar a complementação de dados do veículo no Sistema Renavam.

Todas as providências e despesas advindas da retirada do veículo arrematado correrão por conta do arrematante, observado que não cabe à RFB a emissão de licença para o veículo circular nas vias públicas.

3.18 O(s) lote(s) 97, 98 e 99 é (são) composto(s) por mercadorias que devem ser destruídas/inutilizadas, de forma que a sua arrematação implica, tão somente e se cumpridas todas as exigências legais e formalidades editalícias, o direito de receber os correspondentes RESÍDUOS correspondentes e resultantes da destruição ou inutilização. 3.18.1 A destruição ou inutilização das mercadorias é de exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, devendo ser efetuada no local a ser definido pela Comissão de Destruição da SRRFB, conforme agendamento definido pela RFB, por meio de procedimento que descaracterize os produtos, tornando-os impróprios para os fins a que se destinavam originalmente e com observância à legislação ambiental, sem prejuízo do acompanhamento dos procedimentos por servidores da RFB (Comissão de Destruição) .

3.18.1.1 O arrematante será responsável pela destinação final, ambientalmente adequada, de todo o resíduo gerado no procedimento de destruição ou inutilização, inclusive daquele cuja reciclagem não seja economicamente viável. 3.18.1.2 O arrematante deverá cumprir todas as exigências da Comissão de Licitação e da Comissão de Destruição com vistas a garantir a efetiva destruição/inutilização das mercadorias, apresentando Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela autoridade municipal competente ou licença ambiental de operação e, quando solicitado, autorizações de órgãos de controle ambiental ou outros documentos eventualmente necessários para assegurar o destino ambientalmente adequado do resíduo da destruição. 3.18.1.3 Havendo a impossibilidade de destruição ou inutilização das mercadorias no local indicado no item 3.19.1, em razão da natureza das mercadorias e do resíduo ou em casos devidamente justificados pelo arrematante, o Presidente da Comissão de Licitação poderá autorizar a sua realização em local distinto, sem prejuízo do acompanhamento dos procedimentos por servidores da RFB.

3.18.2 A Comissão de Licitação somente autorizará a entrega do lote depois de atestada a destruição ou inutilização das mercadorias e cumpridas eventuais exigências de que trata o item 3.19.1.2, não cabendo à RFB quaisquer ônus/responsabilidade pelos procedimentos elencados no item 3.19.1.

3.18.3 A não destruição ou inutilização de todas as mercadorias ou o não cumprimento de eventuais exigências de que trata o item 3.19.1.2 em até 30 dias seguidos, contados da data da arrematação, prorrogável a critério da administração ou mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Presidente da Comissão de Licitação, ensejará a perda dos valores pagos e do lote, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no item 11 deste Edital.

3.19 Para o(s) lote(s) 97, 98 e 99 será exigida, no ato de liberação da Guia de Licitação - como condição para autorizar a entrega das mercadorias, a apresentação de relatórios com a discriminação do acompanhamento e término do serviço, pela Comissão de destruição da SRRF/2a.RF.

3.19.1 As providências relativas à discriminação mencionada no item

3.20 ficarão a cargo do arrematante, sem quaisquer ônus para a RFB, e serão efetuados na área externa do Armazém 12 da CDP.

3.19.2 A não apresentação do relatório com todos os produtos discriminados ou a apresentação do relatório com erro, no prazo de até 30 dias seguidos, contados da data da arrematação, prorrogável mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Presidente da Comissão de Licitação, ensejará a perda dos valores pagos e do lote, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no item 11 deste Ed i t a l .

3.21 O lote......é compostos por veículos automotores que se destinam exclusivamente à desmontagem, assim compreendida a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, nos termos da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e da re- gulamentação vigente, especialmente a Resolução Contran nº 611, de 24 de maio de 2016.

3.21.1 A participação na disputa por esses lotes pressupõe o conhecimento e a observância das normas que regulam e disciplinam a desmontagem de veículos automotores terrestres e da legislação ambiental pertinente, cabendo ao licitante fazer uso do bem e/ou destiná-lo em consonância com normas vigentes, especialmente no que se refere à vedação de reutilizar partes e peças de veículos incendiados, totalmente enferrujados, repartidos e dos demais em péssimas condições, ou daqueles cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada.

3.21.2 O arrematante é proprietário do veículo destinado à desmontagem e, nos termos do art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, deverá requerer a baixa do seu registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as providências, solicitação de serviços e encargos visando à baixa do registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

3.21.3. O veículo destinado à desmontagem não poderá obter novo certificado de registro ou licenciamento e não poderá circular em vias públicas.

  1. DA CLIENTELA E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Somente poderão apresentar propostas de valor de compra Pessoas Jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou Pessoas Físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, devidamente habilitadas para participação, conforme os itens subsequentes. 4.1.1. Consideram-se pessoas jurídicas todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, e do art.162 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 4.1.2. Somente poderão adquirir o lote 27 , compostos de veículos para desmontagem, empresas devidamente registradas em situação regular perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal para efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, nos termos da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e da Resolução Contran nº 611, de 24 de maio de 2016, sob pena das sanções de que trata o item 11 do presente Edital.

4.1.3. Pessoas Físicas somente poderão oferecer propostas de valor de compra

para os lotes de números 1, 3, 4, 5, 6, 8, 14, 15, 17, 18, 19, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 84, 88, 91, 92, 94, 100, 102 e 103, sem prejuízo da possibilidade de participação, nesses mesmos lotes, de Pessoas Jurídicas.

4.2. A participação no leilão eletrônico por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dará por meio do serviço "Sistema de Leilão Eletrônico", acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta

GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021, considerando-se as informações relativas à respectiva identidade digital vinculadas às transações inerentes e eventualmente realizadas no sistema.

4.3. No caso de Pessoa Jurídica, será facultado o acesso ao serviço do Sistema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro do responsável da empresa registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição no CNPJ da Pessoa Jurídica que será representada no leilão. 4.4. No caso de Pessoa Física, será facultado o acesso ao Serviço do Sistema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição do CPF da Pessoa Física que será representada no leilão. 4.5. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão Eletrônico, ainda que representado por intermédio de procurador. 4.6. O uso da Identidade Digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade deste, incluindo qualquer operação e transação efetuada, não cabendo à RFB responsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados por ou para terceiros, e também pelo uso inadequado de senha. 4.7. Não poderão participar do leilão, as Pessoas Físicas ou as Pessoas Jurídicas que, na data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão Pública:

4.7.1. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93; 4.7.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos da Lei nº 10.520/2002;

4.7.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos da Lei nº 10.520/2002; 4.7.3. estejam impedidas de participar de licitações nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605/98; 4.7.4. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos dos incisos IV e V do art. 33 da Lei nº 12.527/2011; 4.7.5. tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo artigo 46 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

4.7.6. tenham sido proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público nos termos do Art. 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; 4.7.7. tenham sido declaradas inidôneas nos termos do Art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;

4.7.8. tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 12.120, de 15 de dezembro de 2009; 4.7.9. tenham sido suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública por qualquer motivo previsto em legislação aplicável à participação de leilão promovido pela RFB. 4.7.10. empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe d e r a l .

4.7.11. exerçam, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou que possuam qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 9º, III e seu § 3º e o art 84 da Lei nº 8.666/93. 4.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a Abertura da Sessão Pública, devendo a RFB julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 4.8.1. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a RFB o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a Abertura da Sessão Pública, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.8.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.8.3. Eventuais impugnações relativas a este Edital deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação da SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, e entregues no endereço Avenida Marechal Hermes nº 901, Armazem 09 da CDP, altos, bairro do Reduto, Belém - PA., no horário de expediente normal da repartição de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ou encaminhadas por meio de correio eletrônico ([email protected] ou [email protected].

  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE VALOR DE COMPRA

5.1. Para apresentar a Proposta de Valor de Compra, o interessado, portador de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, deverá necessariamente adotar os seguintes procedimentos, vedada a utilização de qualquer outro meio para apresentação de propostas: I. acessar o Sistema de Leilão Eletrônico, por meio de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento "Sistema de Leilão Eletrônico", endereço "www.receita.fazenda.gov.br"; II. selecionar o Edital de Leilão nº 0217800/0003/2023, durante o período determinado no item 2 (dois), e acionar a opção "Incluir Proposta". 5.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física deverá declarar, por meio eletrônico:

I. que tem ciência e concorda com os termos e condições contidas neste Edital e seus anexos e que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no certame; II. que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório, nos termos do item 4.8 deste Edital; III. que tem ciência de que as condições exigidas para participação no certame aplicam-se a todas as suas etapas, até a entrega das mercadorias. 5.3. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta por lote, podendo alterá-la ou excluí-la até o final do período previsto para o recebimento de propostas.

5.3.1. A RFB não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.3.2. Para fins de participação no leilão, considera-se a matriz e as filiais de uma pessoa jurídica (empresa) como um mesmo proponente.

5.4. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito, findo o período da etapa de recebimento de propostas, de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo estabelecido para o lote, sendo recusada pelo sistema qualquer proposta de valor inferior ao constante na relação anexa a este Edital. 5.6. Os valores das propostas não serão divulgados até a Abertura da Sessão Pública, mantendo-se o sigilo dos seus proponentes até a adjudicação dos lotes aos licitantes vencedores. 5.7. O proponente Pessoa Física poderá apresentar propostas para até "3" lotes do total a ele ofertado. 5.7. O proponente Pessoa Física poderá apresentar propostas: 5.7.1. para até "3" lotes do total de lotes do tipo "Veículos"

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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