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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 76

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

10.2.4 Confirmação de que o arrematante não possui sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU) em nenhum dos tipos previstos nos itens

4.8.1 a 4.8.8 deste Edital na data da retirada das mercadorias.

10.2.5 Comprovação de recolhimento, de isenção e de não incidência do ICMS, mediante a apresentação da 4ª via da Guia Nacional de Recolhimento do ICMS ou da Guia de Recolhimento do Estado onde encontra-se armazenado o lote, conforme o caso, ou da 4ª via da Declaração de Exoneração do ICMS na entrega de mercadorias estrangeiras 10.2.6 Confirmação da maioridade ou emancipação do arrematante, quando Pessoa Física.

10.2.7 Confirmação de que o arrematante não possui vínculo de natureza trabalhista com a RFB, nos termos do subitem 4.8.11 deste Edital. 10.2.8 Comprovação de pagamento das despesas de armazenagem do correspondente lote, nos termos do subitem 9.5 deste Edital.

10.2.9 Apresentação dos Termos de Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo, para o(s) lote(s) descritos no subitem 3.8.1 deste Edital.

10.2.10 Apresentação de documento de organizações oficiais ou entidades privadas, devidamente certificadas, que comprove a possibilidade de uso, consumo ou comercialização do produto, para o(s) lote(s) de que trata o item

3.11 deste Edital.

10.2.11 Comprovação de que as mercadorias foram previamente destruídas ou inutilizadas, mediante ateste da Comissão de Destruição, acompanhado de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela autoridade municipal competente ou licença ambiental de operação, para o(s) lote(s) de que trata o item 3.19 deste Edital. Apresentação do relatório com todos os produtos discriminados por , validado pela Comissão de Licitação, para o(s) lote(s) de que trata o item 3.20 deste Edital. 10.2.12 Comprovação de que a empresa de desmontagem se encontra devidamente registrada em situação regular perante órgão executivo de trânsito do seu respectivo estado ou do Distrito Federal para a prática de atividades de desmontagem de veículos. 10.3 A documentação relacionada nas alíneas "a" a "e" do item 10.2.2 poderá ser dispensada, a critério da Comissão de Licitação, mediante comprovação da situação jurídica do arrematante no Sistema CNPJ ou no Sistema CPF, conforme o caso. 10.4 No caso de mercadorias sujeitas a selo de controle, a selagem será efetuada nos termos do Decreto nº 7.212/2010.

10.5 Todos os riscos de perecimento da mercadoria correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação. 10.6 A partir da arrematação, os licitantes terão 30 dias para retirada do

lote.

10.6.1 As mercadorias arrematadas e não retiradas do recinto armazenador no

prazo de

30 (trinta) dias, contados da data de sua arrematação, serão declaradas abandonadas, conforme dispõe o § 1º do art. 644 do Decreto nº 6.759/2009, ficando disponíveis para nova destinação, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou outro motivo relevante a critério da Administração.

10.6.1.1 Para os lotes elencados nos subitens 3.11,

3.19 e 3.20, por motivo relevante e a critério do Presidente da Comissão de Licitação, poderá ser autorizada a prorrogação do prazo para a retirada.

10.6.2 A não retirada do lote no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da arrematação, sujeita o licitante ao pagamento de valores relacionados à armazenagem e demais despesas que gravem as mercadorias. 10.7 Quaisquer divergências verificadas quando da retirada das mercadorias nos depósitos deverão constar expressamente da Guia de Licitação, sob pena de indeferimento de eventual pedido de restituição. 10.8 Após a entrega da mercadoria, nos termos do subitem anterior, não cabe ao arrematante qualquer reclamação relativamente às quantidades, características ou situação das mercadorias dos lotes recebidos.

11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A falta de pagamento do valor integral da arrematação, do sinal ou do complemento, garantido o contraditório e a ampla e prévia defesa, sujeita o licitante à imediata perda do direito à aquisição dos respectivos lotes e às seguintes sanções, indicadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:

11.1.1 Perda do valor já pago, quando não for pago o valor do sinal ou do complemento, nos termos do item 9.1, inciso II, salvo quando autorizado o pagamento em atraso com multa e este for efetivamente realizado com observância aos prazos estabelecidos no item 9.1.1. 11.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

11.1.3 Multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote, quando não houver sido efetuado nenhum pagamento referente ao lote (integral, sinal ou complemento), que deverá ser recolhida, espontaneamente, no prazo de 30 (trinta) dias, através de DARF, com indicação de Código de Receita 3397 e demais dados da arrematação. 11.2 A sanção prevista no subitem 11.1.2 e a perda do valor pago, sinal, complemento ou integral, conforme o caso, garantido o contraditório e a ampla e prévia defesa do interessado, também serão aplicáveis: 11.2.1 às pessoas jurídicas e físicas que se envolverem na prática de atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e

11.2.2 aos arrematantes que tenham efetuado declaração falsa para fins de participar da licitação, mesmo que constatada a situação impeditiva posteriormente ao encerramento da Sessão Pública. 11.2.3 aos arrematantes que tenham adquirido veículos para desmontagem e não tenham registro, ou apresentem registro em situação irregular, perante o órgão executivo de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal para efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos. 11.3 O despacho de aplicação das penalidades será publicado no Diário Oficial

da União.

13.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da licitação.

14.2. Os licitantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das normas e instruções previstas neste Edital, como também de quaisquer avisos ou erratas expedidos pela Comissão de Licitação. 14.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes em decorrência dos atos praticados para participar do procedimento licitatório.

14.4. A unidade promotora do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos, computadores ou conexões com o provedor do Sistema de Leilão Eletrônico, aos licitantes interessados em participar deste leilão. 14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na unidade promotora do leilão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 14.5.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, deve-se antecipar o paga- mento para o dia útil imediatamente anterior na hipótese de o vencimento recair em dia não útil, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

14.6. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos e erratas e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; toda menção a valores neste Edital refere-se à moeda Real (R$).

14.7. O dirigente da unidade promotora do leilão poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal medida, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93.

14.7.1 No caso de anulação, não terá o arrematante, direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da irregularidade.

14.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro do Juízo Federal na cidade da Unidade promotora do leilão ou,se não houver, o foro do Juízo Federal da respectiva capital do Estado.

14.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da Sessão Pública, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.

14.10. À Comissão de Licitação cabe o direito de suspender a Sessão Pública, mediante prévia comunicação eletrônica aos licitantes, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.

14.11. Ao Presidente da Comissão de Licitação cabe o direito de excluir quaisquer lotes deste Edital, no interesse da Administração ou em atendimento a ordem judicial, mediante justificativa fundamentada, sem que aos participantes caiba qualquer indenização. 14.12. Cópia do Edital e seus Anexos estará afixada na unidade promotora deste leilão, e disponibilizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

14.13. O Aviso contendo o resumo do presente Edital encontra-se publicado na página ......, seção 3 da edição ....... em .../.../....., do Diário Oficial da União e no(s) jornal (is) "O LIBERAL" de .../.../2023.

14.14. Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas pela Comissão de Licitação nos dias de expediente antecedentes à data de Abertura da Sessão Pública, no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na ALF/PTO/BEL, localizada na Avenida Marechal Hermes nº 901, altos, Bairro Reduto, Belém - PA., ou ainda pelo telefone (91) 3224 0526, 3182 9018 e 3182 9107.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Licitação.

ÁLVARO LUIZ PINTO NETO Presidente da Comissão

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

cf. subitem 3.8 - Edital nº 0217800/0001/2023 A pessoa jurídica , situada na

, CNPJ n° , representada por

, CPF nº , vem por meio deste Termo declarar que, em relação às mercadorias constantes do(s) lote(s) , está ciente de que o cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerente ao uso, consumo, industrialização ou à comercialização dos produtos, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à RFB, conforme dispõe o item 3.8 do edital nº XXXXXXX.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 170024

12. DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

12.1. Em decorrência das disposições da Lei nº 8.666/93 a competência para aplicação das sanções aludidas no item 11 do presente Edital é do chefe do setor responsável pela programação e logística da Unidade da Receita Federal do Brasil promotora do leilão, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da intimação.

  1. DOS RECURSOS

13.1. Dos Atos Administrativos relativos à licitação e à contratação cabem:

13.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação referente ao despacho decisório ou da ata da licitação, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação, no todo ou em parte;

d) Aplicação das penas de suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB.

13.1.1.1 Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" terão efeito suspensivo apenas para o lote objeto de recurso, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos.

13.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do despacho relacionado com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.

13.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 13.2.1 Os recursos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 13.1.1 poderão ser interpostos no Sistema de Leilão Eletrônico, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da publicação da ata no sistema.

Nº Processo: 10235.720512/2023-91.

Dispensa Nº 5/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM MACAPA.

Contratado: 34.666.575/0001-60 - RT CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Serviços não continuados de manutenção predial preventiva e

corretiva, sob demanda, com fornecimento de insumos, peças equipamentos e materiais, nos

prédios da delegacia da receita federal do brasil em macapá (drf/mca), inspetoria da receita federal do brasil em santana (irf/stn); e do complexo aduaneiro internacional - inspetoria da receita federal do brasil em oiapoque (cai-irf/oias.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 08/08/2023 a 08/04/2025. Valor Total: R$ 64.300,00. Data de Assinatura: 07/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 170024

Número do Contrato: 5/2020. Nº Processo: 10235.720943/2019-71.

Contratante: DELEGACIA DA RFB EM MACAPA. Contratado: 19.234.161/0001-78 - OFFICE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alterar os termos das clausulas : cláusula segunda -

garantia de execução e cláusula terceira - do valor, do terceiro termo aditivo, do contrato drf/mca 005/2020, publicado no diário oficial da união em 19/04/2023, edição 75, seção 3, página 95. Vigência: 01/08/2020 a 30/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.975,56. Data de Assinatura: 11/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).

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