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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 11

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM-USP), Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala de Cultura do Laboratório de Patologia Ambiental e Experimental - LIM 05, com nível de biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e desenvolvimento de metodologia. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Modificado, denominado "Desenvolvimento de plataformas para obtenção e caracterização de anticorpos recombinantes não-glicosilados contra o ponto de controle imunológicos TIM-3 e avaliação do papel desses anticorpos na reativação de linfócitos T em tumores", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Daniela Luz Hessel da Cunha. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.629/2023 LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.626/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.015275/2023-32

Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM-USP). CQB: 217/06

Endereço: Avenida Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 5º andar, São Paulo/SP,

05403-010.

Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 8976/2023, publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2023.

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM-USP), Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala de cultura do Laboratório de Otorrinolaringologia - LIM 32, com nível de biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e desenvolvimento de metodologia. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.627/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.013941/2023-06

Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FHRP. CQB: 297/10

Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1.

Extrato Prévio: 8981/2023, publicado no Diário Oficial da União em

18/07/2023.

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FHRP, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para inclusão das áreas do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto para execução de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.628/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.009605/2023-51

Requerente: Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DC/IB. CQB: 488/19

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.

Extrato Prévio: 8865/2023, publicado no Diário Oficial da União em

24/05/2023.

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DC/IB, Dra. Aryene Goes Trezena, solicita parecer técnico da CTNBio para execução do projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.011027/2023-12

Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 084/98

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8909/2023, publicado no Diário Oficial da União em

27/06/2023.

Decisão: DEFERIDO

O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Bryan Eric Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Investigação do efeito da expressão de KMT2E em leucemia mieloide aguda na resposta ao tratamento com ácido all-trans-retinóico (ATRA) e SLIT2", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Sr. Eduardo Magalhães Rego. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.630/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.012142/2023-12

Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 090/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com Nível de Biossegurança NB-3. Extrato Prévio: 8913/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2023.

Decisão: DEFERIDO

O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. João Carlos Monteiro de Carvalho, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado: "Desenvolvimento de novos inibidores contra COVID-19 a partir de extratos de Arrabidaea brachypoda, caracterizados para preparo de uma formulação para tratamento de COVID-19", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Mário Hiroyuki Hirata. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.631/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.013936/2023-95

Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FHRP CQB: 297/10

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8980/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/07/2023.

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FHRP, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Células CAR-T anti-CD19 para tratar a leucemia linfoide aguda B e o linfoma não Hodgkin B recidivado/refratário: estudo multicêntrico de fase 1/2", a ser desenvolvido em instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Diego Villa Clé. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico da

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