DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
VIII - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude; IX - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
X - fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramento das resoluções da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Juventude;
XI - reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;
XII - consolidar plataforma de participação digital;
XIII - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da Sociedade Civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
XIV - mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país; XV - estabelecer processo de cobertura colaborativa da 4ª Conferência Nacional de Juventude a partir de redes de comunicadores independentes; XVI - construir a 4ª Conferência Nacional de Juventude nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade;
XVII - promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude - esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras - de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XVIII - garantir a transversalidade do debate sobre o combate e superação das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XIX - garantir em todas as Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico - racial, e com diversidade regional; XX - promover o Brasil como referência internacional de boas práticas em políticas de participação das juventudes;
XXI - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia
no Brasil;
XXII - contribuir com os planos setoriais de juventude associados, à exemplo do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente, do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e do Plano Nacional da Juventude Negra Viva.
CAPÍTULO III DO TEMÁRIOArt. 7º O tema geral da 4ª Conferência Nacional de Juventude será "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver".
Art. 8º A 4ª Conferência Nacional de Juventude terá seus debates organizados conforme os seguintes eixos:
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I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
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II - Direito à Educação;
III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;
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V - Direito à Saúde;
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VI - Direito à Cultura;
VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;
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IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
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X - Direito ao Território e à Mobilidade;
XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; XII - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Art. 9º Os debates da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão subsidiados pelas seguintes publicações:
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I - 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de
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Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Atlas das Juventudes;
III - Atlas da Violência 2021;
IV - Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude;
- V - Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero - Americana de Juventude; VI - Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018; VII - Estatuto da Juventude;
VIII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA;
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IX - Juventudes do Agora;
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X - Juventude 20/30 da ONU;
XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para Iberoamérica;
XII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19; XIII - Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente; XIV - Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural;
XV - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;
XVI - Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 - 2010 do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); XVII - Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE).
§ 1º As publicações estarão disponíveis na plataforma digital da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 2º A Comissão Organizadora Nacional também irá disponibilizar textos orientadores sobre os 12 temas e manuais metodológicos para todas as Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
CAPÍTULO IV DAS ETAPASArt. 10. A 4ª Conferência Nacional de Juventude será composta pelas seguintes Etapas:
I - Etapas Livres;
II - Etapa Digital; III - Etapas Temáticas
IV - Etapas Territoriais;
V - Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais;
VI - Etapas Municipais e Regionais;
VII - Etapas Estaduais e do Distrito Federal;
VIII - Etapa Nacional.
Parágrafo único. As Etapas dos incisos I, II, III, IV, V e VIII serão coordenadas pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 11. As Comissões organizadoras Municipais, Regionais (que reúnem dois ou mais municípios de um mesmo Estado), Estaduais e do Distrito Federal deverão ser coordenadas pelos respectivos órgãos institucionais de juventude.
§ 1º Não havendo órgão específico de juventude, a prefeitura ou a governadoria, conforme o caso, poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que execute ações para a juventude, para exercer a coordenação do processo.
§ 2º As Comissões Organizadoras Municipais, Regionais, Estaduais, e do Distrito Federal, deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional. § 3º Os regimentos internos das Etapas Municipais, Regionais, Estaduais, e do Distrito Federal, deverão seguir o Regimento da 4ª Conferência Nacional de Juventude. § 4º A Comissão Organizadora Nacional poderá indicar Conselheiros Nacionais e ou Mobilizadores Nacionais para acompanhar as atividades das Comissões Organizadoras Municipais, Estaduais, Regionais e do Distrito Federal, assim como suas respectivas Conferências.
Art. 12. Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovadas em todas as Etapas deverão ser cadastrados na plataforma digital pelas respectivas comissões organizadoras em até 5 dias úteis após a realização de cada Etapa.
Seção I Do CalendárioArt. 13. A Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude será realizada no período de 14 à 17 de dezembro de 2023, na cidade de Brasília, Distrito Federal. Art. 14. As Etapas que antecedem à Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
- I - Etapas Livres: até 30 de outubro de 2023;
II - Etapa Digital: de 31 de agosto de 2023 a 30 de outubro de 2023; III - Etapas Temáticas: 31 de agosto de 2023 a 30 de outubro de 2023; IV - Consulta das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais: até 30 de outubro de 2023;
V - Etapas Municipais, Regionais e Territoriais: até 30 de setembro de 2023; VI - Etapas Estaduais e do Distrito Federal: até 30 de outubro de 2023.
§ 1º A não realização das Etapas previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento ou prejuízo para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto.
§ 2º A observância dos prazos para realizar as Etapas Municipais, Regionais, Estaduais, e do Distrito Federal é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na Etapa Nacional. § 3º A plataforma digital estará disponível para interação ao longo de todo o processo da 4ª Conferência Nacional de Juventude, sendo que o processo deliberativo sobre propostas e eleição de delegados estará aberto entre 31 de agosto de 2023 a 30 de outubro de 2023.
Seção II Da Plataforma DigitalArt. 15. Por meio da Plataforma Digital será possível eleger delegados e propostas para a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude conforme critérios estabelecidos por este regimento. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional expedirá resoluções sobre o uso da plataforma digital na 4º Conferência Nacional de Juventude.
Art. 16. Serão encaminhadas para a Etapa Nacional, por meio da plataforma digital, propostas levando em consideração a proporção da mobilização na plataforma digital, respeitando - se a proporcionalidade regional e distribuição entre os eixos temáticos. Art. 17. As propostas da Plataforma Digital também poderão subsidiar os debates das demais Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 18. A participação na plataforma digital será coordenada pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Seção III Etapas Livres, Temáticas e TerritoriaisArt. 19. As Etapas Livres, Temáticas e Territoriais têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil e do Poder Público. § 1º As Etapas Livres e Territoriais poderão ser organizadas em torno de recortes temáticos ou territoriais.
§ 2º As Etapas Temáticas têm por finalidade estimular o debate específico sobre juventudes em variados temas de políticas públicas abarcadas nos eixos temáticos do estatuto da juventude. § 3º As Etapas Temáticas elegerão delegados e delegadas para a Etapa Nacional, de acordo com critérios estabelecidos por resolução a ser publicada pela Comissão Organizadora Nacional. § 4º A Comissão Organizadora Nacional expedirá resoluções sobre a metodologia a ser utilizada para realização das Etapas Temáticas.
Art. 20. As Etapas Livres não elegem delegados ou delegadas e podem contribuir com suas proposições para as Conferências Municipais, Estaduais, Regionais, do Distrito Federal e para a Etapa Nacional, por meio do cadastro das propostas na plataforma digital. Parágrafo único. Em caso de territórios, comprovadamente, sem acesso à internet, as propostas serão encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual para inserção na plataforma digital em até 15 dias após a realização da Etapa.
Art. 21. As Conferências Livres serão convalidadas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Nacional, por meio de cadastro na plataforma digital com as seguintes informações:
a) apresentação e registro (atas, fotos, listas de presença, etc.);
b) período de realização e discussões;
c) número e perfil dos participantes (gênero, raça, orientação sexual, religião, idade, movimentos juvenis). Parágrafo único. As Etapas Livres, Temáticas e Territoriais serão regulamentadas por resoluções próprias e publicadas pela Comissão Organizadora Nacional.
Seção IVConsulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais
Art. 22. A Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais tem por finalidade estimular a participação da juventude de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme definição do Decreto 6.040/2007, considerando a diversidade representada na Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Parágrafo único. A Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais elegerão delegados e delegadas para Etapa Nacional, de acordo com a quantidade definida no anexo deste regimento. Art. 23. A Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais serão organizadas pela Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional expedirá resoluções sobre a metodologia a ser utilizada para realização da Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais.
Seção VEtapas Municipais e Regionais
Art. 24. As Etapas Municipais e Regionais serão realizadas por iniciativa dos próprios municípios conforme previsto no art. 43, inc. IV da Lei 12.852/2013. § 1º As Etapas Municipais e Regionais poderão ser convocadas pelo Poder Público até 31 de agosto de 2023.
§ 2º No caso da Etapa Municipal não ter sido convocada pelo Poder Público até a data do parágrafo 1º, a Sociedade Civil poderá convocá-la.
Art. 25. Serão constituídas Comissões Organizadoras Municipais (COMUNI) e Regionais (CORE) para organizar e realizar as Conferências Municipais e Regionais, com as seguintes competências:
I - coordenar e promover a realização da Etapa Municipal ou Regional; II - realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal ou Regional; III - mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para participarem da Conferência; IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa; V - aprovar a programação da Etapa;
VI - produzir o relatório final e a avaliação da Etapa;
VII - providenciar a publicação do relatório final da Etapa Municipal ou Regional, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital. Art. 26. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional terá como referência de composição mínima a participação de representante do(s) Conselho(s) Municipal(is) de Juventude, quando houver, bem como a composição da Comissão Organizadora Nacional. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deve se cadastrar na plataforma digital, informando sua composição, contato, data, horário e local da Etapa com antecedência mínima de 5 dias úteis para o dia da Conferência Municipal ou Regional.
Art. 27. As Etapas Municipais e Regionais elegerão delegados, conforme critérios definidos pela respectiva Comissão Organizadora Estadual.
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