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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 54

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Art 4°: Com a habilitação ou cohabilitação cancelada a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ou à cohabilitação cancelada. Art 5°: Este ADE- Ato Declaratório Executivo de Cancelamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 286, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Cancelamento, a pedido, da Habilitação Definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável,

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.051708/2021-46, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG nº 138, de 16 de abril de 2021, à pessoa jurídica LATICINIOS UNIAO TOTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.057.911/0001-31, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 20 de abril de 2021, referente ao projeto de investimentos aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com período de vigência de 20/01/2021 a 20/01/2024 com base nos autos do Processo nº 000014.0606242/2021. Art. 2º O período de execução do projeto se deu de 20/01/2021 a 01/10/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 189, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Habilita pessoa jurídica preponderantemente exportadora no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação, na importação dos referidos bens

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e nos arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002; a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13113.227590/2023-95, declara:

Art. 1º Habilitada, a pessoa jurídica preponderantemente exportadora abaixo citada, no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação, na importação dos referidos bens: PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S.A., CNPJ 02.031.413/0001-69

Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 191, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Habilita pessoa jurídica preponderantemente exportadora no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação, na importação dos referidos bens

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e nos arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002; a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13113.228671/2023-11, declara:

Art. 1º Habilitada, a pessoa jurídica preponderantemente exportadora abaixo citada, no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação, na importação dos referidos bens: PRIO BRAVO LTDA, CNPJ 03.255.266/0001-73

Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 192, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.186440/2023-14, declara:

Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: TANGARA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. CNPJ nº 45.690.276/0001-87

NOME DO PROJETO: DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE AO Lote 03 do Leilão nº 02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 03/2023-ANEEL, de 30 de março de 2023)

PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 2.291/SPE/MME, de 13 de JUNHo de 2023, do Secretário NACIONAL de TRANSIÇÃO EnergéticA E PLANEJAMENTO do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 16 de JUNHo de 2023 MATRÍCULA CEI DA OBRA: -

LOCALIDADE DA OBRA: Municípios de Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Itinga do Maranhão, Maranhãozinho, Nova Olinda do Maranhão, Pedro do Rosário, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia, Bom Jardim, Açailândia, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca, Estado do Maranhão; Dom Eliseu, Estado do Pará. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 30/03/2023 A 30/03/2028. Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.

Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VÂNIA SANT'ANNA SANTOS

DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 136, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.213533/2023-29 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica HORNBECK OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.022.104/0001-13 e a filial 0005-47, na qualidade de contratada para navegação de apoio marítimo , até 02/05/2024, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petronas Petróleo Brasil Ltda, CNPJ nº 30.653.538/0001-66.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 39, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Reconhece, a título precário, pelo prazo de 120 dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento administrado por S. Magalhães S.A. Logística em Comércio Exterior

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria ALF/STS nº 171, de 20 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 11128.720728/2023-36, declara:

Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, pelo prazo de 120 dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 2.081 - Alemoa - Santos/SP, administrado por S. MAGALHÃES S.A. LOGÍSTICA EM COMÉRCIO EXTERIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 58.130.089/0022-15, com área total de 14.000 m² e capacidade estática declarada de 1.184 TEUS, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,924481 e longitude -46,384543.

Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatística e Tabelas do Comércio Exterior - SAREX/COTAD, nos termos do artigo 3º, §3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, a inclusão de código de recinto específico para ele no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG PORTARIA SRRF08 Nº 414, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, resolve:

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