DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ATO COTEPE/ICMS Nº 110, DE 11 DE AGOSTO DE 2023Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 28 de julho de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º O item 42 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, fica revogado.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 11 DE AGOSTO DE 2023Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Ceará e Maranhão, nos dias 2 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 28 de julho e 10 de agosto de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o campo referente ao Estado de Ceará, com os itens 1 a 5:
"
| . C EA R Á | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A ) |
CNPJ | I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L |
RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA CONCESSÃO |
DA VIGÊNCIA |
| . 1 | CE | Diesel, GLP e Gasolina | IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0135-13 | 63643480 | PETROLEO BRASILEIRO S/A 1º.05.2023 para diesel 1º.06.2023 para gasolina |
e GLP; |
| . 2 | CE | Diesel, GLP e Gasolina | IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0055-02 | 61026182 | PETROLEO BRASILEIRO S/A 1º.05.2023 para diesel 1º.06.2023 para gasolina |
e GLP; |
| . 3 | CE | Diesel, GLP e Gasolina | IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0041-07 | 69034990 | PETROLEO BRASILEIRO S/A 1º.05.2023 para diesel 1º.06.2023 para gasolina |
e GLP; |
| . 4 | CE | EA C | I M P O R T AÇ ÃO | 33.453.598/0030-68 | 61039012 | RAÍZEN S/A 1º.06.2023 |
|
| . 5 | CE | EA C | I M P O R T AÇ ÃO | 04.958.554/0006-61 | 66504171 | BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A 1º.06.2023 |
";
II - o campo referente ao Estado do Maranhão, com os itens 1 e 2:
"
| . M A R A N | H ÃO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A ) |
CNPJ | I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L |
RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
| . 1 | MA | Diesel, GLP, Gasolina | Transferência | 33.000.167/1056-39 | 12.085.506-2 | PETROLEO BRASILEIRO S/A 13.05.2023 |
| . 2 | MA | Diesel, GLP, Gasolina | Transferência | 41.777.706/0006-56 | 12.750.169-0 | REFINARIA DE MATARIPE S/A 13.05.2023 |
"; III - os itens 192 a 195 ao campo referente ao Estado de São Paulo: "
| . SÃO PA | ULO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO |
| . 192 | SP | EA C | IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 49.972.326/0001-70 |
490.000.365.114 | MOEMA BIOENERGIA S/A | 1º.06.2023 |
| . 193 | SP | EA C | IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 35.637.796/0001-72 |
419.160.823.115 | LINS AGROINDUSTRIAL | 1º.06.2023 |
| . 194 | SP | EA C | IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA 05.553.456/0001-00 |
791.052.228.118 | OUROESTE BIONERGIA LT DA |
1º.06.2023 |
| . 195 | SP | EA C | IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 45.968.162/0001-56 |
422.040.009.110 | SALTO BOTELHO AGROENERGIA S.A. |
1º.07.2023 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE ATO COTEPE/ICMS Nº 112, DE 11 DE AGOSTO DE 2023Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 28 de julho de 2023 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 8 ao campo referente ao Estado da Bahia:"
| . Unidade |
Federada: |
BAHIA |
||
|---|---|---|---|---|
| . ITEM | UF | CNPJ | I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L |
RAZÃO SOCIAL |
| . 8 | BA "; II - o i " |
13.060.983/0003-65 tem 16 ao campo refer |
059.880.785 ente ao Estado do |
MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA Espírito Santo: |
| . Unidade | Federada: | ESPÍRITO SANTO | ||
| . ITEM | UF | CNPJ | I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L |
RAZÃO SOCIAL |
| . 16 | ES ". |
35.698.322/0001-30 | 083.620.15-0 | DEEPSEA TECHNOLOGIES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LT DA |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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