DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção II
Da qualificação e avaliação dos alunos
Art. 11. Poderão ser alunos dos cursos para obtenção do registro de aplicador de agrotóxicos e afins aqueles que cumprirem os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável;
II - possuir documento de identidade;
III - possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF); e IV - ser maior de 18 anos.
Art. 12. A entidade credenciada poderá dispensar o aluno das aulas referentes ao conteúdo que este já tenha cursado em cursos de capacitação ofertados por ela ou por outra entidade credenciada. Art. 13. Até o fim da capacitação, cada aluno deverá ser submetido às avaliações previstas no plano de curso pela entidade credenciada.
§ 1º Somente poderá ser realizada avaliação específica para cada tipo de equipamento para o candidato aprovado no exame do conteúdo básico, cujo conteúdo mínimo é descrito nos itens de I a V, do Anexo da Portaria MAPA Nº 410, de 16 de março de 2022.
§ 2º O aplicador de agrotóxicos e afins poderá ter mais de uma habilitação específica sendo uma para cada tipo de equipamento descrito no item VI, do Anexo da Portaria MAPA Nº 410, de 2022. § 3º Nas modalidades presencial ou semipresencial somente estará apto à certificação o aluno que tiver comparecido a 100% do treinamento presencial. Art. 14. A entidade credenciada deverá emitir certificado de conclusão do(s) curso(s) aos participantes aprovados na modalidade específica e informar, em até vinte dias, a relação dos aprovados no sistema informatizado do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. Nos primeiros quatro meses do credenciamento a entidade credenciada poderá emitir certificados para os alunos aprovados em cursos ofertados durante os anos 2021 e 2022, para fins de obtenção do registro de aplicador de agrotóxicos e afins, nos termos do caput. Seção III
Do registro de aplicador e sistema digital de informações
Art. 15. O Ministério da Agricultura e Pecuária disponibilizará o sistema digital da Carteira Profissional e Acervo Técnico dos Agentes de Defesa Agropecuária, que conterá as seguintes informações:
I - empresas, instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas como ofertantes dos cursos de capacitação dos aplicadores de agrotóxicos; II - cursos oferecidos;
III - profissionais legalmente habilitados e cadastrados como instrutores; e IV - aplicadores de agrotóxicos e afins com registros válidos.
§ 1º A base de dados do sistema será atualizada pelo órgão da agricultura do Estado ou do Distrito Federal quanto aos credenciamentos realizados e aplicadores registrados diretamente por seus estados, nas hipóteses em que a legislação assim o exigir.
§ 2º As informações do sistema serão disponibilizadas aos órgãos de agricultura dos Estados e do Distrito Federal para concessão do registro dos aplicadores.
§ 3º A suspensão do direito de aplicar agrotóxico e afins e o cancelamento do registro, serão registrados no sistema digital de informações. Seção IV
Da validade, suspensão e cancelamento do registro de aplicador de
agrotóxico
Art. 16. O registro do aplicador terá validade de 2 (dois) anos quando o aplicador tiver frequentado curso na modalidade de Ensino à Distância e 5 (cinco) anos quando o aplicador tiver frequentado curso nas modalidades presencial ou semipresencial.
§ 1º A renovação de registro do aplicador cuja última capacitação tenha se dado na modalidade de Ensino à Distância deverá ocorrer na forma presencial ou semipresencial.
§ 2º A renovação de registro do aplicador cuja última capacitação tenha se dado em curso presencial ou semipresencial poderá ocorrer na modalidade de Ensino à Distância. § 3º Expirada a validade, o registro do aplicador permanecerá suspenso até a realização de novo curso ofertado por entidade credenciada. Art. 17. Após 31 de dezembro de 2026 a primeira renovação de registro obedecerá ao seguinte cronograma:
| . Modalidade do curso |
Dígito Final do CPF aplicador registrado |
do | Prazo final para a primeira renovação |
|---|---|---|---|
| . Ensino a Distância (EaD) |
1, 2 e 3 | 31 de dezembro de 2028 | |
| . | 4, 5 e 6 | 30 de junho de 2029 | |
| . | 7, 8, 9 e 0 | 31 de dezembro de 2029 | |
| . Semipresencial ou Presencial |
1, 2 e 3 | até 31 de dezembro de 2031 | |
| . | 4, 5 e 6 | até 30 de junho de 2032 | |
| . | 7, 8, 9 e 0 | até 31 de dezembro de 2032 |
Parágrafo único. Excepcionalmente, os registros concedidos antes de 31 de dezembro de 2026 ficarão válidos até as datas estabelecidas na tabela acima. Art. 18. O órgão de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal poderá, mediante fundada suspeita de fraude ou insuficiência da capacitação proporcionada, suspender o registro do aplicador. Art. 19. A autuação ao aplicador por infringência à legislação de agrotóxicos, quando transitada em julgado, ensejará ao infrator o cancelamento do seu registro junto ao órgão de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal. § 1º O cancelamento do registro implica na perda das habilitações específicas para os equipamentos listados no item VI do Anexo da Portaria MAPA Nº 410, de 16 de março de 2022.
§ 2º O aplicador que tiver o registro cancelado deverá iniciar um novo processo de capacitação e poderá requerer novo registro após habilitado em treinamento completo, nos moldes já definidos nesta Portaria.
§ 3º Para abertura do processo de reabilitação, será necessário que o órgão de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que o aplicador cumpre os requisitos necessários à habilitação. CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
CARLOS FÁVARO
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE CURSO| Plano de Curso |
|---|
| Dados do Ofertante |
| Nome da Instituição: UF: |
| CNPJ: Cidade: Endereço: CEP: |
| Telefone: Email: |
| Responsávelpela solicitação do credenciamento: |
| Responsável técnicopelo treinamento: |
| Cursos a serem ofertados |
| Nome do curso: |
| Carga Horária (de acordo com Portaria MAPA Nº 410, de 16 de março de 2022) |
| Carga horária itens I, II, III, IV e V __ horas presencial |
| __ horas online |
| Carga horária itens VI - ESPECÍFICOS ( ) não se aplica |
| ( ) Pulverizador costal |
| __ horas presencial |
| __ horas online |
| Modalidade de oferta: ( ) Semi-estacionário/Tratorizado com mangueiras |
| ( ) presencial h il |
| ( ) semi-presencial __ oras presenca horas online |
| ( ) Ensino à Distância (EaD) __ |
( ) Tratorizado com barras __ horas presencial |
| __ horas online |
| ( ) Autopropelido |
| _ horas presencial _ horas online ( ) Turbopulverizador |
| __ horas presencial |
| __ horas online |
| Recursos instrucionais cedidos ao participante: |
| Suporte Técnico (marque mais de um se necessário): ( ) não existe ( ) existe |
| ( ) instrutor presencial i |
| ( ) instrutor EaD - síncrono Quas: |
| ( ) tutor EaD - assíncrono ã i ( ) Livros, Cartilhas, Apostilas ou afins ( ) Equipamento de Proteção Individual - EPI |
| ( ) no exste ( ) Outros: [descrever] |
| Outras informações: |
| Número máximo de participantes: |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ititi Iftt d Ch Públi Bili ICPBil Número mínimo de participantes: |
6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081400006