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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 6

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Seção II

Da qualificação e avaliação dos alunos

Art. 11. Poderão ser alunos dos cursos para obtenção do registro de aplicador de agrotóxicos e afins aqueles que cumprirem os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável;

II - possuir documento de identidade;

III - possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF); e IV - ser maior de 18 anos.

Art. 12. A entidade credenciada poderá dispensar o aluno das aulas referentes ao conteúdo que este já tenha cursado em cursos de capacitação ofertados por ela ou por outra entidade credenciada. Art. 13. Até o fim da capacitação, cada aluno deverá ser submetido às avaliações previstas no plano de curso pela entidade credenciada.

§ 1º Somente poderá ser realizada avaliação específica para cada tipo de equipamento para o candidato aprovado no exame do conteúdo básico, cujo conteúdo mínimo é descrito nos itens de I a V, do Anexo da Portaria MAPA Nº 410, de 16 de março de 2022.

§ 2º O aplicador de agrotóxicos e afins poderá ter mais de uma habilitação específica sendo uma para cada tipo de equipamento descrito no item VI, do Anexo da Portaria MAPA Nº 410, de 2022. § 3º Nas modalidades presencial ou semipresencial somente estará apto à certificação o aluno que tiver comparecido a 100% do treinamento presencial. Art. 14. A entidade credenciada deverá emitir certificado de conclusão do(s) curso(s) aos participantes aprovados na modalidade específica e informar, em até vinte dias, a relação dos aprovados no sistema informatizado do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Parágrafo único. Nos primeiros quatro meses do credenciamento a entidade credenciada poderá emitir certificados para os alunos aprovados em cursos ofertados durante os anos 2021 e 2022, para fins de obtenção do registro de aplicador de agrotóxicos e afins, nos termos do caput. Seção III

Do registro de aplicador e sistema digital de informações

Art. 15. O Ministério da Agricultura e Pecuária disponibilizará o sistema digital da Carteira Profissional e Acervo Técnico dos Agentes de Defesa Agropecuária, que conterá as seguintes informações:

I - empresas, instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas como ofertantes dos cursos de capacitação dos aplicadores de agrotóxicos; II - cursos oferecidos;

III - profissionais legalmente habilitados e cadastrados como instrutores; e IV - aplicadores de agrotóxicos e afins com registros válidos.

§ 1º A base de dados do sistema será atualizada pelo órgão da agricultura do Estado ou do Distrito Federal quanto aos credenciamentos realizados e aplicadores registrados diretamente por seus estados, nas hipóteses em que a legislação assim o exigir.

§ 2º As informações do sistema serão disponibilizadas aos órgãos de agricultura dos Estados e do Distrito Federal para concessão do registro dos aplicadores.

§ 3º A suspensão do direito de aplicar agrotóxico e afins e o cancelamento do registro, serão registrados no sistema digital de informações. Seção IV

Da validade, suspensão e cancelamento do registro de aplicador de

agrotóxico

Art. 16. O registro do aplicador terá validade de 2 (dois) anos quando o aplicador tiver frequentado curso na modalidade de Ensino à Distância e 5 (cinco) anos quando o aplicador tiver frequentado curso nas modalidades presencial ou semipresencial.

§ 1º A renovação de registro do aplicador cuja última capacitação tenha se dado na modalidade de Ensino à Distância deverá ocorrer na forma presencial ou semipresencial.

§ 2º A renovação de registro do aplicador cuja última capacitação tenha se dado em curso presencial ou semipresencial poderá ocorrer na modalidade de Ensino à Distância. § 3º Expirada a validade, o registro do aplicador permanecerá suspenso até a realização de novo curso ofertado por entidade credenciada. Art. 17. Após 31 de dezembro de 2026 a primeira renovação de registro obedecerá ao seguinte cronograma:

.
Modalidade do curso
Dígito
Final
do
CPF
aplicador registrado
do Prazo
final
para
a
primeira
renovação
.
Ensino a Distância (EaD)
1, 2 e 3 31 de dezembro de 2028
. 4, 5 e 6 30 de junho de 2029
. 7, 8, 9 e 0 31 de dezembro de 2029
.
Semipresencial ou Presencial
1, 2 e 3 até 31 de dezembro de 2031
. 4, 5 e 6 até 30 de junho de 2032
. 7, 8, 9 e 0 até 31 de dezembro de 2032

Parágrafo único. Excepcionalmente, os registros concedidos antes de 31 de dezembro de 2026 ficarão válidos até as datas estabelecidas na tabela acima. Art. 18. O órgão de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal poderá, mediante fundada suspeita de fraude ou insuficiência da capacitação proporcionada, suspender o registro do aplicador. Art. 19. A autuação ao aplicador por infringência à legislação de agrotóxicos, quando transitada em julgado, ensejará ao infrator o cancelamento do seu registro junto ao órgão de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal. § 1º O cancelamento do registro implica na perda das habilitações específicas para os equipamentos listados no item VI do Anexo da Portaria MAPA Nº 410, de 16 de março de 2022.

§ 2º O aplicador que tiver o registro cancelado deverá iniciar um novo processo de capacitação e poderá requerer novo registro após habilitado em treinamento completo, nos moldes já definidos nesta Portaria.

§ 3º Para abertura do processo de reabilitação, será necessário que o órgão de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que o aplicador cumpre os requisitos necessários à habilitação. CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

CARLOS FÁVARO

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE CURSO
Plano de Curso
Dados do Ofertante
Nome da Instituição:
UF:
CNPJ:
Cidade:
Endereço:
CEP:
Telefone:
Email:
Responsávelpela solicitação do credenciamento:
Responsável técnicopelo treinamento:
Cursos a serem ofertados
Nome do curso:
Carga Horária (de acordo com Portaria MAPA Nº
410, de 16 de março de 2022)
Carga horária itens I, II, III, IV e V
__ horas presencial
__ horas online
Carga horária itens VI - ESPECÍFICOS
( ) não se aplica
( ) Pulverizador costal
__ horas presencial
__ horas online
Modalidade de oferta:
( ) Semi-estacionário/Tratorizado com mangueiras
( ) presencial

h il
( ) semi-presencial
__ oras presenca
horas online
( ) Ensino à Distância (EaD)
__

( ) Tratorizado com barras
__ horas presencial
__ horas online
( ) Autopropelido
_ horas presencial
_
horas online
( ) Turbopulverizador
__ horas presencial
__ horas online
Recursos instrucionais cedidos ao participante:
Suporte Técnico (marque mais
de um se necessário):
( ) não existe
( ) existe
( ) instrutor presencial
i
( ) instrutor EaD - síncrono
Quas:
( ) tutor EaD - assíncrono
ã i
( ) Livros, Cartilhas, Apostilas ou afins
( ) Equipamento de Proteção Individual - EPI
( ) no exste
( ) Outros: [descrever]
Outras informações:
Número máximo de participantes:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
ititi Iftt d Ch Públi Bili ICPBil
Número mínimo de participantes:

6

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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