DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
- DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
-
1.1. Data e Hora para abertura da Sessão Pública - classificação e ordenação
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das propostas: 05/09/2023 às 09h30. (horário oficial de Brasília).
1.2. Data e Hora da Abertura da Sessão Pública para Lances: 05/09/2023 às 10h00 (horário oficial de Brasília): 1.3. Local: Consultar na seguinte página da Internet: www.receita.fazenda.gov.br.
1.4. Não sendo possível a realização do leilão no dia marcado, este fica adiado para o primeiro dia útil subsequente. 2. DO PERÍODO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE VALOR DE COMPRA
2.1. Período (horário oficial de Brasília):
2.1.1. Data e hora do INÍCIO da recepção das propostas: 17/08/2023; às
08h:00
2.1.2. Data e hora do FIM da recepção das propostas: 04/09/2023; às 20h:00
- DAS MERCADORIAS
3.1. As mercadorias em licitação constituem 118 lotes, descritos e avaliados por valor mínimo conforme relação anexa ao presente Edital, constante de 65 páginas, e podem ser examinadas, em dias de expediente normal, nos locais, dias e horários seguintes:
Dias: 17/08/2023 a 23/08/2023 e de 29/08 a 02/09/2023.
Horário: 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30
Local: Nos endereços abaixo descritos de armazenagem das mercadorias, e de onde deverão ser retiradas.
3.1.1 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista / RR - Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30 - Horário local.
3.1.1.1 - Lotes de Mercadorias de Nº 01 até 25 - DRFB em Boa Vista / RR - Avenida Governador José de Anchieta, Nº 618, Bairro Caçarí, Município de Boa Vista / RR - Telefone (95) 99169-7989.
3.1.1.2 - Lotes de Mercadorias de Nº 26 até 40 - IRFB em Pacaraima / RR - Avenida Panamericana, S/N, Bairro Centro, Município de Pacaraima / RR. Telefone: (95) 99120-1050 3.1.1.3 - Lotes de Mercadorias: 41 até 50 IRFB em Bonfim - BR - 401, S/N, Bairro São Francisco, Bonfim - Rr. Telefone: (95) 3552- 1259.
3.1.2 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO - Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 - Horário local.
3.1.2.1 - Lotes de Mercadorias: 51 até 55 - Inspetoria da Receita Federal em Guajará Mirim - RO. Av. 15 de Novembro, N. 50, Bairro Centro, Município de Guajará Mirim-RO Telefone: (69) 99956-9250.
3.1.2.2 - Lotes de Mercadorias de Nº 65 até 79- DRFB em Porto Velho / ROAvenida Rogério Weber, Nº 1752, Centro, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia; Telefone (69) 99254-9885. Email: [email protected].
3.1.3 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco / AC - Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30 - Horário local.
3.1.3.1 - Lotes de Mercadorias N. 56 até 64 e 92 - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Epitaciolândia / AC - Avenida Intercontinental, Nº 595, Bairro Satel, Município de Epitaciolândia / AC.
3.1.3.2 - Lotes de Mercadorias de 88 até 91, 93 e 94 - DRFB em Rio Branco / AC - Rua Marechal Deodoro, Nº 340, Bairro Centro. Telefones: (68) 999925664. E-mail: [email protected]. 3.1.4 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal em Santarém / PA - Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30- Horário local.
3.1.4.1 - Lote de Mercadorias N. 80 - ARFB em Óbidos / PA - Rua Siqueira
Campos, N. 196, bairro Comercial, Óbidos - PA. Telefone (93) 3547-1124. 3.1.4.2 - Lotes de Mercadorias de Nº 81 e 82 - DRFB em Santarém / PA - Avenida Tapajós, Nº 277 - Centro, Município de Santarém, Estado do Pará; Telefones: (93) 3523 2077 e 3512 5400.
3.1.4 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal em Macapá / AP - Horários 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 - Horário local.
3.1.4.1 - Lotes de Mercadoria 83 e 84 - IRFB no Oiapoque - AP - "Complexo Aduaneiro Fronteiriço", End: Final da BR 156, S/N, Cabeceira da Ponta Binacional Brasil - Guiana Francesa. Município do Oiapoque - AP. Telefone (96) 3521-1333 3.1.4.2 - Lotes de Mercadorias de Nº 85 até 87 - DRFB em Macapá / AP, - Rua Eliezer Levy, nº 1350, Térreo, Central, Município de Macapá / AP; Telefone (96) 991133353.
3.1.5 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Alfândega do Porto de Manaus / AM - Horários: 08h30 às 11h30 e de 13h00 às 15h00 - Horário local.
3.1.5.1 - Lotes de Mercadorias de Nº 95 e 96 - Alfândega do Porto de Manaus - Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA), Rua Coronel Ferreira de Araújo, S/N - Ao lado do 3 DIP, Bairro Petrópolis, Município de Manaus - AM. Telefone: (92) 36631480.
3.1.6 - Lotes sob responsabilidade da Alfândega do Porto de Belém / PA - Horários: 08h30 às 11h30 e de 14h00 às 16h30.
3.1.6.1 - Lotes de Mercadorias de Nr. 97 até 118 - Alfândega do Porto de Belém - PA, Avenida Marechal Hermes Nr. 901, Galpão 9, Altos, Bairro do Reduto, Belém - PA. Telefone: (91) 3182-9007 / 3182-9018. 3.2 A unidade de medida unidade e peso referente às mercadorias relacionadas no anexo deste Edital deverá ser entendida como medida aproximada, não ensejando razão para desistência ou posterior devolução do bem, caso não corresponda efetivamente à medida indicada, salvo se a diferença for manifestamente elevada. 3.3 Os bens mencionados no anexo ao presente Edital serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade promotora deste leilão responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas.
3.3.1 A apresentação de propostas de valor de compra e o oferecimento de lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. 3.3.2 As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no Sistema de Leilão Eletrônico, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 3.1 deste Edital, e não gerarão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas.
3.4 A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração no valor mínimo do lote. 3.5 A Comissão de Licitação poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes. 3.6 Os bens arrematados por PESSOAS FÍSICAS somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação comercial; os bens arrematados por PESSOAS JURÍDICAS poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio. 3.7 Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas ao lote, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino dos bens licitados; e obrigam-se à observância do § 8º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/76, com a redação dada pelo art. 41 da Lei nº 12.350/2010, abaixo transcrito: "§ 8o Cabe ao destinatário da alienação ou incorporação a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos".
3.8 O cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerente ao uso, consumo, industrialização ou à comercialização dos produtos, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, certificados de registro, certificados de licenciamento, selos de controle, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à RFB. 3.8.1 Para o(s) lote(s) ___ será exigido, no ato da liberação da Guia de Licitação (GL), entrega de Termo de Responsabilidade firmado pelo arrematante ou por pessoa que tenha poder específico para assinar o termo, com firma reconhecida, declarando ciência do disposto no subitem 3.8, conforme modelo(s) anexo(s) a este Ed i t a l . 3.9 É de responsabilidade do licitante Pessoa Jurídica a fixação de selos ou qualquer outra forma de controle necessária à comercialização do produto, sendo que, no caso dos selos administrados pela RFB, o lote só será entregue após o cumprimento dessa exigência. 3.9.1 É de responsabilidade do arrematante o cumprimento de eventuais exigências da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - em relação aos lotes com produtos para telecomunicação sujeitos à certificação compulsória cujos modelos constam como homologados, cabendo-lhe observar e atender aos requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº 715/2019.
3.9.2 No caso de produtos de telecomunicações sujeitos à certificação compulsória e cujos modelos não forem identificados como Homologados e/ou certificados no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH) da AN AT E L serão aplicadas as disposições do item 3.11 (e subitens) deste edital, cabendo ao arrematante a observância à Resolução ANATEL n.º 715/2019. 3.10 Para o(s) lote(s)___ será exigida, no ato de liberação da Guia de Licitação, como condição para autorizar a entrega das mercadorias, a apresentação de documento de organizações oficiais ou entidades privadas, devidamente certificadas, que comprove a possibilidade de uso, consumo ou comercialização do produto. 3.10.1 As providências relativas à obtenção de laudos, certificações, homologações ou outras autorizações prévias exigíveis para o uso, consumo ou comercialização do bem licitado ficarão a cargo do arrematante, sem quaisquer ônus para a RFB. 3.10.2 Mediante solicitação formal do arrematante, comprovado o efetivo pagamento integral ou do sinal do valor de arrematação, a Comissão de Licitação autorizará a entrega parcial das mercadorias em quantidade suficiente para a obtenção de laudo, certificação ou outro, observado, quando admitido o sinal, que a quantidade não ultrapasse o valor proporcional já pago. 3.10.3 Apresentado documento de organizações oficiais ou privadas, devidamente certificados, que comprove a impossibilidade ou inconveniência no uso, consumo ou comercialização do produto, o restante da mercadoria não será entregue ao arrematante, cabendo-lhe solicitar administrativamente o ressarcimento do valor pago, sem prejuízo da devolução das mercadorias que não foram consumidas para a obtenção de laudo, certificação ou outro. 3.10.4 A não apresentação do documento de que trata o item 3.11 ou 3.11.3 no prazo de até 30 (trinta) dias seguidos, contados da data da arrematação, prorrogável mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Presidente da Comissão de Licitação, ensejará a perda dos valores pagos e do lote, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no item 11 deste Edital e do encaminhamento de relatório ao respectivo órgão de controle e fiscalização do produto, relacionando as amostras entregues e informando o nome do arrematante. 3.11 Para o(s) lote(s) X será exigida, no ato de liberação da Guia de Licitação, como condição para autorizar a entrega das mercadorias, a apresentação de documento de organizações oficiais ou entidades privadas, devidamente certificadas, que comprove a possibilidade de uso, consumo ou comercialização do produto. (Este dispositivo e subitens subseqüentes constarão do edital de leilão quando houver lotes com produtos que justifiquem essa cautela e segurança. Os dispositivos podem ser adequados para citar o documento e/ou a organização/entidade responsável pela sua emissão, conforme cada caso. Atenção: os lotes devem ser compatíveis com a arrematação por pessoas jurídicas e não poderão constar no item 4.2). 3.11.1 As providências relativas à obtenção de laudos, certificações, homologações ou outras autorizações prévias exigíveis para o uso, consumo ou comercialização do bem licitado ficarão a cargo do arrematante, sem quaisquer ônus para a RFB. 3.11.2 Mediante solicitação formal do arrematante, comprovado o efetivo pagamento integral ou do sinal do valor de arrematação, a Comissão de Licitação autorizará a entrega parcial das mercadorias em quantidade suficiente para a obtenção de laudo, certificação ou outro, observado, quando admitido o sinal, que a quantidade não ultrapasse o valor proporcional já pago. 3.11.3 Apresentado documento de organizações oficiais ou privadas, devidamente certificados, que comprove a impossibilidade ou inconveniência no uso, consumo ou comercialização do produto, o restante da mercadoria não será entregue ao arrematante, cabendo-lhe solicitar administrativamente o ressarcimento do valor pago, sem prejuízo da devolução das mercadorias que não foram consumidas para a obtenção de laudo, certificação ou outro.
3.11.4 A não apresentação do documento de que trata o item 3.11 ou 3.11.3 no prazo de até 30 (trinta) dias seguidos, contados da data da arrematação, prorrogável mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Presidente da Comissão de Licitação, ensejará a perda dos valores pagos e do lote, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no item 11 deste Edital e do encaminhamento de relatório ao respectivo órgão de controle e fiscalização do produto, relacionando as amostras entregues e informando o nome do arrematante. 3.12 Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, ao Decreto- Lei nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 3.13 Os eventuais débitos fiscais, encargos e multas que incidam sobre os veículos, assim como eventuais restrições administrativas e financeiras, poderão ser tratados conforme os parágrafos 6º e 7º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/76, incluídos pelo art. 41 da Lei nº 12.350/2010, abaixo transcritos:
"§ 6º Serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação ou beneficiário da destinação de que trata este artigo, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão, não se aplicando ao caso o disposto nos arts. 124, 128 e 134 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)." "§ 7º As multas, gravames, encargos e débitos fiscais a que se refere o § 6º serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento". 3.14 Para fins de solicitação dos serviços exemplificados nos subitens anteriores, quando necessário, será fornecida ao arrematante a respectiva Guia de Licitação e o documento "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em favor da União", aprovado pela Portaria RFB nº 200/2022.
3.15 A Receita Federal do Brasil não interfere e nem intercede junto aos órgãos envolvidos (Detran/Ciretran, Secretarias de Fazenda, órgãos responsáveis por multas, etc.) no processo de emissão dos novos certificados de registro e licenciamento dos veículos leiloados, cabendo exclusivamente ao arrematante o encargo de buscar os meios necessários para que sejam expedidos os novos certificados de registro e licenciamento dos veículos arrematados.
3.16 Conforme previsto nos §§ 6º e 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/76, serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica
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