DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
17.5. A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de edital publicado no órgão de imprensa oficial do CREF13/BA, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Departamento de Recursos Humanos da CREF13/BA durante a validade do concurso público, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. 17.6. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos a inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais.
17.7. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter-se inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. 17.7.1. O candidato convocado para inspeção médica oficial, antes da posse e em prazo a ser estabelecido pela CREF13/BA, deverá apresentar, as suas expensas, os exames laboratoriais e de imagem, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos laudos, sob pena de eliminação do concurso.
17.7.2. A critério do médico examinador, o candidato deverá, às suas expensas e dentro do prazo estabelecido, apresentar quaisquer outros exames médicos e/ou clínicos complementares, não mencionados neste edital, e que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da administração, ser convocado para novo exame clínico.
17.7.3. Todos os exames e laudos previstos no subitem 17.7.1 e 17.7.2 deverão ter a data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data estabelecida para avaliação médica.
17.7.4. A não apresentação dos exames mencionados nos itens 17.7.1 e 17.7.2 caracterizará desistência do candidato, e consequentemente sua eliminação do concurso. 17.7.5. Somente serão aceitos os exames originais e, em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames médicos/ laudos entregues pelos candidatos.
17.8. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
17.9. A falta de comprovação, a inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental.
17.10. A aprovação no Concurso Público não gera direitos a nomeação.
17.11. O candidato aprovado, nomeado e em empossado no cargo fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, inclusive, quando for cargo da pasta da Educação, participar das reuniões pedagógicas, atividades cívicas e demais convocações expedidas pela Unidade Escolar ou Secretaria de Educação.
17.12. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da nomeação.
17.13. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório, implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Concurso Público com perda do direito à vaga em caráter irrevogável e irretratável.
17.14. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
17.15. O candidato deverá declarar ao realizar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em Edital de Convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado.
17.16. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
17.17. É facultado à CREF13/BA exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Durante o período de validade do Concurso Público, a CREF13/BA reservase o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes.
18.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no concurso público serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
18.3. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações referentes a este concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
18.4. Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas à documentação ou aos resultados.
18.5. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas à Concurso Públicos
anteriores.
18.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
18.8. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
18.9. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados, valendo para esse fim a publicação do resultado final e da homologação do concurso público no Diário Oficial do CREF13/BA.
18.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive à prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame, assegurando o contraditório a ampla defesa.
18.10.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas cabíveis, ficando o candidato sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos de ordem administrativa, cível e criminal.
18.11. O candidato, ao se inscrever no concurso público, está declarando que aceita as condições contidas neste Edital e possíveis alterações que vierem a ser publicadas e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.
18.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
18.13. A CREF13/BA e a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
18.14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Concurso da CREF13/BA e pela Comissão de Concursos da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME.
18.15. O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão que encontre nele informações eivadas de vícios ou irregularidades, desde que oferecidas em até 72 (setenta e duas horas) após a publicação do referido Edital no Diário Oficial do CREF13/BA . 18.16. A impugnação oferecida após prazo previsto no subitem anterior não será reconhecida e assim sendo, não produzirá nenhum efeito contra o Edital.
ANEXO I QUADRO V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO
| . EVENTOS | DA TAS PROVÁVEIS |
|---|---|
| . Publicação do edital de abertura de inscrições | 14/08 |
| . Período de inscrições |
15 até 30/08 |
| . Período de solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição |
15 e 16/08 |
| . Divulgação do resultado da solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição: deferidos e indeferidos (área do candidato) | 21/08 |
| . Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado das solicitações de isenção de pagamento | 22 e 23/08 |
| . Divulgação do resultado das solicitações de isenção de pagamento deferidos e indeferidos, após análise de recursos |
24/08 |
| . Último dia para pagamento do valor da inscrição | 31/08 |
| . Divulgação da relação das inscrições | 04/09 |
| . Publicação do edital de convocação para realização da etapa-prova objetiva e redação |
25/09 |
| . APLICAÇÃO DA 1ª ETAPA- PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO | 01/10 |
| . Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 02/10 |
| . Prazo para interposição de recursos quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva | 03 e 04/10 |
| . Divulgação das respostas aos recursos interportos (área do candidato) | 16/10 |
| . Divulgação dos gabaritos retificados (se houver) e das respostas aos recursos | 16/10 |
| . Vista das folhas de respostas das provas objetivas (individual) | 16/10 |
| . Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva | 16/10 |
| . Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da prova objetiva | 17 e 18/10 |
| . Divulgação das respostas aos recursos interportos (área do candidato) | 23/10 |
| . Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva | 23/10 |
| . Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva (redação) | 23/10 |
| . Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da prova objetiva | 24 e 25/10 |
| . Divulgação das respostas aos recursos interportos (área do candidato) | 31/10 |
| . Divulgação do resultado definitivo da prova discursiva (redação) | 31/10 |
| . Divulgação do resultado final do concurso público | 31/10 |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Domínio da norma padrão de português contemporâneo. Gêneros e tipologia textual. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de Crase. Classes Gramaticais: (Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições; Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos (Word, Writer), planilhas (Excel, Calc), apresentações (PowerPoint, Impress); Microsoft Office (versão 2007 e superiores), LibreOffice (versão 5.0 e superiores). 2. Sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 e Linux. 3. Organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 4. Atalhos de teclado, ícones, área de trabalho e lixeira. 5. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 6. Correio eletrônico. 7. Computação em nuvem.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa, sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Conjuntos: As relações de pertinência; Inclusão e igualdade; Operações entre conjuntos, união, interseção e diferença.
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