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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 8

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

SECRETARIA EXECUTIVA

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S

PORTARIA Nº 44, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Art. 3º e 4º da Instrução Normativa Nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e;

CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico 21006.000739/2023-36; resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) JARDEL SOARES GUILHERME, CRMV-AL nº 1660 VP, para colheita de amostras para testes diagnósticos de MORMO, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, devendo o(a) habilitado(a) observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

JORGE MARQUES DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA Nº 164, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.059549/2023-85, resolve:

Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ANNA CAROLINE FAGUNDES PALAVRO inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 11455, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 165, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.059732/2023-81, resolve:

Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) YOHANN TONIAL FREI, registrado(a) junto ao CRMV 9868/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.

Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 168, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.044788/2020-98, resolve:

Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.

Nome: Bibiana Kuminek Marcinichen.

CRMV/SC: 9491.

Com origem em: Propriedades Município(s): Água Doce, Águas Frias, Bela Vista do Toldo, Campos Novos, Canoinhas, Ibiam, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Papanduva, Porto União, Salto Veloso, Três Barras.

Espécie(s) Animal(is): Suínos.

Agroindústria Vínculo: Fricasa Alimentos S/A.

Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 134, DE 13 DE JULHO DE 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 169, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.007097/2019-84, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.

Nome: Gilnei Elmar Bosetti. CRMV/SC: 5558.

Com origem em: Propriedades Município(s): Xanxerê, Faxinal dos Guedes, Vargeão, Passos Maia, Ponte Serrada. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Granja Econômica Avícola LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 4336, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FULVIO BRASIL ROSAR NETO

PORTARIA Nº 170, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003600/2018-41, resolve:

Art. 1º Cancelar a pedido da Coordenação Estadual de Trânsito e Vigilância Sanitária Animal, a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Kleberton Souza da Silva - CRMV/SC Nº 4151, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).

Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 262, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 171, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.060092/2023-51, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) FABIO OSVALDO SCHWEITZER, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 12317/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.

Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 03 e 31 de julho de 2023, resolve:

Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados:

.
Item
1
Proc
21066016488/202216
Mutuário
Adi Li Pilli
Ref Bac
20211113048
Proagro
Mi
.

.
2
.-
21066.016454/2022-21
ar uz arpne
Adilso Prigol
20210877026 as
Mais
.
3
21066.016556/2022-47 Afonso Francescatto 20211445282 Mais
.
4
21066.016704/2022-23 Alcido Wichmann 20200958248 Mais
5 21066016486/2022-27 Anderson Dilmar Rhoden 20211450268 Mais
.

.
6
.
21066.016464/2022-67

Angelica Lorenzato
20210497740 Mais
.
7
21066.016496/2022-62
Antonio Artur Bach
20211374627 Mais
.
8
21066.016818/2022-73
Arnaldo Apel De Azevedo
20210951582
Mais
.
9
21066.016472/2022-11
Carlos Ednelson Koch
20210363923
Mais
.
10
21066.016710/2022-81 Charles Ruppenthal 20211029841 Mais
.
11
.
12
21066.016748/2022-53
21066.016636/2022-01
Clair Cequini
Cleisson Rossetto
20210941307
20211121753
Mais
Mais
.
13
21066.016462/2022-78 Cleunice Lascoski Pianaro 20210973395 Mais
.
14
21066.016262/2022-15 Cristiano De Oliveira Gonsaga 202103298581 Mais
.
15
21066.016286/2022-74 Cristiano De Oliveira Gonsaga 202103298582 Mais
.
16
21066.016644/2022-49 Dalmar Fernandes 20211125390 Tradicional
.
17
21066.016606/2022-96
Daniel Anibale Minuzzi 20211522585 Mais
.
18
21066.016678/2022-33 Domingos Claudio Kujawa 20210940938 Tradicional
.
19
21066.016806/2022-49
Estefano Colpani Girotto
20211190087 Mais
.
20
21066.016626/2022-67 Estevan Novatzky 20210622077 Tradicional
.
21
21066.016642/2022-50 Gean Marcos Tosatti 20211285525 Tradicional
.
22
21066.016808/2022-38 Gervasio Kassala 20211091397 Mais
.
23
21066.016528/2022-20
Helio Stanczyk Marciniaki 20210956467 Mais
.
24
21066.016246/2022-22 Igor Trentin 20210782815 Mais
.
25
21066.016754/2022-19 Ilmo Bender 20211109672 Mais
.
26
21066.016474/2022-01 Ilva Maria Vanin Justi 20210830175 Mais
.
27
21066.015844/2022-84 Ines Terezinha De Paula E Silva 20210738663 Tradicional
Gavron
.
28
21066.016466/2022-56 Iza Eger Franzen 20211415891 Mais
.
29
21066.016194/2022-94 Izaldo Angelo Piccin Dalbianco 20191613655 Mais
.
30
21066.016492/2022-84 Jandir Nunes Dos Santos 20211032903 Mais
.
31
21066.016534/2022-87 Jocelia Stempniak Ferreira 20210846173 Mais
.
32
21066.016334/2022-24
Juarez Antonio Fusinatto
20210887160 Tradicional
.
33
21066.016628/2022-56 Laurinete Terezinha L.Bolla 20211463040 Mais
.
34
21066.016604/2022-05 Leoni Natalia Zaleski Bariviera 20210966250 Tradicional
.
35
21066.016608/2022-85 Leudir Jose Loebens 20210909836 Mais
.
36
21066.016764/2022-46
Lucia Haas 20211304225 Tradicional
.
37
21066.016548/2022-09 Luciano De Camargo Wolochen 20210836229 Mais
.
38
21066.016552/2022-69
Lucimar Jose Zin
20210877291 Mais
.
39
21066.016682/2022-00
Mateus Costa Mario
20211710032
Mais
.
40
21066.016694/2022-26 Mauricio Fredrich Schmidt 20211482488 Mais
.
41
21066.016640/2022-61 Micheli Lorenzato 20210497861 Mais
.
42
21066.016092/2022-79 Milton Sergio De Souza 20210871711 Mais
.
43
21066.015872/2022-00 Monica
Gracieli
Wammes
20210384431 Mais
Friske
.
44
21066.016378/2022-54 Odair Prigol 20211031444 Mais
.
45
21066.016732/2022-41 Olides Antonio Bortolini 20211037343 Mais
.
46
21066.016430/2022-72 Olirio Zaparoli 2021119537101 Mais
.
47
21066.016666/2022-17
Patrik Dias De Azevedo 20210950206 Mais
.
48
21066.016718/2022-47 Paulo Sergio Rockenbach 20211774639 Mais
.
49
21066.011680/2021-35
Penha Parpanholi Finco
20150832891 Mais
.
50
21066.016502/2022-81
Rodrigo Spadin
20210838079 Mais
.
51
21066.016480/2022-50
Rosenei Jose Fritzen
20210173073 Mais
.
52
21066.016656/2022-73 Roziane Licht De Almeida 20210867487 Mais
53 21066.016836/2022-55 Santo Altamiro Pimentel 20210872414 Mais
.

.
54
21066.016588/2022-42
Suzane Foguezatto
20211325284 Tradicional
.
55
56
21066.016594/2022-08
21066016482/2022-49
Tadeu Borowicc
Valdir Bortolotto
20211021584
20211619763
Mais
Mais
.

.
57
.
21066.015688/2022-51

Vilmar Francisco Dal Bo Junior
20201499314 Tradicional

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão

Suplente

8

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